DIREITOS TRABALHISTAS POR FAVOR ,RESPONDAM,ESTOU PREOCUPADA

Há 15 anos ·
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Por favor,gostaria de saber se apos ser mandada embora do trabalho quanto tempo a empresa tem para pagar meus direitos: EX: FERIAS 13º AVISO PREVIO FGTS

OBS: PARECE QUE NAO ESTAO DEPOSITANDO O FGTS .

GRATA

42 Respostas
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Adriana M Araujo
Há 15 anos ·
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Sim Marry,

Vc precisa receber o aviso prévio e os 30 dias contarão apartir do dia em que vc for comunicada, mas ha empresas que fazem o aviso retroativo, fique atenta nas datas qd vc for assinar, para te informar onde fica o min trabalho preciso saber em que cidade vc esta ou vc pode se auxiliar pelo 158 – atendimento nacional...

Autor da pergunta
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Há 15 anos ·
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ok,estou em SAO Paulo,mas como funciona esse aviso retroatiivo?

muito obrigada pela informação

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Ahh mais uma coisa ...essa empresa é uma escola por lei deveriam pagar cesta basica,como reinvidico pois nunca pagaram?

Adriana M Araujo
Há 15 anos ·
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Sim Marry,

Vc precisa receber o aviso prévio e os 30 dias contarão apartir do dia em que vc for comunicada, mas ha empresas que fazem o aviso retroativo, fique atenta nas datas qd vc for assinar, para te informar onde fica o min trabalho preciso saber em que cidade vc esta ou vc pode se auxiliar pelo 158 – atendimento nacional...

Adriana M Araujo
Há 15 anos ·
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Ola Marry,

Aviso retroativo, por exemplo, se vc ficou ciente hj somente daki a 30 dias será sua demissão, mas a empresa pode datar o fim do aviso hj e colocar o início dia 06/06/2011, isso é aviso retroativo, jogar para trás, se a escola é obrigada a fornecer cesta básica vc pode requerer na justiça tb...

Autor da pergunta
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Há 15 anos ·
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Mas como assim? Ai então só receberia meu salario? Se for isso ,acho muito injusto Caso tenha que entrar na justiça,terei direito a advogado publico,pois sem emprego fica dificil ne.

abraços

Adriana M Araujo
Há 15 anos ·
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oLA mARRY,

Só expliquei como funciona o retroativo, no seu caso deve ser 30 dias após lhe comunicarem, só esteja atenta a data que constará no aviso qd vc for assinar, pois deve ser no mesmo dia e não anterior...

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Obrigada adrianaaraujo,mas e quanto ao advogado,terei direito ao publico?

Adriana M Araujo
Há 15 anos ·
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Vc pode entrar com a reclamatoria no proprio sindicato marry e deixar a empresa se virar.

Autor da pergunta
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Há 15 anos ·
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Adrianaaraujo,desculpe te encomodar com tantas perguntas...mas é que a cada post surge uma duvida,rrs. Como faço para saber o sindicato porque existe o sindicato dos professores ,mas como estou no ultimo semestre da faculdade fui registrada como auxiliar que é outro sindicato e não sou sindicalizada. Hoje mesmo liguei no colegio e não quiseram me atender ,fui mandada embora só por boca,mas acho que os dez dias que terão para me pagar vai contar só a partir do dia em que assinar a rescisão ,não é mesmo ou estou enganada? Adrianaaraujo de onde vc é ? De são paulo?

abraço

Adriana M Araujo
Há 15 anos ·
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Oi Marry,

Tudo bem , enquanto puder responder suas duvidas estou aki, em sou de MG, um pouco longe de vc, srsr, na sua carteira na parte de anotações de contribuições sindicais deve ter o nome do sindicato, mas vc disse trabalhar em escola?? É funcionária pública??? Caso seja, vc deve procurar o ministério público para reclamatória trabalhista, e o aviso partira do dia em que formalmente vc assiná-lo...

Abraço.

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Não, era escola particular mesmo,mas muito obrigada por suas infformações,segunda feira irei me informar no sindicato e ligarei na escola,se não me atenderem para dar explicações irei procurar meus direitos na segunda mesmo.

Abraços

Ahh quando tiver novidades irei te consultar ta?!

rsrs

Adriana M Araujo
Há 15 anos ·
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Sem problemas Marry.

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Ok anotado

Valnir
Há 15 anos ·
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tenho 2 feria vencidas. tenho direito a quantas feria e qual o prazo que a empresa tem que pagar?

Adriana M Araujo
Há 15 anos ·
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Ola Valnir, se ja venceu o 2º período vc tem direito a 3 férias...pagas logo...

Adriana M Araujo
Há 15 anos ·
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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, como dispõe os artigos 134 e 137.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Se o empregador não conceder o direito às férias para o empregado neste período concessivo de 12 meses, o empregador poderá conceder esse direito a qualquer tempo, todavia, deverá remunerar as férias em dobro além de arcar com as sanções administrativas do Ministério do Trabalho.

Autor da pergunta
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Há 15 anos ·
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Adrianaaraujo.posso usar minhas horas extras para assim ter mais dias trabalhados e pegar o seguro desemprego?

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Ahh...mais uma duvida,se um empregado ganha um salario minimo por mes,quanto de gasto tem o empregador? Gostaria de saber com valores,muito grata

Lourdes#
Há 15 anos ·
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Olá ,

Preciso urgentemente de uma resposta, Minha irmã está gravida de sete meses a empresa que ela trabalha está sendo vendida, o outro dono falou que não vai ficar com ela pq está gravida. Quais são os direitos que ela tem?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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