Quando um funcionário falta e o mesmo justifica o que não pode ser descontado dos seus vencimento?
Caros DRS!
Gostaria de saber se a empresa pode ou não pode desconta dos seus funcionários que falta, mesmos que eles tenha justificados a falta (atestado)?Bem na empresa que que trabalho na escala 12x36,caso o empregado falte e justifique ela desconta: 2 dia de vale transporte,2 dias de alimentação e 2 dias da interjarnada, menos o salário mas o restante ela não abre mão. A empresa esta certa de fazer estes descontos?
E quando o colaborador falta e não justifica alem de desconta o vale transporte,alimentação,interjarnada,salário, ela ainda da 3 dias suspensão.
Podem me tira essas dúvidas?
Ola 7W,
Como todos sabem as faltas legais previsto em lei, os empregados não podem sofrer prejuizo do salário mediante justificativa. O vale transporte e o ticket-refeição possuem natureza indenizatória, e nao remuneratória.
Prova disso é que estas verbas sequer são consideradas como 'remuneração', não incidindo sobre ela, IR, previdência etc. Não pode haver desconto no 'salário'. E vale transporte e refeição não é 'salário'.
Abraço.
Se os atestados médicos foram regular e legalmente emitidos por órgão ligado ao SUS ou pertencente a rede municipal, estadual ou federal de Saúde, informando a CID que daria a causa para a ausência ao serviço, a empresa fica obrigada a aceitar. Se a empresa conta com plano de saúde ou convência com alguma clínica ou médico, fica tmb obrigada a aceitar os atestados emitidos por eles.
Se a ausência foi mal justificada ou de forma indevidamente (atestado de comparecimento, ou até atestado falso, por exemplo), a empresa pode advertir e depois numa reincidência, suspender o empregado sem vencimentos (e se falso, até demitir por justa causa).
A questão da escala 12 x 36 trás muita confusão, mesmo. Ela é escala de horário e não de salário. Sendo um mensalista seu salário-dia é o equivalente a 1/30 de seu salário. Na semana em que o empregado não completa sua jornada (quando se atrasa ou falta ao serviço, por ex.) ele pode perder tmb o DSR que equivale a 1 dia de salário (1/30 de seu salário).
O descanso nesssa escala está diluído entre suas entre-jornadas, por isso trabalha-se dia sim, dia não. Mas o valor do salário permanece o mesmo (o salário-hora e o salário-dia se mantêm igual como qualquer mensalista).
Quanto a compensação do Vale Transporte e do Vale-Refeição é permitida a compensação.
A empresa deve primeiro fornecer o benefício e só depois descontar. Assim, se o empregado faltou ou foi suspenso e a empresa já havia lhe fornecido os valores para VT e VR, poderá compensar no próximo mês, valendo o fornecimento no mês em que teve a falta ao serviço como um adiantamento, assim, no mês seguinte o empregado vai receber VT e VR menor, mas deverá ter o saldo não usado porque não foi ao trabalho.
Para maiores esclarecimentos, sugiro que pegue seus contra-cheque e vá ao seu Sindicato.
Boa sorte!
Abraços!!
Grato Drs, Adriana e Insula pelos os esclarecimentos.
Peço mais uma vez seus esclarecimentos,tenho uma dúvidas, como é feito o calculo das ferias,minha dúvida: Meus vencimentos são no valos de
Salário R$ 950.00
adicional noturno R$ 142,50
inter-jornada R$ 75.00
Total R$ 1167,50
Dúvida, o calculo das feris é feito só no salário ou Salário Bruto?
"o empregador só ode efetuar descontos no pagamento principal que seria no 5° dia util de cada mes correto?"
R: O que uma coisa tem com a outra? O 5º dia útil do mês subsequente é a tolerância para que se efetue o pagamento do salário do mês trabalhado.
Se vc faltou mas não apresentou atestados, merece os descontos dos dias.
Se vc recebe o VT para ir e vir de casa para o trabalho e passou dias sem ir ao trabalho, porque o empregador iria lhe conceder o beneficio se ele se destina apenas para ir e vir do trabalho??? O que vc havia recebido e não usou porque não foi ao trabalho o empregador pode descontar de vc (o valor de face, do crédito) ou pode compensar não fornecendo o VT para o mês seguinte, afinal, vc não deveria usar o VT que por Lei se destina ao uso exclusivo para ir e vir do trabalho, desse modo, ainda deve ter os VT para usar no mês seguinte.
Boa tarde,gostaria de saber o que a empresa pode fazr contra mim,pois faltei 20 dias no trabalho mas todos com atestado do dia,foram 12 dias devido ha um problema com a mandibula e 8 dias devido conjuntivite.porem hoje recebi um telegrama da empresa onde eles pedem para que eu compareca ao rh em 48 horas para regularizar a situação funcional.