DIREITOS TRABALHISTAS POR FAVOR ,RESPONDAM,ESTOU PREOCUPADA
Por favor,gostaria de saber se apos ser mandada embora do trabalho quanto tempo a empresa tem para pagar meus direitos: EX: FERIAS 13º AVISO PREVIO FGTS
OBS: PARECE QUE NAO ESTAO DEPOSITANDO O FGTS .
GRATA
Pois bem , adrianaaraujo,hoje briguei com a minha chefe que é a dona da empresa .ela me disse que ira me mandar embora,mas ate agora foi so por boca...ela pode me mandar por justa causa devido esse discussão? não houve ofensas tipo palavões. AH ,so pra deixar claro fui ao banco e realmente não depositaram nenhuma parcela de fgts. O unico problema de ser mandada embora agora é que nao poderei receber meu seguro desemprego,pois completo 6 meses em agosto. Essa empresa me desrespeitou quanto funcionario,mudou meu horario por varias vezes ,aumentando a carga horaria do que foi combinado e só prometeu aumento que nunca aconteceu e hj veio me jogar uma culpa que não tive ,por um fato que ocorreu ,mas que nao tive culpa , dai estorei e discutimos...ufa ,que dia!!!!
grata
Ola Marry,
Ela não pode te dar justa causa, pois vc estava cobrando seus direitos, se houve discussão é pq as partes não queriam ceder e já que não houve ofensa, pois então já que a demissão foi só por boca, tente ficar até agosto, depois que sair vc reclame seus direitos na justiça e não antes com sua patroa...
Abraço.
Então! Entrei para trabalhar em uma empresa de garanhuns, no dia 4 de maio de 2009, fiquei sem registro até 31 de dezembro 2009, fui registrado em 1 de janeiro de 2010 até 1 de 30 de março de 2010, sendo registrado outra vez de 01 de junho e demitido em 1de julho de 2011. Ficando com esse tempo sem registro e agora não estão querendo me pagar as rescisões juntas como devo agir?
Obs: recebi a rescisão de trez meses em acordo. Ficando os outros meses a receber, o que devo fazer?
Somente para fazer constar, queria fazer um adendo ao exposto pela ilustre Adrianaaraujo. Eu oriento você a procurar um advogado imediatamente ou ir diretamente na Justiça do Trabalho fazer uma reclamação trabalhista, haja vista que a empresa não está realizando os depósitos do FGTS, que poderá ainda dar ensejo a rescisão indireta, (obs.: Há controversa quanto ao tema). Embora o direito de pleitear os depósitos de FGTS prescrevem em 30 anos e não em 5 como os outros direitos trabalhistas é importante que esses depósitos sejam feitos mensalmente, levando-se em consideração que você poderá utilizar o saldo para fazer diversas coisas.
Att FMP
Sim FMP, ela deve preitear na justiça com um advogado trabalhista, mas o que eu quiz dizer é que se ela fizer isso agora logicamente a empresa irá demití-la, portanto ela precisa ainda de 2 meses para ter direito ao seguro, por isso ela deve reclamar após estes dois meses ou não terá direito ao seguro desemprego...
Concordo plenamente com você Adrianaaraujo que ela será demitida se entrar com uma reclamação trabalhista, o que dará azo ao pedido de indenização. É uma situação bem complicada que se encontra a marry20, porém o direito deve ser buscado imediatamente sob pena de preclusão o que na justiça do trabalho é bem comum.