Penhora on-line
Olá, boa noite ! Se uma pessoa entrar com um processo de execução contra mim e um valor estiver em minha conta, sendo este valor o meu salario, ele pode ser penhorado??? Ou devo primeiramente comprovar que o valor é referente ao salario para evitar a penhora?
Se eu tiver uma conta poupança, esse valor tambem pode ser bloqueado??
Boa noite, Fábio.
Se estiver depositado em conta, o valor do salário pode ser objeto de penhora on-line. Isso ocorre, pois o sistema não pode verificar que o valor depositado trata-se de crédito de salário. O sistema busca valor depositado em conta e, em caso positivo, efetiva o bloqueio (pode ocorrer vários bloqueios de mesmo valor em contas de bancos diversos).
O valor ficará bloqueado e poderá ser transferido para conta à disposição do juizo que efetivou o bloqueio. Posteriormente, ele poderá ser objeto de pagamento ao credor.
Contudo, o salário é impenhorável por disposição legal (artigo 649 do CPC).
Sendo o caso de bloqueio, você deverá comprovar no processo que originou a penhora que o valor trata-se de salário. Isso poderá ser feito através do seu advogado, o qual apresentará petição requerendo o desbloqueio, informando ser o valor salário do devedor. Deverá ser juntado documento comprobatório das suas alegações, como, por exemplo, extrato que conste essa informação, comprovante de renda que demonstre o crédito (valor e conta), etc.
Com relação à poupança, os valores nela depositados também são impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos. O procedimento para desbloqueio é o mesmo, com a ressalva de tratar-se de poupança e não de salário.
O documento deverá comprovar que o valor constante na conta refere-se ao salário. Essa informação deverá constar no documento apresentado.
No tocante a participação de advogado, a lei 9099 dispõe o seguinte:
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
Em todo caso, o acompanhamento de um advogado sempre é importante.