Caros DRS!

Gostaria de saber se a empresa pode ou não pode desconta dos seus funcionários que falta, mesmos que eles tenha justificados a falta (atestado)?Bem na empresa que que trabalho na escala 12x36,caso o empregado falte e justifique ela desconta: 2 dia de vale transporte,2 dias de alimentação e 2 dias da interjarnada, menos o salário mas o restante ela não abre mão. A empresa esta certa de fazer estes descontos?

E quando o colaborador falta e não justifica alem de desconta o vale transporte,alimentação,interjarnada,salário, ela ainda da 3 dias suspensão.

Podem me tira essas dúvidas?

Respostas

50

  • 0
    S

    simone Segunda, 30 de março de 2015, 10h06min

    até quantos dias após o dia da falta, o empregado pode apresentar o atestado medico ?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 30 de março de 2015, 23h17min

    Isso depende da empresa, Simone, dificilmente aceitam após fechamento da folha, quando já virou o mês.......

  • 0
    Amanda Rocha

    Amanda Rocha Sexta, 05 de junho de 2015, 1h11min

    Olá, sai de licença maternidade no meio do mês, dia 14/05, recebo VA, VT e VR e tive o va e vr dos dias não trabalhados descontados do salário, li em um comentário de que não podem fazer isso pois ambos não fazem parte da remuneração e não tem descontos de inss, uma vez que a empresa desconta 10% de cada benefício e ambos foram descontados integralmente. Eles estão corretos?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Domingo, 07 de junho de 2015, 0h16min

    Amanda, vc recebeu beneficios para o mês inteiro?? Se afirmitivo, então eles estão certos.

  • 0
    Sócrates Ribeiro

    Sócrates Ribeiro Quinta, 11 de junho de 2015, 19h56min

    Ola, tenho um contrato de trabalho em que antes a empresa pagava horas extras depois de alguns anos a empresa mudou o contrato em regime de banco de horas, fui transferido para para outra empresa do mesmo grupo.
    Antes eu efetuava compras para uma empresa apenas, agora as faço para 5, faltei um dia descontaram em folha este dia, a empresa esta certa desde quando eu tinha assinado o contrato em regime de banco de horas não existindo mais horas extras?
    Existe o acumulo de função ou desvio de função perante a lei, tenho 5 anos de empresa a mesma também pode me pagar o quinquenio salarial, meu sindicato é o senalba sindilivre.

    Obrigado.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sexta, 12 de junho de 2015, 0h55min

    Seu Sindicato estabelece o quinquenio??? Se afirmativo, lhe é devido o adicional.

    Veja com seu sindicato se é preciso acordo individual para a fixação do banco de horas, há alguns que o dispensam.

    Se vc trabalha no escritorio que é sede do grupo economico, não ocorre acumulo de função.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • 0
    Mila Silva

    Mila Silva Sexta, 03 de julho de 2015, 13h28min

    Boa tarde|!
    Meu marido faltou em um dia de trabalho , ele trabalha 12/36 mas sempre esta a disposição da empresa, ele não foi no seu plantão mas foi chamado no mesmo dia para cobrir posto de outro e mesmo assim cortaram o VA dele, isto ta certo? ele nunca recebe por ter trabalhado a mais...Me ajudem a esclarecer!!

  • 0
    jessica pereira

    jessica pereira Quarta, 30 de setembro de 2015, 10h51min

    Bom dia, aqui na empresa que trabalho a menina do RH inventou umas normas na empresa, uma delas é que se o funcionário faltar 2 dias no mes sem ATESTADO, o funcionario no proximo mes ficara sem o beneficio do vale refeição. Isso é certo? Perguntei para alguns conhecido e me informaram que isso não pode ocorrer, uma vez dado o beneficio não pode ser tirado do funcionario e o certo é so descontarem do vale transporte e os dias faltados. ME AJUDEM!!

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 30 de setembro de 2015, 16h23min

    "uma vez dado o beneficio não pode ser tirado do funcionario"

    Quem lhe disse isso não sabe de nada, isso não é verdade, é uma tremenda cascata.

    Se o VR não é imposto por força da CCT do Sindicato, se não está previsto me contrato, ou se estiver que não conste regra alguma para sua concessão ou supressão, o empregador PODE SIM suprimi-lo.

    Tanto o VT como o VR são beneficios concedidos em função do trabalho, ora, se ausentou-se determinados dias ao serviço não fez uso dos beneficios, logo, não faria jus a eles. Podem ser descontados, além dos dias do salário é claro, afinal, se não trabalhou tmb merece pagamento por aqueles dias.

  • 0
    D

    Davidson Melo Terça, 20 de outubro de 2015, 17h40min

    e quando tem 10 dias de ferias colotivas.... pode voltar das ferias sendo descontado do vale metade dos dias e a outra metade no pagamento??

  • 0
    D

    Davidson Melo Terça, 20 de outubro de 2015, 17h40min

    ferias coletivas

  • 0
    T

    Tuany Andrade Cizilio Quarta, 04 de novembro de 2015, 11h15min

    Sou vendedora em uma empresa de auto peças, ando chegando atrasada. Começo a trabalhar 7:30 so que ando chegando as 8:00 hj recebi a noticia que receberia advertência, ok. hoje me falaram que ira desconta minha falta no holerite e também 1 dia das ferias. Pois só faltei na parte da manha e liguei avisando e depois do almoço voltei a trabalhar. Quero saber se pode acontecer de descontarem nas minha ferias também? E tipo completo 1 ano dia 16/11 quando posso entrar de ferias? E em quanto tempo o meu patrão tem para me dar ferias?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 04 de novembro de 2015, 14h11min

    Tuany, quem decide quando conceder as férias é o empregador

    Atrasos ou ausências injustificadas ensejam dispensa por justa causa, vc tem sorte que estejam apenas descontando os atraso e os dias, e é claro que isso compromete a aquisição do direito aos 30 dias de férias, que se faz mês a mês.

  • 0
    Bruna Lavalle

    Bruna Lavalle Sábado, 25 de junho de 2016, 0h20min

    Quanto tempo depois a empresa pode descontar o VT e o VR? Tenho atestado do dia 7 março e estão descontando.no mês de Julho. Isso pode? O desconto num deveria ser no mês seguinte?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 25 de junho de 2016, 17h04min

    São 3 meses apenas, nada impede que compensem os beneficios.

  • 0
    Celia Maria

    Celia Maria Sexta, 05 de agosto de 2016, 9h40min

    gostaria de tirar uma dúvida, dei um atestado de 3dias,porem eles não pagaram minha cesta básica, eles alegam que 3atestado perde a cesta. E além disso descontaram os ticket e vale transporte, por favor tire minhas duvidaa

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sexta, 05 de agosto de 2016, 19h28min

    O VT e o VR existem em função do trabalho, se vc não foi trabalhar, não importa a razão, por que teria direito a beneficio que deve ser usado APENAS quando se vai ao trabalho?? Não está errado o desconto de tais beneficios.

    A cesta básica não é obrigatória por lei, se a regra da empresa é somente conceder a quem não tenha qualquer ausência, estão corretos tmb.

  • 0
    P

    patita Quarta, 07 de setembro de 2016, 14h50min

    faltei tres dias no trabalho e justifiquei com atestado medico eu fico devendo horas pra empresa?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.