DIREITOS HUMANOS

Há 15 anos ·
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Olá! Gostaria de umas orientações acerca dos direitos humanos, o que a Lei diz quanto a pessoas que sendo vitima de um processo penal sob acusação de um "suposto"tráfico de drogas, segundo os autos ' APANHADO EM FLAGRANTES', uma vez que essa pessoa é reu primária, possui bons antecedentes, com residencia fixa, e segundo laudo médico, exames e receitas afirmarm possuir grave problema de SAÚDE-PSICOLÓGICO, que com a prisão vem se agravando seriamente, e conforme relatados em laudo médico, exames e receitas a mesma necessita de tratamento com urgencia, vez que toma em média 10 compromidos por dia para recuperação nos seguintes medicamentos controlados 'TARJA-PRETA': Rivotril, Fenatil, Diazepan e outros. O fato é que segundo familiares, já foi feito um pedido por parte do seu advogado de RELAXAMENTO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, ou alternativamente a CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, e está havendo uma certa resistencia da parte da Juiza que julga o caso, uma vez que já provado conforme documentos anexos a existencia do seu estado de saúde. nos ajude a entender se tem alguma lei na constituição que dá esse direito de liberdade para tratamento ou não. agradeço e aguardo respostas.

4 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 15 anos ·
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A lei prevê o instituto do incidente de sanidade mental, o que não garante, de imediato, a liberdade ou o relaxamento de prisão.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 15 anos ·
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Aliás: os medicamentos citados, por si sós, não comprovam a perturbação mental.

Todos são ansiolíticos nenhum é destinado para disturbios psicóticos.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Entendo, mas e em relação ao LAUDO expedido pelo médico, atestando o estado da mesma?

Pseudo
Há 15 anos ·
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Quem decide é o Juiz e não o médico. Espere a manifestação dele.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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