Caros DRS!

Gostaria de saber se a empresa pode ou não pode desconta dos seus funcionários que falta, mesmos que eles tenha justificados a falta (atestado)?Bem na empresa que que trabalho na escala 12x36,caso o empregado falte e justifique ela desconta: 2 dia de vale transporte,2 dias de alimentação e 2 dias da interjarnada, menos o salário mas o restante ela não abre mão. A empresa esta certa de fazer estes descontos?

E quando o colaborador falta e não justifica alem de desconta o vale transporte,alimentação,interjarnada,salário, ela ainda da 3 dias suspensão.

Podem me tira essas dúvidas?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de setembro de 2016, 23h48min

    O atestado era do SUS ou de medico do plano de saude da empresa??

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    Junior Albuquerque

    Junior Albuquerque Sábado, 10 de setembro de 2016, 14h36min

    Boa tarde, tenho um porteiro que trabalha 12x36, porém faltou 6 plantões contando com hj, Não apresentou atestado. Isso configura justa causa?

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    Rafael F Solano Sábado, 10 de setembro de 2016, 20h23min

    Esse é o caso do empregado que foi internado para tratamento de dependência quimica??

    Somente 6 ausências não configura motivo bastante para justa causa, sem o risco de ser revertida na justiça para dispensa sem justa causa

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    Kelly Sanches

    Kelly Sanches Sábado, 17 de setembro de 2016, 14h51min

     A empresa pode descontar da folha de pagamento do funcionário dias que não foi poque a empresa não depositou todo o vale transporte. no caso trabalho 22 dias e foi depositado apenas para 20 dias de vale transportes eu comuniquei a empresa mesmo assim ela descontou do meu salário.

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    Kelly Sanches

    Kelly Sanches Sábado, 17 de setembro de 2016, 14h52min

    Segundo a CLT, quais as medidas corretas que a empresa deve tomar com o funcionário de não ter depositado todo o vale transporte?

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    Rafael F Solano Sábado, 17 de setembro de 2016, 15h14min

    Eles descontaram o que??

    Vc não tinha saldo algum de VT?? Usou nos meses anteriores EXCLUSIVAMENTE para ir e vir ao trabalho?? Se algum dia deixou de ir trabalhar, sobrou VT para usar em meses posteriores.

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    Edgar Tavares

    Edgar Tavares Terça, 22 de novembro de 2016, 12h39min

    resumindo esse site seve para abri os olhos que os trabalhadores não tem direito aos perante os Patrões.

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    Karla Regina

    Karla Regina Quinta, 05 de janeiro de 2017, 15h52min

    Boa tarde! Faltei mês passado 2 dias ao trabalho por conta de consulta médica. Trouxe os atestados para Empresa. Está pode descontar do meu vale refeição, mesmo sendo descontado do meu salário o valor referente todo mês? A justificativa que a Empresa deu foi porque tem dois dias de atestados e só paga que trabalha mais de seis horas.

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    Aline Ramos Quinta, 05 de janeiro de 2017, 16h02min

    Karla a empresa não é obrigada a pagar vale alimentação se vc não compareceu ao trabalho, mesmo justificando, o VA serve para vc se alimentar durante seu período de trabalho e não quando estiver em casa, ou hospital etc.

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    Vanessa Blunck Icm

    Vanessa Blunck Icm Domingo, 05 de março de 2017, 16h56min

    Boa tarde, trabalho na prefeitura de Vinhedo e recebemos vale alimentação, não descontado do salário. Por faltas injustificadas, obviamente, é descontado um valor x do vale, porém agora, nosso prefeito quer zerar, eu disse ZERAR o vale alimentação do mês de quem apresentar 2 faltas justificadas. Gostaria de saber se isso é possível, nós trabalhamos, nas regras da CLT, e o agravante é que somos uns 1500 funcionários na educ infantil, lidando com creche. Podemos ir trabalhar em condições precárias de saúde, para não perdermos o nosso direito e ainda passar doenças para as crianças?

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