Bom dia,

Durante o meio de 2007 foram feitas multas em meu nome, pois era proprietário de veículo. Não sabia da existência das multas até a semana passada, quando fiz a consulta no site do DETRAN-RJ. No site, constam as 3 multas (2 médias e 1 grave) e consta "Responsável pontos: Pedro".

Encaminhei-me ao prédio do DETRAN-RJ no Centro do Rio de Janeiro e perguntei se os pontos iriam influenciar na emissão da minha CNH, visto que ainda tenho a PPD (emitida em fevereiro de 2011). Um rapaz do atendimento disse que sim, mesmo as multas sendo feitas 4 anos atrás o responsável era eu. Pediu que eu imprimisse as multas e levasse para ele, que eles iriam ver o que poderiam fazer no meu caso.

1 - Posso perder a minha PPD por ter recebido multa quase 4 anos antes da emissão da mesma?

2 - Como devo proceder junto ao DETRAN? Devo contratar advogado? O rapaz que me atendeu pareceu não saber do que estava falando.

Acredito que seja injusto e até inconstitucional retirar um direito que eu nem tinha no momento da infração. Conto com a ajuda dos Srs.

Muito obrigado! Pedro TF

Respostas

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    Raphael Colee Sexta, 03 de maio de 2013, 23h01min

    E não recebi notificação sobre ela até hoje, só descobri porque fui entrar no site detran rj

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    Pádua Recursos Sábado, 04 de maio de 2013, 11h00min

    Raphael,

    Basta solicitar ao Detran a exclusão dos pontos da sua PPD, comprovando que, à época da infração, você ainda não era habilitado.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    B

    Bruna Thais Lacerda Coelho Domingo, 12 de maio de 2013, 16h07min

    Olá Sr. Pádua;

    Meu nome é Nilson.

    Meupai recebeu uma multa dirigindo o meu carro, logo eu estou na PPD que vence em julho. Esta multa foi como condutor não identificado. Mais mesmo assim está está sendo destinguida em minha PPD - 5 pontos grave.
    Entre tanto, ficai sabendo da mesma ao olhar no site do Detran SC, pois não recebi a notificação em casa.

    O que de vo fazer? Como posso recorrer, sendo que o período de defesa já venceu e não posso mais transferir os pontos? Estou desespeado, pois se não ter nenhuma forma de recorrer eu terei de faer tudo de novo.

    Muito Obrigado.

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    Pádua Recursos Segunda, 13 de maio de 2013, 9h22min

    Nilson,

    Que tipo de infração o seu pai cometeu?

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    B

    Bruna Thais Lacerda Coelho Segunda, 13 de maio de 2013, 20h38min

    Olá,

    A infração foi: Deixar de parar a direita no acostamento, para
    cruzar a pista para entrar a esquerda - CI: 5875-0

    Att

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    Pádua Recursos Terça, 14 de maio de 2013, 9h27min

    Nilson,

    Dirija-se ao órgão com circunscrição sobre a rodovia (DER ou PRF) e procure informações sobre o envio da notificação da autuação para o endereço do veículo.

    Ante a resposta do órgão avalie se cabe ou não recurso.

    Aproveite e solicite também uma cópia do auto de infração e veja se está tudo preenchido corretamente.

    Notei que o código da infração que você informou (5875-0) não existe, e sim o código 5975-0, que é o correto para a infração cometida pelo seu pai.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Igor Daiana Terça, 16 de julho de 2013, 11h35min

    oi recebi 2 multas uma de prazo vencido de troca de propriedade outra ppor não ter pago o IPVA, sendo que essa do IPVA não foi comigo a pessoa foi parada na blitz da lei seca e consta agora no ppd o que faze minha ppd já venceu tenho até 26 para regularizar nenhuma dessas multas foram cometidas no processo da habilitação foram 2 anos antes, teria algum problema eu perder minha CNH?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 16 de julho de 2013, 14h18min

    Igor!

    Tudo o que ocorre antes de obter a permissão não pode impedir a troca desse documento pela CNH. Já as infrações gravíssimas e graves cometidas quando está com a permissão, impedem a troca.

    Por isso, se cometidas antes de obter a PPD, deve solicitar ao DETRAN a exclusão dos pontos inseridos indevidamente. Se não conseguir pela via administrativa, deverá solicitar pela via judicial.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


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    ..ISS Suspenso Terça, 16 de julho de 2013, 14h57min

    ipva multa? como ipva não gera multa por infração de transito.

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    Priscilla Silva Quarta, 30 de outubro de 2013, 14h33min

    Pádua,

    Eu recebi três multas médias quando estava dirigindo o veículo do meu noivo (proprietário). Como foram multas de excesso de velocidade elas irão para a carteira dele, pois não me identifiquei a tempo no recurdo da autuação. Ele está tirando carteira e fará o exame de rua semana que vem. As multas ocorreram em agosto desse ano (08/2013). Caso ele passe no exame sua provisória será a partir de (11/2013). Você acha que terá algum problema de anularem a provisória dele?

    Eu passei uma dessas multas para o meu nome, ficando só duas no nome dele. Como o documento do carro está vencido eu corro algum risco em relação a minha habilitação (já tenho mais de 5 anos de carteira)?

    ATT

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    Pádua Recursos Quarta, 30 de outubro de 2013, 15h07min

    Priscilla,

    Não haverá nenhum problema nem com a futura PPD do seu noivo nem com a sua CNH por conta dessas infrações.

    Pádua

    [email protected]

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    Priscilla Silva Quarta, 30 de outubro de 2013, 15h21min

    ok. Muito obrigada!!!

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    Pedro Moreira Terça, 17 de junho de 2014, 17h11min

    Olá,
    Estou prestes a fazer a troca da minha PPD pela CNH e descobri que no meu prontuário constam 7 pontos (4+3) e o prazo para recorrer das multas já passou. Posso perder minha CNH, uma vez que cometi uma infração leve e uma média?
    Obrigado!

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 17 de junho de 2014, 17h46min

    Pedro!

    Uma infração média e outra leve não cancela a PPD ou impede a troca pela CNH.

    Portanto, troque a sua PPD e seja feliz!

    Atenciosamente,

    Fernando

    Site: www.sigarecursos.com.br

    E-mail: [email protected]


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    Priscila Cruz Terça, 08 de julho de 2014, 1h37min

    Boa noite,
    Meu marido está com a PPD datada na 1ª habilitação a data de 21/05/13, validade 20/05/14.
    Agora ele vai no Poupatempo para fazer a solicitação da CNH definitiva.
    Fiz uma consulta no site do Detran para consultar pontos da CNH e colocando o nº de registro da PPD dele, constou duas multas, cada uma de 4 pontos, sendo uma do dia 18/02/13 e a outra do dia 11/04/13. As duas com datas anteriores a data da 1ª habilitação que consta na PPD.
    Minha dúvida é: Ele vai perder a CNH dele? Terá que fazer tudo de novo?
    Obrigada!

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 09 de julho de 2014, 0h39min

    Priscila!

    Tudo o que ocorre antes de obter a PPD não pode cancelar esse documento ou impedir a troca pela CNH. Contudo, se os pontos constam registrados, presumo que terá problemas nessa troca.

    Por isso, se não conseguir obter a CNH, terá que entrar em contato pessoalmente com o DETRAN para solicitar a exclusão desses pontos inseridos erroneamente. Tal pedido deve ser feito por escrito e endereçado ao Diretor desse órgão.

    Atenciosamente,

    Fernando

    Site: www.sigarecursos.com.br

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    luciano Quinta, 20 de novembro de 2014, 13h56min

    padúa levei uma multa no dia 25/09/2014 no mesmo dia q comprei o laudo
    e outra no dia 06/10/2014 estou fazendo aulas teoricas ainda meu profess disse
    quer e melhor eu para por que eu ja tinha dado entrada no processo
    ja tinha um numero de [ renach] por favor mi ajude eu posso perde minha PPD

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    Desconhecido Segunda, 22 de dezembro de 2014, 19h46min

    Boa noite
    Tenho a Ppd desde abril,tem um veiculo em meu nome o motorista recebeu uma multa assinou o guarda preencheu os dados dele e nem chegou nenhuma notificação nem muito menos a multa pra pagar mas recebir uma carta de impedimento informando que minha ppd foi cancelada,A multa tem que ser do condutor ou minha?
    Existe algum recurso q eu possa recorrer?

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    pollyanna coelho Quarta, 07 de outubro de 2015, 11h09min

    Boa tarde, gostaria de saber qual o prazo para informar o condutor após sofrer uma multa por radar?? Meu pai cometeu uma infração no meu carro, mas ainda nao tinha carteira, passei na prova nesse mesmo dia a tarde e não quero esses pontos na minha PPD, a partir de quando posso solicitar a mudança de condutor??

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    Gabi C-Tinoco

    Gabi C-Tinoco Quarta, 03 de fevereiro de 2016, 19h10min

    Olá. Estou com a minha PPD desde 27/02/15. No entanto, possuo um veículo em meu nome com algumas multas que são anteriores a essa data.
    Entendi que você informou não ser devido constar as multas em minha PPD já na época eu não possuia CNH.
    Porém, ao consultar o site: http://gaide.detran.rj.gov.br/gaideweb/consultaMultasEPontuacao
    Essas multas aparecem.
    Neste casó, já tenho que fazer um requerimento ao DETRAN? Qual seria o formulário?
    Obrigada.