Suspenção da multa por falta de entrega DCTF
Tenho uma empresa que recebeu uma multa de R$ 500,00 referente a falta de entrega de DCTF, mas a mesma não notificada. Seria possivel eu pagar esse débito com o valor de 50% de desconto?
att,
Daniel
Boa noite, tenho uma micro empresa de representação comercial (firma individual), meu antigo contador deixou de recolher vários impostos e fazer dacon e dctf, porém a cerca de 3 anos contratei um novo contador e parcelei todos os impostos que já estou terminando de pagar, os impostos atuais estão em dia. Porém este contador atual tem me dado desde ano passado algumas guias para eu pagar no banco no valor de 250,00 e diz que são guias de dacon e dctf, perguntei pra ele se eram multas por atraso ou não entrega da declaração e ele diz que não, diz que todos os clientes dele pagam essas guias. Minha pergunta é: tenho que pagar dacon e dctf? Será porque eu atrasei com esses impostos antigos que já paguei quase tudo, ou será porque meu contador antigo não fez essas devidas declarações? Me ajudem pois não tenho condições de pagar mais essas guias, além de todos os demais impostos.
Julia,
com relação as suas perguntas: Dacon e DCTF são informações prestadas a Receita Federal, sendo a DACON = Demonstrativos de apuração das Contrinbuições Sociais (PIS e COFINS) e a DCTF = Declaração de Contribuições de Tributos Federais. DACON é a informação da base de calculo do PIS e COFINS apurados no mês e a DCTF é a informação dos impostos apurados e pagos efetuados do período.
O processamento dessas declarações demoram, provavelmente neste momento você deve estar pagando as multas pelo atraso na entrega. código do DARF atraso DACON = 6808 código do DARF atraso DCTF = 1345
A multa minima para os dois casos é de R$ 500,00, podendo ter redução de 50% (R$ 250,00), caso seja pago dentro do prazo determinado pela Receita Federal.
é isso...
Bom dia Sr. "consultor", obrigada pelas informações, foram bem esclarecedoras, agora entendi, o código da receita que consta na guia que ele me deu pra pagar é 1345, exatamente aquele que o Sr. me informou como sendo multa por atraso na entrega ou não entrega da declaração. Achei mesmo estranho pois até 2009 ele me cobrava cerca de 200,00 de honorários (a parte) para fazer estas declarações e de 2009 pra cá ele não me cobrou mais os devidos honorários (só tem cobrado os honorários normais). Gostaria só de esclarecer mais uma dúvida, estas multas podem ser referentes ao antigo contador que eu tinha, devido a ele não ter feito estas declarações, e estão vindo agora (de uns dois anos pra cá)? Ou o Sr. acha que são desse contador novo que contratei em 2007 que está me dando as guias para pagar? Estas declaraçoes (DACON e DCTF) têm que ser feitas semestral ou anual? Pois creio que ele deva estar com dificuldades para entrega dessas declarações, pois vi na internet que agora tem que ter uma tal de certificação digital. desde já agradeço Julia
Em que pesem as informações muito bem prestadas pelo "Consultor-Contábil" acresce se ainda ao tema o seguinte:o fiscus classifica as obrigações tributárias em "principal" e em "acessórias", sendo a primeira atinentes aos tributos(pagamento) e a segunda correspondentes às obrigações de prestar informações sobre os tributos, declarações, relações de que não gerem pagamento diretamente dos impostos, assim como tiragem de notas fiscais de entrada e saída;apresentações de DCTF, DACON, DIMED, GIA, DIPI etc..Portanto, a falta de entrega desses documentos acarretam cobranças de multas - do que se entendem como obrigações acessórias e não principais, sendo referentes ao pagamento ou a falta de recolhimento de tributos(obrigação principal) de que em ambas modalidades pode gerar também notificação ou auto de infração, podendo, se for o caso, o contribuinte questionar a exigência do fiscus, se sem sustentação legal for a exação tributária....smj.
Abraços,
Sr. Orlando e demais amigos, boa tarde.
Olá amigos, saudações a todos.
Preciso mais uma vez da ajuda de vcs e antecipadamente já agradeço.
Em dezembro de 2009 minha mãe faleceu, como meu pai era militar no início de 2010 dei entrada na reversão da pensão, porém ela só chegou em janeiro de 2011 com todos os atrasados. Até o mês de dezembro/2010 eu vivia com a ajuda do meu ex-companheiro, cerca de R$ 600.00/mês e, consequentemente ele me declarava em seu IR, achei então que eu deveria começar minhas declarações só a partir do ano que vem (2012), entretanto a poucas horas atrás disseram-me que eu deveria ter declarado os tais proventos em 2011.
Perguntas:
Deveria ter de fato declarado mesmo que meu ex-companheiro ter me incluído em sua declaração e a quantia ter sido bem a baixo do necessário?
Se deveria ter feito a declaração, o que devo fazer agora?
Vou ter que pagar multa?
E a restituição, eu vou receber? Se pergunto é porque minha irmã recebeu a dela.
Mais uma vez agradeço a atenção dispensada.
Entendo que se você recebeu em janeiro de 2011, você deve declarar em 2012. Se até 2010 seu companheiro declarava vc no IR dele, vc não precisa declarar agora.
O fato de vc receber uma pensão, por si só não te obriga a fazer a declaração em 2012, vc deverá aguardar as regras da Receita Federal para saber se você estará obrigada a declarar em 2012.