busca e apreensao escritorio
minha gente, vi uma questao que caiu na OAB 2010.2 que considerada correta essa afirmativa:
"a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho é assegurada nos termos da lei, não sendo vedadas, contudo, a busca e a apreensão judicialmente decretadas, por decisão moti vada, desde que realizada na presença de representante da OAB, SALVO SE ESTA, DEVIDAMENTE NOTIFICADA OU SOLICITADA, NÃO PROCEDER À INDICAÇÃO."
Realmente não entendi. O § 6o do Art. 7 do Estatuto da OAB é expresso:
"Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, A SER CUMPRIDO NA PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA OAB, (...)"
O referido dispositivo legal não contem a ressalva que foi colocada na questao da prova da OAB; ao contrário, ele é expresso e taxativo em exigir a PRESENÇA de representante da OAB. Entendo que não bastaria a OAB ser notificada, pois o representante da OAB teria que estar lá presente no momento de realização da busca e apreensao e que mesmo que a OAB tenha sido notificada, a busca e apreensao so poderia se realizar se houvesse no escritorio um representante da OAB por ela indicada.
Então alguem poderia entao me dar uma explicação pq a banca da prova considerou aquela afirmativa correta?
Quer dizer entao que se o juiz expedir busca e apreensao no meu escritorio e a OAB for notificada e mesmo assim nao enviar nenhum representante da OAB ao meu escritorio, a busca e apreensão será lícita????!!!!!