Quando um funcionário falta e o mesmo justifica o que não pode ser descontado dos seus vencimento?
Caros DRS!
Gostaria de saber se a empresa pode ou não pode desconta dos seus funcionários que falta, mesmos que eles tenha justificados a falta (atestado)?Bem na empresa que que trabalho na escala 12x36,caso o empregado falte e justifique ela desconta: 2 dia de vale transporte,2 dias de alimentação e 2 dias da interjarnada, menos o salário mas o restante ela não abre mão. A empresa esta certa de fazer estes descontos?
E quando o colaborador falta e não justifica alem de desconta o vale transporte,alimentação,interjarnada,salário, ela ainda da 3 dias suspensão.
Podem me tira essas dúvidas?
Olá, sai de licença maternidade no meio do mês, dia 14/05, recebo VA, VT e VR e tive o va e vr dos dias não trabalhados descontados do salário, li em um comentário de que não podem fazer isso pois ambos não fazem parte da remuneração e não tem descontos de inss, uma vez que a empresa desconta 10% de cada benefício e ambos foram descontados integralmente. Eles estão corretos?
Ola, tenho um contrato de trabalho em que antes a empresa pagava horas extras depois de alguns anos a empresa mudou o contrato em regime de banco de horas, fui transferido para para outra empresa do mesmo grupo. Antes eu efetuava compras para uma empresa apenas, agora as faço para 5, faltei um dia descontaram em folha este dia, a empresa esta certa desde quando eu tinha assinado o contrato em regime de banco de horas não existindo mais horas extras? Existe o acumulo de função ou desvio de função perante a lei, tenho 5 anos de empresa a mesma também pode me pagar o quinquenio salarial, meu sindicato é o senalba sindilivre.
Obrigado.
Boa tarde|! Meu marido faltou em um dia de trabalho , ele trabalha 12/36 mas sempre esta a disposição da empresa, ele não foi no seu plantão mas foi chamado no mesmo dia para cobrir posto de outro e mesmo assim cortaram o VA dele, isto ta certo? ele nunca recebe por ter trabalhado a mais...Me ajudem a esclarecer!!
Bom dia, aqui na empresa que trabalho a menina do RH inventou umas normas na empresa, uma delas é que se o funcionário faltar 2 dias no mes sem ATESTADO, o funcionario no proximo mes ficara sem o beneficio do vale refeição. Isso é certo? Perguntei para alguns conhecido e me informaram que isso não pode ocorrer, uma vez dado o beneficio não pode ser tirado do funcionario e o certo é so descontarem do vale transporte e os dias faltados. ME AJUDEM!!
"uma vez dado o beneficio não pode ser tirado do funcionario"
Quem lhe disse isso não sabe de nada, isso não é verdade, é uma tremenda cascata.
Se o VR não é imposto por força da CCT do Sindicato, se não está previsto me contrato, ou se estiver que não conste regra alguma para sua concessão ou supressão, o empregador PODE SIM suprimi-lo.
Tanto o VT como o VR são beneficios concedidos em função do trabalho, ora, se ausentou-se determinados dias ao serviço não fez uso dos beneficios, logo, não faria jus a eles. Podem ser descontados, além dos dias do salário é claro, afinal, se não trabalhou tmb merece pagamento por aqueles dias.
Sou vendedora em uma empresa de auto peças, ando chegando atrasada. Começo a trabalhar 7:30 so que ando chegando as 8:00 hj recebi a noticia que receberia advertência, ok. hoje me falaram que ira desconta minha falta no holerite e também 1 dia das ferias. Pois só faltei na parte da manha e liguei avisando e depois do almoço voltei a trabalhar. Quero saber se pode acontecer de descontarem nas minha ferias também? E tipo completo 1 ano dia 16/11 quando posso entrar de ferias? E em quanto tempo o meu patrão tem para me dar ferias?
O VT e o VR existem em função do trabalho, se vc não foi trabalhar, não importa a razão, por que teria direito a beneficio que deve ser usado APENAS quando se vai ao trabalho?? Não está errado o desconto de tais beneficios.
A cesta básica não é obrigatória por lei, se a regra da empresa é somente conceder a quem não tenha qualquer ausência, estão corretos tmb.