Solução para polêmica do Exame da OAB
Gente, se todos os bacharéis do Brasil, boicotarem, ao menos uma vez, as inscrições para o Exame da Ordem, a própria OAB irá desejar que o STF julgue logo a Ação Civil que esta em curso.
O Exame é necessário.
Mas sejamos coerentes, pois do jeito que é aplicado é injusto com os bacharéis.
Se for aprovado na primeira fase, seguirá para a segunda. Mas se não conseguir ser aprovado na segunda fase, terá que voltar a fazer tudo de novo.
Acredito que o mais coerente seria: se aprovado na primeira fase, pronto, não fará mais a primeira novamente, terá a liberdade de prestar para a segunda, até, no Exame seguinte.
Sei que as criticas irão surgir, mas peço que sonsiderem os valores que a OAB arrecada...R$ as cifras são altas.
Notícias STF Segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu haver repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 603583, que questiona a obrigatoriedade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. A votação foi unânime e ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, manifestou-se pela existência de repercussão geral, e foi seguido por unanimidade. “Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional. O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça”, disse o ministro, ressaltando que a presente situação é retratada em inúmeros processos.
Fone do Gabinete do Ministro Marco Aurélio: (61) 3217-4282
Pq não ligar e se informarem do andamento?
Ou, aguardar....interesse geral dos bacharéis mais de 30/40 mil bacharéis. Imaginem quantas ligações....temos esse direito de sermos informados?
Na faculdade aprendemos que: "o Direito não socorre aqueles que dormem"
Também compreendo que o exame de ordem é inconstitucional, porque é fácil demais.
Para ser aprovado no exame de ordem basta ler sinopse. Quem não foi aprovado é porque não lê nem sinopse.
Sem o exame de ordem o sonho acabou. Não haverá como levar a advocacia a sério.
O exame de ordem, realmente, só é capaz de demonstrar que os aprovados sabem um pouquinho do Direito. Muito pouco, mas que, talvez, seja o suficiente para iniciar a profissão (eu não acredito nisso).
Basta ler as sinopses. Se você fizer uma análise das provas, verá que todas ou quase todas as respostas da prova estão nas sinopses.
Pergunto: a sinopse não é o mínimo?
Menos que isso é não ler nada.
Final do parecer do subprocurador-geral da república.
Nº 5664 – rjmb / pc recurso extraordinário nº 603.583 – 6 / 210 relator : ministro marco aurélio recorrente : joão antônio volante recorridos : união e conselho federal da ordem dos advogados do brasil
constitucional. I ― irregular delegação à oab de poder regulamentar privativo do presidente da república. Inconstitucionalidade formal inexistente. Ii ― exame de ordem. Lei nº 8.906/94, art. 8º, iv. Restrição ao direito fundamental consagrado no art. 5º, xiii, da cf de 1988. Liberdade de escolha e liberdade de exercício. Limitação de acesso a ofício que se projeta diretamente sobre a liberdade de escolha da profissão. Exigência legal que refoge à autorização constitucional e que não se revela compatível com o postulado da concordância prática, com recurso ao princípio da proporcionalidade.
[...]
de todo o exposto, opina o ministério público pelo parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso iv do art. 8º da lei nº 8.906/94, por violação ao conteúdo essencial do direito fundamental consagrado pelo art. 5º, xiii, da cf de 1988, de forma a conceder a segurança impetrada pelo recorrente e afastar, tão somente, a exigência de aprovação no exame de ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da oab.
Brasília, 19 de julho de 2011.
Rodrigo janot monteiro de barros subprocurador-geral da república"
Sou bacharel em direito e durante o período que cursava, como era bolsista, não poderia tirar nota menor que 7,5 e minhas frequência deveria ser superior a 75%, por esta razão tive que ralar muito para não perder a bolsa auxilio que tinha. Durante esse período muitos amigos ocupavam seus tempos em barezinhos e bate papos nos pátios. Por essa razão acredito que deveria haver sim o exame da ordem, mas acho que o que deveria ser cobrado é oque ensinam em sala de aula e não perguntar coisas que nunca vi durante os cinco anos de curso. Se tivesse sido desse jeito, com certeza já teria sido aprovado nesse exame e após isso buscaria especialização na área que me coubesse escolher.
Quanto ao exame da ordem há notadamente frontal inconstitucionalidade, porque convenhamos, será que existem exames para os que ingressam com o registro no CRM a fim de se habilitarem na profissão e trabalharem com vidas ( maior bem jurídico) como é o caso dos profissionais de saúde, como Médicos, CRO-Odontólogos e CRE-Enfermeiros. Será que existe exame para o CREA, entidade de classe que regula e fiscaliza o exercício da profissão e projetos de engenharia e construções em que sevirão de abrigo para seres humanos. Será que existe exigências de exame para exercerem a profissão de Oficiais tanto das forças armadas que serão responsáveis pela segurança nacional, como para oficiais das forças auxiliares a fim de os habilitarem para a seguranças pública dos diversos entes da federação, assegurando a ordem e protegendo vidas, sendo o caso de Policiais Militares e dos Bombeiros Militares. Será que existe exame para professor que é um dos responsáveis pela formação do ser em desenvolvimento. Já imaginaram o caso daquele que após longos 5 ( cinco) anos, em uma universidade, depois de ter sido aprovado em todas as matérias da grade de seu currículo e após receber seu certificado ouvir a seguinte frase: Formando o seu curso não tem valor algum, você é mais um idiota que conseguimos pegar, porque para você trabalhar como profissional terá que ser aprovado pela OAB entidade de classe de sua categoria. Será que o coitado já não passou cinco anos sendo avaliado, que faz parte de seu currículo, o estágio forense. Afinal de contas, devemos fazer uma breve recordação: Quem é a OAB para avaliar os bacharéis de Direito após sua formação, visto que nenhuma entidade de classe o faz, e, se há tanta preocupação na boa formação dos Bacharéis em Direito, por quê esse trabalho não se desenvolve ao longo da formação acadêmica, no interior das universidades, coibindo o exercício de regência em sala por aqueles que não deveriam estar lecionando, por lhes faltarem habilitação? Já pensou se todos os bacharéis começassem a invocar a lei 8078/90 sobe o argumento de ter sido levado a engano pela propaganda enganosa e suscitar a entidade ( Universidade), na qual se graduou, como uma permissionária de um seviço cujo dever só compete ao Estado. Por quê não fazermos agora uma reflexão do art.37, 6º. Vejo também que alguns companheiros, defendem a Ordem, dizendo ser a prova fácil, mas o problema não é esse, o que se questiona é sobre a legalidade DOUTOR. Por isso, creio que já era tempo do STF ter se posicionado a cerca desta questão escandalosa. Grato
O problema é a legalidade! Como, se o exame é previsto em Lei?
O exame de ordem é legal (previsto em Lei) e Constitucional, pois nada na Constituição o proíbe.
Também, deve-se lembrar, de que não há curso superior de advocacia. O Curso é de Direito.
OAB não avalia bacharéis em Direito.
OAB avalia quem está apto, pelo menos em tese, para exercer a advocacia, pois, volto a repetir, não existe curso superior de advocacia.
É como disse Falcão:
Menino é menino; Macaco é macaco; Baitola é Baitola;
[...] Continuando
Bacharel em Direito é Bacharel em Direito; Promotor de Justiça é Promotor de Justiça; e Advogado é advogado.
O Tribunal de Ética e Disciplina é muito forte. Todo ano exclui inúmeros advogados, além de suspensões etc.
Estatísticas só de 2010 do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-GO:
1.765 processos julgados.
273 exclusões; 1.275 suspensões; Etc.
Em 2006 foram 422 exclusões.
Fonte: http://www.oabgo.org.br/oab/tribunal-etica-disciplina/estatisticas-anuais/
Total de 1.765 processos julgados, mas qual o total de inscritos em Goias?
Se por um lado a OAB se preocupa com o direito da sociedade, dificultanto o Exame da Ordem, qual seria a razão de manter em sigilo os advogados que foram excluídos?
Pq não abre para a sociedade?
E poque não aceita denúncias anônimas?
O objetivo da Ordem não é oferecer bons profissionais à sociedade, então deveria facilitar e não dificultar o recebimento das reclamações dos clientes.....
Entenda: RECEBER e não EXCLUIR com base em APENAS uma reclamação anônima.