Qual o risco de comprar imóvel de posse?

Há 14 anos ·
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Olá, Minha amiga está para adquirir uma casa que só tem documento de posse. A proprietária disse que esse documento é registrado em cartório. Mas quais os riscos na compra deste imóvel? O que ela tem que observar para não fazer um mau negócio? Se ela comprar poderá com a posse em nome dela fazer uma escritura definitiva do imóvel? Grata

53 Respostas
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Josileny Gomes
Há 11 anos ·
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Jamais alguém toma uma casa, de outra pessoa, e como da pra perceber não vi ninguém interessada em ajudar, faz o seguinte procura um advogado especialista e inventários, que ele vai te explicar direitinho e não vai te cobrar nada, e se puder leve as originais ou xerox dos documentos do imóvel, é o seguinte resumindo, vc pode comprar esse imóvel que com certeza esta 3 vezes mais barato, isso não quer dizer que vão te tomar etc, é que quando eles os proprietários compraram, talvez era uma chácara ou direito de posse adquirido, e se quiser pode sim e tem o direito de escriturar seu futuro imóvel, porém demora um pouco, mas vc consegue e isso não é nenhum bicho de 7 cabeças!!!

Socorro Costa Lima
Há 10 anos ·
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dr sou analfabeta vou ter que sair da casa que moro e estou ficado no terreno da prefeitura gostaria de pedir a posse do terreno...como fazer preciso de socorro urgernte

Socorro Costa Lima
Há 10 anos ·
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quero construir dois comodo com banheiro mais tem medo do pessoal chamar a policia,queria que a prefeitura autorizasse eu ficar lar ater eu poder mi levantar não sou aproveitadora , mais também não queria fica debaixo da ponte ...sou uma vitima da violência domestica e preciso de um lugar para fica por um tempo. Fui na caixa já mi escrevinhe na minha casa minha vida mais todas as portas estão feixada meu salario e muito pouco para fazer um financiamento de uma casa

Socorro Costa Lima
Há 10 anos ·
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mi oriente por favor ....que devo fazer.

Jeferson Parada
Há 10 anos ·
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Procura a Defensoria Pública

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Lamentável sua orientação, Josileny, completamente fora da realidade, coisa com coisa sem significado algum.

Socorro, lamento desfazer suas esperanças, mas área publica não pode ser objeto de usucapião, vc vai apenas ocupar o lugar, jamais será dona dele.

Dagas Miguel
Há 10 anos ·
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Com a construção do BRT na cidade do Rio de Janeiro muitos imóveis foram indenizados e derrubados por completo pela prefeitura e utilizado pequena parte do terreno e o restante ficando morto sem utilização. Já retirei a ônus reais do terreno que diz que o terreno realmente foi indenizado passando a propriedade a prefeitura. A pergunta é! Existe alguma forma legal de se adquirir esse terreno que está a 3 anos fechado. Porque já vi uns que eram vazios e voltaram a construir.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Dagas, se o terreno passou a ser da prefeitura toda ocupação será ilegal pois agora é área publica,. não sendo objeto de usucapião

Celso Dos Santos Maria
Há 9 anos ·
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Gente. Como tem pessoas falando besteira. Posse legalizada. Tenho clientes que tem documento de posse legalizada pela prefeitura do rio de janeiro. Outra coisa. Usucapião com 5 anos somente imóvel rural. Imóvel em área urbana pode se entrar após dois anos. Lamentável. Quando não se sabe é melhor deixar de responder. Outro coloca para contratar um patrono. Gente, nem todos sabem o que é patrono, não é mais fácil colocar advogado. Tem gente querendo aparecer. Não sou nada, apenas um simples corretor de imóveis, mas minha mulher é advogada.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Celso, quando é a prefeitura que cede a área, sim, ela pode fazer, e com isso legalizar a posse, mas em regra não é assim, meu querido. Não há como usucapir área publica.

Usucapião pode ser extraordinário ou ordinário, pode exigir tanto o uso continuo por 15 anos ou por 10 anos, conforme o caso. Não sou eu que digo, mas a letra da LEI, artigos 1.242 e 1.238 do Código Civil !!!!! Mas há a modalidade chamada de "pro labore" no que tange o usucapião em área rural que exige apenas 5 anos, mas vc não citou que requer que a área não seja superior a cinquenta hectares !!!!!

E ainda tem a Lei o artigo 10 da Lei n° 10.257/2001 que permite o usucapião coletivo que exige ocupação continua por mais de 5 anos em áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados e que os ocupantes seja da população de baixa renda com o fim de constituir moradia.

E o usucapião que exige apenas 2 anos, que vc citou, não é o comum, mas o especial, é para situações muito especificas!! Trata-se do art. 1240-A ao Código Civil, que prevê a possibilidade da usucapião da propriedade dividida com ex-cônjuge e que a área não seja superior a duzentos e cinquenta metros quadrados, e que tenha seu ocupante (o ex conjuge) mantido a posse pacifica sem que o outro proprietário tenha se oposto a esta ocupação, e que nem o filho deste ex conjuge tmb resida no dito imóvel, é claro.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Portanto, caro participante, quem veio a dizer tolices foi vossa senhoria!!! E parece-me que seu fito é bem outro!! O de tentar atrair algum consulente incauto acreditando que vc possa fazer milagres!!!!

Janaina Azevedo Cavalcante
Há 9 anos ·
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Olá gostaria de obter algumas respostas quanto a um problema imobiliário que estou tendo,adquiri um apartamento direto com o construtor por cessão testamentaria me foi passado que o terreno era legal porém o prédio ainda se encontrava em fase de legalização,agora estou vendendo esse imóvel e aí que começou toda dorme cabeça...solicitei essa cessão de direito testamentario do tereno ao construtor enrolou para me dar quando ele me enviou ele só tem 25%do terreno nessa cessão testamentaria ou seja os outros 75%do terreno ele não tem como comprovar aquisição então é posse dos outros 75 %...no documento que fizemos em momento algum consta isso...e tb não tem nenhuma legalização do prédio em andamento ,tudo que foi colocado nesse documento que fizemos no cartório nada está sendo feito...como devo agir para começar a exigir os meus direitos e quais são as possibilidades jurídicas para eu requerer o devido reparo por toda essa situação?pois eu perdi uma venda do meu imóvel pela falta da comprovação da compra do terreno pelo construtor...e tb pela fraude no ato da venda devido às alegações que foram feitas e não estão sendo cumpridas...????

Roselandia Maria
Há 9 anos ·
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Prezados para resolver a questão social (mencionada acima), controle neonatal vamos sonhar um pouco, pensem numa mãe de família que já tem 20 filhos e não consegue fazer uma laqueadura? porque tudo neste BRASIL custa caro, então passam suas vidas engravidando dos maridos ou de outros parceiros o que é PIOR, quando algum vereador oferece esse serviço algumas se arriscam, única chance!!! caso contrário voltam a realidade cruel... E esses caras que deveriam representar a população e só fazem encher seus cofres pessoais deveria obedecer a algum superior e trabalhar direito né? afinal todo trabalhador honesto tem patrão e para ter chance na vida tem que cumprir seu ofício da melhor maneira, e não juntam nada porque a renda cai para bolsos errado... por exemplo; impostos, o governo agora tá maquiando e o povo se iludindo que os impostos estão baixando, te ilude kkkkk, lá na frente vem a surpresa...

1 - Controle Neonatal para facilitar a contagem da população, eles não sabem o que fazer, não sabemos a estatística de casos ruins que ocorrem mas o cidadão brasileiro está á mercê de tanta maldade que daqui um pouco não existirá mais ninguém na terra. 2 - Responsabilidade daqueles que estudam tanto para ajudar sua gente, mas esquecem de fazer a tarefa, diante tantas regalias desmerecedoras, enquanto que o pai de família se mata em vão, só contam com a fé em Deus caso contrário não valeria a pena existir.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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