Direitos do fgts na recisão...
Bom Dia , Gostaria de saber quais os direitos do fgts na recisão
Trabalhei 3 anos e 2 meses em uma empresa ,tinha 1 ferias vencida (abril) 2 meses de ferias vencidas,ok.Então na minha recisão recebi o proporcinal do decimo ,ganhei as médias, entre outras...totalizando BRUTO 2816,04 liquido 2519,78 No demostrativo do trabalhador de recolhimento Fgts recisório Recebi Remuneração salario 524,00 (mas não entendi)
Então gostaria de saber quais os meus direitos(em que base eu ganho)
Desde já agradeço.
O deposito do FGTs é de 8% sobre o seu salário bruto. Ou seja ele considera horas extras para o calculo, mas gratificações não. Existem incidencias diferenciadas. Conta básica: Remuneração de 545,00 trabalhou por 3 anos. O FGTS seria assim calculado 545*8%=43,60 * 36 (meses) = 1296,00 mais o valor da multa do FGTS de 518,40. O total de saque entãos eria de 1814,40. Isso a grosso modo Vanessa. O que vc deve fazer é ir a uma agencia d aCaixa economica e pedir um extrato analitico de FGTS e conferir se a empresa depsositava corretamente seu FGTS.
Oi Daniella ,então, muito obrigado , na realidade eu queria saber o valor a receber sobre mes é o fgts do mes sobre 0 calculo da recisão (não citei isso na pergunta anterior???) Tipo assim eu ganho em que base ?? Somente no salario com hora extra ??? ou eu recebo sobre as férias vencidas,decimo,aviso prévio??? Pq a empresa me pagou somente sobre o saldo de 7 dias trabalhados(173,13)+ salario prop 13º(5/12)(309,17)+ medias s/13º salario (42,03).sendo q tinha ferias vencidas.
Oi Daniella ,então, muito obrigado , na realidade eu queria saber o valor a receber sobre mes é o fgts do mes sobre 0 calculo da recisão (não citei isso na pergunta anterior???) Tipo assim eu ganho em que base ?? Somente no salario com hora extra ??? ou eu recebo sobre as férias vencidas,decimo,aviso prévio??? Pq a empresa me pagou somente sobre o saldo de 7 dias trabalhados(173,13)+ salario prop 13º(5/12)(309,17)+ medias s/13º salario (42,03).sendo q tinha ferias vencidas.
Supondo que vc recebe R$ 600,00 + 100,00 de horas extras +700,00 , a empresa depositaria pra vc todo mês R$ 56,00. Sobre férias vencidas não incide FGTS, vide tabela abaixo: http://www.professortrabalhista.adv.br/tabela_de_incid%C3%AAncia.htm
Caso você tivesse tirado as férias aí sim.
Espero que tenha ajudado.
Daniella,meu nome é gilson e vejo que vc é uma pessoa bem exclarecida,eu te pergunto, a caixa econômica disse que não poderia me dar o extrato analítico porque eu estou pedindo dos anos de 1978 a 1988 porém a caixa só recolheu e centralizou a partir de 1992. A caixa não teria que correr atrás e exigir dos bancos de origem esse extrato? O que eu faço?como resolver isso fora da esfera judicial? é possível?
Isabella silva Se a companheira é reconhecida perante o INSS e tem Acordo de União Estável, deve seguir os trâmites do inventário para poder ser liberado o FGTS, isto porque a companheira (legalmente reconhecida) concorrerá com os demais herdeiros (filhos).
Caso o de cujus fosse civilmente casado, sua viúva deveria seguir os mesmos trâmites pois sempre poderia haver filhos fora da relação que concorreria como herdeiro.
Ylhensi
grata,não sabia que FGTS tem que entrar em inventário,e o que quer dizer se a companheira é reconhecida no INSS. na verdade vivemos há 12 ano mais ainda ñ nôs casamos,pretendemos agora ano que vem.ñ temos nem Acordo de união.só vivendo junto teria algum direito nesse caso,pelo que intendi não, é isso?agradeço
Boa noite, a empresa em que eu trabalhava faliu ha 6 anos( eu soube) eu estava pelo beneficio, e fiquei com a carteira sem dar baixa, recebi alta do inss. msm nao estando capacitdada para o trabalho, e como nao possuo recursos para comprar remedios,fazer exames etc... entao fui ao ministerio do trabalho peguei na caixa o extrato analitico a pedido do fiscal do ministerio do trabalho,mas para sacar os 400,00 que tem la , sem movimentação ha 5 anos...pois a empresa nao depositava nem antes de falir, ai dei entrada na justiça federal,pois so o juiz poderia me autorizar o saque...INCRIVEL pois estou ha mais de um mes tentando e nada....como pode demorar tanto ...esta burocracia acaba com o ser humano, uma coisa tão simples, nao tem deposito, a empresa nao mais funciona. o valor é menos que um salario minimo, entao pague....deveria ser assi, mas nao ..estou sem remedios, sem fazer exames. sem pagar conta etc..etc..ATE QUANDO ????
Sim, Isabella. Seu compenheiro tem de inscrevê-la como beneficiária dele junto ao INSS, estando ele empregado deverá apresentar sua identificação como compnehria estável, mas seria mais garantido ainda que vc tivesse em mãos cópia do Acordo de União Estavel.
Os créditos trabalhistas de empregado que tenha herdeiros (filhos menores ou maiores, ex esposa com pensão alimentícia) tem de ter inventário pois os créditos previdenciários tmb serão divididos entre os herdeiros necessários, assim como os valores rescisórios. A empresa faz a rescisão, gera a chave para o saque do FGTS e aguarda a ordem judicial para poder liberar os valores.
Ylhensi
Nossa,que coisa em,só pra eu entender melhor,vou falar pra meu marido fazer isso,e se eu tivesse trabalhando também faria com ele,mais pra fazer esse reconhecimento é preciso reconhecer a união primeiro ou ñ é necessário.Pretendemos nôs casar ano q vem,mais vai que muda e demora mais um pouco ,mais vai dar certo sim.se puder me esclarecer agradeço.