Estou sendo inpedida de colar grau pois esta faltando uma materia a ser concluida
Gostaria de um esclarecimento com ralação ao assunto, estou concluindo o curso de Educação Fisica e durante o semestre em que estou formar tive que experementar beca e participar dos convites e da colação de grau, onde são cobrados alguns falores, com isso o semestre acabou e fiquei devendo uma materia a faculdade alega que não poderei colar grau pois a colação e oficial então no caso terei que perder tudo por causa de uma materia sendo que tem como a minha colação ser simbolica e eu poder participar da colação e depois continuar fazer a materia no semestre seguinte, não teria como pedir um mandato de segurança para eu poder fazer esta colação simbolica e com todo a turma e depois então continuar no semestre seguinte para não perder tudo e quem eu devo procurar e o que devo fazer no caso,preciso de uma resposta urgente.
Concordo com a colega.
Também não verifico possibilidade de mandado de segurança e nem mesmo outro meio jurídico para obrigar a faculdade a conceder ao aluno com matéria pendente o direito de participar da colação.
Para ter chance no mandado de segurança é preciso que o direito seja líquido e certo, que seja um direito quase que indiscutível e mais ainda, que tal direito sofra resistência injustificada.
No caso Sílvia, a faculdade não está impedindo você de participar da colação. A colação cabe para quem fechou todas as matérias do curso, representando a finalização do grau alcançado.
Por ter a matéria pendente, você infelizmente não cumpriu todos os requisitos para colar grau.
O que se pode tentar é, amigavelmente, buscar o reembolso dos valores da beca, da festa de formatura (caso tenha, verifique o contrato realizado - é bem possível que conste eventual devolução parcial de valores na hipótese do formando não poder colar grau por dependência de matérias ou outras razões)
Não Existe Colação de Grau, estando o Aluno Com DP ou PRA, Reservando-se o Direito apenas se o Aluno CONCLUIU todo o conteúdo programático, com exito ou aproveitamento de no minimo 60% (70% dependendo da Faculdade) em TODAS as Disciplinas.
Quanto a se Provar Beca, Pagar Mensalidades de Cerimonial de Formatura, não tem nada a ver com a Efetiva Colação de Grau, que aliás é a Única Formatura com valor Legal, a outra é Mera Confraternização, não tendo NENHUM valor legal, Alias esta ultima, O Aluno se quer é obrigado a Participar, o Pagamento dessa é um risco que o aluno assume, ou seja um compromisso com ele mesmo de que deverá tirar notas para poder se formar!
Colação Simbólica? (Risos) Não Tem Nenhum Valor Legal!
Recursos? Administrativos, serão indeferidos! Na Justiça, Como Diria o Pe. Quevedo: Esto Non Eqxiste! Podes até tentar, se achar algum(a) causídico(a) disposto(a), mas Duvido, Se Achar, ainda assim com pagamento de Honorários antecipados (Risos), e a ação sera Julgada IMPROCEDENTE com certeza!!!
Entendendo pela proibição:
TJMG
"PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR. PARTICIPAÇÃO SIMBÓLICA DE CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU SEM CONCLUSÃO DA GRADE CURRICULAR. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. Inexiste plausibilidade jurídica na pretensão de acadêmicos que não concluíram a grade curricular de curso de turismo em participar simbolicamente de colação de grau. A autonomia administrativa conferida às instituições que colam grau pela Constituição da República e pela Lei nº 9.394/95 é condicionada à conclusão de todo o curso. Agravo provido."
"AÇÃO ORDINÁRIA - PARTICIPAÇÃO EM CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU - ATO SOLENE E PÚBLICO - MATÉRIAS PENDENTES - CURSO NÃO CONCLUÍDO - IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO SIMBÓLICA - ÔNUS PROCESSUAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. A solenidade da colação de grau, atesta publicamente a idéia de que todos que dela participam estão concluindo o curso respectivo. A instituição de ensino superior não pode ser obrigada a assumir publicamente a concessão de um diploma a aluno que juridicamente não reúne condições para obtê-lo. Os honorários advocatícios e custas processuais devem ser arcados pela parte que deu causa ao ajuizamento da ação, em consonância aos ditames do princípio da causalidade."
"APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. PARTICIPAÇÃO SIMBÓLICA EM COLAÇÃO DE GRAU. IMPOSSIBILIDADE. É legítima a negativa da Instituição de Ensino em conferir grau de bacharel ao aluno que não foi aprovado em todas as disciplinas da grade curricular, conforme legislação e atos normativos internos."
Em sentido contrário:
TJMG
"AÇÃO ORDINÁRIA - ALUNA UNIVERSITÁRIA - MATÉRIA PENDENTE - COLAÇÃO DE GRAU - FORMA SIMBÓLICA - POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Embora a colação de grau seja um ato solene, é a inequívoca expedição do diploma pela instituição de ensino, devidamente registrado no Ministério da Educação, que realmente habilita o acadêmico a ser considerado como bacharel ou licenciado no curso de graduação. Assim, em hipóteses especialíssimas, quando latente a chance de prejuízo para o estudante, o que não ocorre em relação à Universidade, há de se admitir a colação de grau de forma simbólica."
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - UNIVERSIDADE - COLAÇÃO DE GRAU - TUTELA RECURSAL ANTECIPADA - PERDA DE OBJETO. Quando satisfativa a decisão liminar concedida no agravo, permitindo a participação simbólica do recorrente em cerimônia de colação de grau, declara-se a perda de objeto do recurso, ante o esgotamento da prestação jurisdicional perseguida."
"COMINATÓRIA - FORMATURA - PARTICIPAÇÃO EM CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU - MATÉRIA PENDENTE - POSSIBILIDADE. Os alunos têm o direito de participar de cerimônia simbólica de colação de grau, mesmo existindo pendência em uma matéria, pois contribuíram financeiramente para realização da solenidade, não há afronta à legislação aplicável."
Obviamente vc pode sim participar da colação com sua turma. Basta vc entrar com um mandado de segurança, que a faculdade será obrigada a deixá-la colar grau com a turma na qual vc estudou todo este tempo. Acredito que vc prefere colar grau e participar da festa de formatura com a turma na qual vc conviveu todo estes anos, e não com uma turma quer vc nem conhece e que terá que estudar uma matéria pendente. Portanto, vc entra com mandado de segurança, cola grau com sua turma, e no próximo semestre vc volta para concluir a matéria pendente. Procure já um advogado, ele explicará tudo certinho para vc. Quanto mais cedo entrar com mandado, mais rápido será a conclusão do pedido. Abraços e parabéns pela formatura.
1º se diz "mandado de segurança" e não mandato. 2º se esta devendo matéria infelizmente dificilmente vai conseguir colar grau sem a concluir, se fosse um TCC ou ate mesmo o ENADE via judicial era menos complicado e provavelmente conseguiria. Conforme ja tem jurisprudência a respeito do ENADE e TCC. Mas matéria da grade curricular fica complicado a não ser que seja por uma motivo maior. Ex; passou em um concurso publico que exige nível superior e esta prestes a ser nomeada neste caso conseguiria uma liminar para o feito, mas são casos extremos mesmo, so por terminar o curso superior fica difícil!
E quanto a participar de uma "colação simbólica". Eu já vi acontecer de o aluno que possuía DP ser autorizado a participar da cerimônia, mas sem assinar o livro. O que aconteceu foi que ele, usando de muita má fé em minha opinião, acionou judicialmente a faculdade e o juiz aceitou como provas de que ele colou grau as fotos da tal "cerimônia simbólica". No processo ele alegou desconhecer da DP e disse que colou grau normalmente. Neste caso a universidade teve de diplomá-lo. Cabe recurso, mas em primeira instância ele ganhou. Poir isso acredito que nem colação simbólica a faculdade vá aceitar.