busca e apreensao escritorio

Há 14 anos ·
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minha gente, vi uma questao que caiu na OAB 2010.2 que considerada correta essa afirmativa:

"a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho é assegurada nos termos da lei, não sendo vedadas, contudo, a busca e a apreensão judicialmente decretadas, por decisão moti vada, desde que realizada na presença de representante da OAB, SALVO SE ESTA, DEVIDAMENTE NOTIFICADA OU SOLICITADA, NÃO PROCEDER À INDICAÇÃO."

Realmente não entendi. O § 6o do Art. 7 do Estatuto da OAB é expresso:

"Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, A SER CUMPRIDO NA PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA OAB, (...)"

O referido dispositivo legal não contem a ressalva que foi colocada na questao da prova da OAB; ao contrário, ele é expresso e taxativo em exigir a PRESENÇA de representante da OAB. Entendo que não bastaria a OAB ser notificada, pois o representante da OAB teria que estar lá presente no momento de realização da busca e apreensao e que mesmo que a OAB tenha sido notificada, a busca e apreensao so poderia se realizar se houvesse no escritorio um representante da OAB por ela indicada.

Então alguem poderia entao me dar uma explicação pq a banca da prova considerou aquela afirmativa correta?

Quer dizer entao que se o juiz expedir busca e apreensao no meu escritorio e a OAB for notificada e mesmo assim nao enviar nenhum representante da OAB ao meu escritorio, a busca e apreensão será lícita????!!!!!

2 Respostas
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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alguem poderia me esclarecer minha pergunta no final do comentário acima?

polar2
Há 14 anos ·
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as velhas pegadinhas da prova que não aprova. abs

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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