PROTESTO NO CARTÓRIO QUEM DEVE TIRAR APÓS QUITACAO: É O CREDOR OU DEVEDOR?

Há 21 anos ·
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Boa noite.

Entrei com uma acao por DANOS MORAIS e OBRIGACAO DE FAZER no Juizado de Pequenas Causas. Fui a Secretria do Forum e atendente fez a queixa para mim, colocando 2 obrigacoes contra a empresa: uma, por DANOS MORAIS e outra, por OBRIGACAO DE FAZER a retirada de meu nome do cartório de protesto e do Serasa.

Acontece que já teve a primeira audiencia e a empresa ficou acertada verbalmente de que tiraria meu nome do cartório, mas até agora - mais de 1 mes após, meu nome continua protestado. A empresa nao cumpriu com a palavra nem tb ficou nada acertado no papel, ou seja, na audiencia de conciliacao apenas disse que nao houve acordo entre as partes.

O que devo fazer: -Tenho que esperar a próxima audiencia para dizer ao juiz de que meu nome continua protestado?

  • é possível o juiz de ofício determinar um ofício ao cartório para tirar meu nome de lá, se eu for falar com ele antes da próxima audiencia?

  • o valor da indizacao por DANOS MORAIS é de R$ 2.000,00. Precisa contratar advogado?

  • de quem é a obrigacao de tirar no nome do cartório de protesto após a quitacao da dívida? é do credor ou do devedor?

Muita agradecida por qualquer informacao. Peco se for possível, quem responder, colocar o seu e-mail para quaisquer dúvidas, pois nao sei muito usar o sistema de respostas as perguntas.

3 Respostas
Walmírio J. Sousa
Advertido
Há 20 anos ·
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Boa Tarde, D. Maria Ocilma

Meu e-mail é [email protected]

A obrigação da retirada do nome do devedor em título protestado em cartório, é do próprio cartório, quando o pagamento é efetuado neste, muito embora se o pagamento se dá direto com o CREDOR, ele deve informar ao cartório mediante uma carta de anuência(CARTA DE QUITAÇÃO), para a baixa nos registros.

Como não ficou registrado na audiência inicial a OBRIGAÇÃO DE FAZER, que seria a imediata retirada do nome dos registros do cartório, a Sra deve procurar um defensor público(que não vai cobrar nada para isto, pois já recebe do Estado), para que este peticione em seu processo alegando tal falha processual, e consequentemente ele fará o acompanhamento nas próximas audiências, para que fato como este não volte a acontecer.

Abraços,

Walmírio J. Sousa

Alessnadro Santiago
Há 14 anos ·
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Já fiz a quitação da divida, agora para o protesto ser retirado quem tem a obrigação de cancelar o protesto sou eu ou a empresa? Quem tem a obrigação de encaminhar a carta de anuência?

DFF
Há 14 anos ·
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Boa noite... Geralmente o devedor paga a divida, retira com o credor o titulo protestado com o instrumento de protesto e leva esses documentos no cartório, recolhe a taxa e o cartório providencia a baixa no Serasa. No primeiro caso se ficou acordado que a empresa faria isso, assumiu tb a responsabilidade pelo pagamento da taxa no cartório. Portanto, procure a OAB peça um advogado para que ele acompanhe o processo e evite tais falhas. Espero ter ajudado...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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