PROTESTO NO CARTÓRIO QUEM DEVE TIRAR APÓS QUITACAO: É O CREDOR OU DEVEDOR?
Boa noite.
Entrei com uma acao por DANOS MORAIS e OBRIGACAO DE FAZER no Juizado de Pequenas Causas. Fui a Secretria do Forum e atendente fez a queixa para mim, colocando 2 obrigacoes contra a empresa: uma, por DANOS MORAIS e outra, por OBRIGACAO DE FAZER a retirada de meu nome do cartório de protesto e do Serasa.
Acontece que já teve a primeira audiencia e a empresa ficou acertada verbalmente de que tiraria meu nome do cartório, mas até agora - mais de 1 mes após, meu nome continua protestado. A empresa nao cumpriu com a palavra nem tb ficou nada acertado no papel, ou seja, na audiencia de conciliacao apenas disse que nao houve acordo entre as partes.
O que devo fazer: -Tenho que esperar a próxima audiencia para dizer ao juiz de que meu nome continua protestado?
é possível o juiz de ofício determinar um ofício ao cartório para tirar meu nome de lá, se eu for falar com ele antes da próxima audiencia?
o valor da indizacao por DANOS MORAIS é de R$ 2.000,00. Precisa contratar advogado?
de quem é a obrigacao de tirar no nome do cartório de protesto após a quitacao da dívida? é do credor ou do devedor?
Muita agradecida por qualquer informacao. Peco se for possível, quem responder, colocar o seu e-mail para quaisquer dúvidas, pois nao sei muito usar o sistema de respostas as perguntas.
Boa Tarde, D. Maria Ocilma
Meu e-mail é [email protected]
A obrigação da retirada do nome do devedor em título protestado em cartório, é do próprio cartório, quando o pagamento é efetuado neste, muito embora se o pagamento se dá direto com o CREDOR, ele deve informar ao cartório mediante uma carta de anuência(CARTA DE QUITAÇÃO), para a baixa nos registros.
Como não ficou registrado na audiência inicial a OBRIGAÇÃO DE FAZER, que seria a imediata retirada do nome dos registros do cartório, a Sra deve procurar um defensor público(que não vai cobrar nada para isto, pois já recebe do Estado), para que este peticione em seu processo alegando tal falha processual, e consequentemente ele fará o acompanhamento nas próximas audiências, para que fato como este não volte a acontecer.
Abraços,
Walmírio J. Sousa
Boa noite... Geralmente o devedor paga a divida, retira com o credor o titulo protestado com o instrumento de protesto e leva esses documentos no cartório, recolhe a taxa e o cartório providencia a baixa no Serasa. No primeiro caso se ficou acordado que a empresa faria isso, assumiu tb a responsabilidade pelo pagamento da taxa no cartório. Portanto, procure a OAB peça um advogado para que ele acompanhe o processo e evite tais falhas. Espero ter ajudado...