Quando um funcionário falta e o mesmo justifica o que não pode ser descontado dos seus vencimento?

Há 14 anos ·
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Caros DRS!

Gostaria de saber se a empresa pode ou não pode desconta dos seus funcionários que falta, mesmos que eles tenha justificados a falta (atestado)?Bem na empresa que que trabalho na escala 12x36,caso o empregado falte e justifique ela desconta: 2 dia de vale transporte,2 dias de alimentação e 2 dias da interjarnada, menos o salário mas o restante ela não abre mão. A empresa esta certa de fazer estes descontos?

E quando o colaborador falta e não justifica alem de desconta o vale transporte,alimentação,interjarnada,salário, ela ainda da 3 dias suspensão.

Podem me tira essas dúvidas?

50 Respostas
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Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Ola 7W,

Como todos sabem as faltas legais previsto em lei, os empregados não podem sofrer prejuizo do salário mediante justificativa. O vale transporte e o ticket-refeição possuem natureza indenizatória, e nao remuneratória.

Prova disso é que estas verbas sequer são consideradas como 'remuneração', não incidindo sobre ela, IR, previdência etc. Não pode haver desconto no 'salário'. E vale transporte e refeição não é 'salário'.

Abraço.

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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Se os atestados médicos foram regular e legalmente emitidos por órgão ligado ao SUS ou pertencente a rede municipal, estadual ou federal de Saúde, informando a CID que daria a causa para a ausência ao serviço, a empresa fica obrigada a aceitar. Se a empresa conta com plano de saúde ou convência com alguma clínica ou médico, fica tmb obrigada a aceitar os atestados emitidos por eles.

Se a ausência foi mal justificada ou de forma indevidamente (atestado de comparecimento, ou até atestado falso, por exemplo), a empresa pode advertir e depois numa reincidência, suspender o empregado sem vencimentos (e se falso, até demitir por justa causa).

A questão da escala 12 x 36 trás muita confusão, mesmo. Ela é escala de horário e não de salário. Sendo um mensalista seu salário-dia é o equivalente a 1/30 de seu salário. Na semana em que o empregado não completa sua jornada (quando se atrasa ou falta ao serviço, por ex.) ele pode perder tmb o DSR que equivale a 1 dia de salário (1/30 de seu salário).

O descanso nesssa escala está diluído entre suas entre-jornadas, por isso trabalha-se dia sim, dia não. Mas o valor do salário permanece o mesmo (o salário-hora e o salário-dia se mantêm igual como qualquer mensalista).

Quanto a compensação do Vale Transporte e do Vale-Refeição é permitida a compensação.

A empresa deve primeiro fornecer o benefício e só depois descontar. Assim, se o empregado faltou ou foi suspenso e a empresa já havia lhe fornecido os valores para VT e VR, poderá compensar no próximo mês, valendo o fornecimento no mês em que teve a falta ao serviço como um adiantamento, assim, no mês seguinte o empregado vai receber VT e VR menor, mas deverá ter o saldo não usado porque não foi ao trabalho.

Para maiores esclarecimentos, sugiro que pegue seus contra-cheque e vá ao seu Sindicato.

Boa sorte!

Abraços!!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Grato Drs, Adriana e Insula pelos os esclarecimentos.

Peço mais uma vez seus esclarecimentos,tenho uma dúvidas, como é feito o calculo das ferias,minha dúvida: Meus vencimentos são no valos de

Salário R$ 950.00 adicional noturno R$ 142,50 inter-jornada R$ 75.00
Total R$ 1167,50

Dúvida, o calculo das feris é feito só no salário ou Salário Bruto?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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SIM 7W,

Se vc recebeu o adicional e a intra jornada todo o periodo, entrara como média:

1.167,50 = ferias 389,17= 1/3 ferias

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Grato Dra. Adriana!.

Sim recebo o adicional e a intra jornada o ano todo,ja são mais de 2 anos que recebo.Nesse caso as ferias foi calculadas erradas. como posso fazer para receber o que não foi pago?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Ola 7W,

Vc deve procurar RH e saber pq não calculou a média sobre suas férias, se foi a pedido da empresa ou por falha em seguida procure a empresa...

Abraço.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Grato Dra. Adriana!

Rogerio Souza
Há 11 anos ·
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eu entrei na firma em outubro a firma parou em dezembro dia 23 eles me pagarão 286 de dessímo mais em janeiro me descontarão 354 de adiantamento de férias

thatyane
Há 11 anos ·
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faltei 1 dia e mim descontaram 200 reais da comissao fiquei com raiva e faltei mas tres decontaram mas 350 reais as duas da comissao,sendo que eles ainda vao descontar 129.17 do meu salario normal ganho 968.68 na carteira e no total com comissao chegar a uns 1550 reias eles podem fazer isso???

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Se vc é comissionista pura, deve atentar para a forma de se calcular o desconto de faltas.

Sugiro procurar seu SIndicato e pedir orientação, pode estar havendo abuso.

Juliane Pereira de Souza
Há 11 anos ·
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faltei quase um mês por questoes médicas e eles não depositarão o meu vale que cai todo dia 20 isso pode. ?? pelo que me consta o empregador só ode efetuar descontos no pagamento principal que seria no 5° dia util de cada mes correto???

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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"o empregador só ode efetuar descontos no pagamento principal que seria no 5° dia util de cada mes correto?"

R: O que uma coisa tem com a outra? O 5º dia útil do mês subsequente é a tolerância para que se efetue o pagamento do salário do mês trabalhado.

Se vc faltou mas não apresentou atestados, merece os descontos dos dias.

Se vc recebe o VT para ir e vir de casa para o trabalho e passou dias sem ir ao trabalho, porque o empregador iria lhe conceder o beneficio se ele se destina apenas para ir e vir do trabalho??? O que vc havia recebido e não usou porque não foi ao trabalho o empregador pode descontar de vc (o valor de face, do crédito) ou pode compensar não fornecendo o VT para o mês seguinte, afinal, vc não deveria usar o VT que por Lei se destina ao uso exclusivo para ir e vir do trabalho, desse modo, ainda deve ter os VT para usar no mês seguinte.

Dyleno
Há 11 anos ·
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Ola Drs... tenho uma duvida. Faltei no trabalho por motivo de nao pagamento de vale transporte. (meu patrão(oa) pode descontar esse dia que faltei? quais direitos eu tenho? desde já agradeço.

Renato Loureiro
Há 11 anos ·
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Olá bom dia A empresa q trabalho não me paga passagem desde o dia 30/12 e estou colocando dinheiro do meu bolso e faltei um dia, ela pode descontar esse dia ?

Tábata Cristine Presente
Há 11 anos ·
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Boa tarde,gostaria de saber o que a empresa pode fazr contra mim,pois faltei 20 dias no trabalho mas todos com atestado do dia,foram 12 dias devido ha um problema com a mandibula e 8 dias devido conjuntivite.porem hoje recebi um telegrama da empresa onde eles pedem para que eu compareca ao rh em 48 horas para regularizar a situação funcional.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Tábata, o emprego não é um clube onde vc comparece quando quer ou puder.

Ficar 20 dias ausente sem apresentar o documento que justifica sua ausência, é o mesmo que pedir para ser demitido por justa causa.

natalia
Há 11 anos ·
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Boa Tarde! Trabalho na empresa que paga 250,00 de ticket, quando há falta eles descontam 80,00 isto esta correto.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Esse ticket é para que? Alimentação? Cesta básica??

Se for cesta basica, eles podem sim descontar.

I.P.S
Há 11 anos ·
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Com relação ao Vale-alimtentação política da empresa ela está correta.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Em caso de ausência injustificada a empresa pode sim descontar mas será com base no valor unitário conforme os dias de ausência.

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Há 8 anos
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