DIREITOS TRABALHISTAS POR FAVOR ,RESPONDAM,ESTOU PREOCUPADA
Por favor,gostaria de saber se apos ser mandada embora do trabalho quanto tempo a empresa tem para pagar meus direitos: EX: FERIAS 13º AVISO PREVIO FGTS
OBS: PARECE QUE NAO ESTAO DEPOSITANDO O FGTS .
GRATA
Sim Marry,
Vc precisa receber o aviso prévio e os 30 dias contarão apartir do dia em que vc for comunicada, mas ha empresas que fazem o aviso retroativo, fique atenta nas datas qd vc for assinar, para te informar onde fica o min trabalho preciso saber em que cidade vc esta ou vc pode se auxiliar pelo 158 – atendimento nacional...
Sim Marry,
Vc precisa receber o aviso prévio e os 30 dias contarão apartir do dia em que vc for comunicada, mas ha empresas que fazem o aviso retroativo, fique atenta nas datas qd vc for assinar, para te informar onde fica o min trabalho preciso saber em que cidade vc esta ou vc pode se auxiliar pelo 158 – atendimento nacional...
Ola Marry,
Aviso retroativo, por exemplo, se vc ficou ciente hj somente daki a 30 dias será sua demissão, mas a empresa pode datar o fim do aviso hj e colocar o início dia 06/06/2011, isso é aviso retroativo, jogar para trás, se a escola é obrigada a fornecer cesta básica vc pode requerer na justiça tb...
Adrianaaraujo,desculpe te encomodar com tantas perguntas...mas é que a cada post surge uma duvida,rrs. Como faço para saber o sindicato porque existe o sindicato dos professores ,mas como estou no ultimo semestre da faculdade fui registrada como auxiliar que é outro sindicato e não sou sindicalizada. Hoje mesmo liguei no colegio e não quiseram me atender ,fui mandada embora só por boca,mas acho que os dez dias que terão para me pagar vai contar só a partir do dia em que assinar a rescisão ,não é mesmo ou estou enganada? Adrianaaraujo de onde vc é ? De são paulo?
abraço
Oi Marry,
Tudo bem , enquanto puder responder suas duvidas estou aki, em sou de MG, um pouco longe de vc, srsr, na sua carteira na parte de anotações de contribuições sindicais deve ter o nome do sindicato, mas vc disse trabalhar em escola?? É funcionária pública??? Caso seja, vc deve procurar o ministério público para reclamatória trabalhista, e o aviso partira do dia em que formalmente vc assiná-lo...
Abraço.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, como dispõe os artigos 134 e 137.
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Se o empregador não conceder o direito às férias para o empregado neste período concessivo de 12 meses, o empregador poderá conceder esse direito a qualquer tempo, todavia, deverá remunerar as férias em dobro além de arcar com as sanções administrativas do Ministério do Trabalho.