Qual o risco de comprar imóvel de posse?

Há 14 anos ·
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Olá, Minha amiga está para adquirir uma casa que só tem documento de posse. A proprietária disse que esse documento é registrado em cartório. Mas quais os riscos na compra deste imóvel? O que ela tem que observar para não fazer um mau negócio? Se ela comprar poderá com a posse em nome dela fazer uma escritura definitiva do imóvel? Grata

53 Respostas
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Angelica Galvao
Há 13 anos ·
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Sobre imovel rural, me interessei por uma chacara de 3,5 alq, e o vendedor disse que tem posse sobre o imovel, porem vai regularizar i itr e ccir dos ultimos 5 anos para escriturar em cartorio de notas a cessao desta posse, o que me daria direito a entrar com usucapiao para posteriormente registrar esta propriedade. Ocorre que os proprietarios faleceram, eles eram caseiros e continuaram morando no imovel ate hoje. Qual o documento que reconhece este direito de posse que ele disse que tem? Disse que todos os confrontantes vao assinar reconhecendo esta posse. Caso possa ser escriturado a cessao de direitos desta posse, consigo fazer o usucapiao???Quanto tempo demora para sair este usucapiao? será suficiente para registrar este imovel no cartorio de registro??

Angelica Galvao
Há 13 anos ·
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Faltou informar que eles moram nesta propriedade ha mais de 20 anos.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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"Ocorre que os proprietarios faleceram, eles eram caseiros e continuaram morando no imovel ate hoje. "

Quem faleceu? Os proprietários do imóvel ou os caseiros????

Angelica Galvao
Há 13 anos ·
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o caseiro vive ha 20 anos no imovel, quem morreu sao os legitimos donos e nao apareceu nenhum herdeiro a procura do imovel, se e que existe algum herdeiro.

Márcio Freitas
Há 13 anos ·
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Você está muito mal informada, pois em Belford-Roxo esta acontecendo justamente isso, sendo que TODOS os moradores que estão colocando as casas embaixo do braço, estão sendo indenizados, quer dizer muito bem indenizados, muitos até além do que suas próprias casas valem. Se informe primeiro antes de falar besteira.

Imagem de perfil de Cassio Montenegro
Desconhecido
Advertido
Há 13 anos ·
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Como é possivel voce adquirir uma "casa que só tem o documento de posse", se voce adquirir a posse direta, voce não tem nada alem da posse. Para que sua posse nesta ocasião seja justa, legal e não fraudulenta ou violenta (uma vez que ao assumir a posse voce se achara no direito de defende-la a qualquer custo) é necessario a anuencia do proprietario, e afinal como houve o primeiro desdobramento em posse e propriedade ?? A posse não tem garantia institucional como previsto pela CF/88 a não ser em casos restritissimos como no usucapião verdadeiro, fiducia, etc... Conselho: desita disto, já imaginou voce na posse sob um ato nulo e o dono chegar em sua casa, entrar abrir a geladeira, dar um ponta pe na porta que é dele não sua... Voce se achara dona, proprietaria, mas não é, sendo na verdade o "proprietario" putativo, falso, aos olhos de terceiros....

Imagem de perfil de Anna Filha de Deus
Anna Filha de Deus
Advertido
Há 13 anos ·
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No caso, de um documento de transferência de posse, o qual foi investigado na prefeitura que não tinha registro o imóvel, e era necessário solicitar cadastro para vir a pagar IPTU, para posteriormente registrar em Cartório e solicitar usucapião, como funciona isto? Não foi feito documento de compra e venda, apenas em transferência de posse, sendo paga e registrada no cartório, com os comprovantes assinados pelo antigo posseiro, e o pagamento realizado em mãos,com a assinatura do vendedor e transferência para conta do vendedor. A prefeitura já veio medir o imóvel, e ainda no aguardo do IPTU. Dizem inclusive, que este móvel não pode ser registrado, pois passa sobre ele uma rede da companhia hidrelétrica que está desativada.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Vc deve checar no Cartório de Registros de Imóveis o que consta lá sobre esse bem.

Tenha cuidado para não comprar gato por lebre.

Imagem de perfil de Anna Filha de Deus
Anna Filha de Deus
Advertido
Há 13 anos ·
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ok, Sula obrigada pela informação. Vou verificar, mantenho informado o fórum,ok?

Dilma Lessa
Há 11 anos ·
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Socorro !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! O que é isso que estou lendo !!!!!!!!!!!!!!!!! Um atentado ao meu português.

Dilma Lessa
Há 11 anos ·
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O que é isso !!!!!!!! Socorro.

Imagem de perfil de Cassio Montenegro
Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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O risco é altissimo caso verifique-se depois ser esta posse ilegal, se não a fosse porque não há o titulo de dominio ? Esqueça o negocio uma vez que você poderá ser codevedora a favor do dono.

Imagem de perfil de Cassio Montenegro
Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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O que é a posse ? Para ter a posse preciso de algum documento algum papel ? Não, quem possui simplesmente possui. A posse quase sempre é precária, instável, sem garantia institucional, então para que eu "vou comprar" a posse de alguem ?? Ou você é o dono ou não tem a propriedade! Isto esta parecendo malandragem, estelionato, fraude...

Christine Reis
Há 11 anos ·
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Pois eu tenho um imóvel onde o terreno é cedido pela Prefeitura, Contrato administrativo (Posse mansa e pacífica) e que atualmente já se pode fazer o RGI...é só entrar com o pedido e pagar todas as taxas exigentes

http://www.forumimobiliario.com.br/2011/07/como-funciona-o-usucapiao/

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Não aconselho ninguém a comprar algo que seja de um possuidor. Em geral as pessoas tem uma ideia errônea a que se diz respeito a usucapião. Hoje em dia é muito difícil atender todos os requisitos impostos pela Lei, o requisito mais comum em que o possuidor põe tudo a perder, é aquele em que ele tem que por um anúncio de convocação em um jornal de grande circulação de algum herdeiro referente ao imóvel ao qual ele tenta regularizar. Então não se iluda com essa ideia de que tudo é fácil de resolver. Se fosse tão fácil o possuidor já a teria regularizado e venderia o imóvel bem mais valorizado. Abs a todos.

Orlando Oliveira de Souza
Há 11 anos ·
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Propriedade, domínio útil, posse a qualquer título.....fatos geradores do IPTU em que a Prefeitura pode cobrar o tributo territorial e predial independente de quem seja o dono ou meramente possuidor........Se o dono for o Poder Público pode este pedir a desocupação através de ação (petitória/reivindicatória=dono) e (manutenção de ´posse,reintegração de posse,( turbação e esbulho) e de interdito proibitório na ameaça = aquele que age como se fosse proprietário com a intenção de ter a coisa para si, possuidor ou detentor.....Se o Poder Público pedir a desocupação há que indenizar os ocupantes de certa forma, pelo que gastaram na terra, mas depende se a posse fora de boa ou má-fe....Quem é proprietário(particular ou público) têm os seguintes atributos:uso,gozo,dispor,reaver, usufruir,transferir, ceder, servir,dar......etc.

Abraços, ([email protected]).

Franklin Peters
Há 11 anos ·
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Há 11 anos ·
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