Solução para polêmica do Exame da OAB
Gente, se todos os bacharéis do Brasil, boicotarem, ao menos uma vez, as inscrições para o Exame da Ordem, a própria OAB irá desejar que o STF julgue logo a Ação Civil que esta em curso.
O Exame é necessário.
Mas sejamos coerentes, pois do jeito que é aplicado é injusto com os bacharéis.
Se for aprovado na primeira fase, seguirá para a segunda. Mas se não conseguir ser aprovado na segunda fase, terá que voltar a fazer tudo de novo.
Acredito que o mais coerente seria: se aprovado na primeira fase, pronto, não fará mais a primeira novamente, terá a liberdade de prestar para a segunda, até, no Exame seguinte.
Sei que as criticas irão surgir, mas peço que sonsiderem os valores que a OAB arrecada...R$ as cifras são altas.
Na realidade o exame de ordem até certo ponto se faz necessário, mas para se apaziguar a sociedade no momento deveria se partir do zero após a decretação de inconstitucionalidade pelo STF (O que no meu ponto de vista é).
Proposta: 1º - Todos os bacharéis já formados, ou que já estão cursando deverão ser aceitos nos quadros da OAB desde que tenham feito estágio, seja ele na própria faculdade, escritórios e bancas de advogados ou em instituições publicas voltadas para a atividade do direito.
2º - A partir de agora todas as faculdades se submeteram a avaliações da OAB juntamente com o MEC para aferir o padrão de ensino. Inclusive poderá ser pedido o seu descredenciamento.
3º - Tomando por base o Estado do RJ, só poderá ter em média umas 5 a 8 faculdades de direito em todo o Estado (devera haver um balanceamento de formandos X população).
4º - A prova da OAB tem que ser gratuita para não se ter mais este circulo vicioso que ai esta instalado.
5º - Proibição de cursinhos de prova de OAB. Os mesmo só poderão existir para concursos e atividades afins.
6º - Todo o profissional ligado a OAB deverá de 5 em 5 anos prestar prova junto a instituição para aferir seus conhecimentos na area no qual ele milita. No caso de reprovação poderá prestar novo exame e reprovado novamente deverá fazer um curso de reciclagem (igual auto escola).
Obs... Vamos ver se a farra do boi não vai acabar rapidinho! rsrsrrs.. abs a todos e boa sorte.
A única solução eficaz e rápida sabemos que é o chamado "boicote", se realmente todos os bacharéis em Direito fossem unidos e abraçassem essa "causa" o resultado viria em pouco tempo, seja pela extinção de uma vez dessa prova ou uma avaliação mais justa!
Hoje não precisamos sair com cartazes em passeatas pelas ruas, correndo riscos de ser tratados como animais a "paus e pedras", temos meios mais eficazes para se atingir um objetivo que é a internet e esta poderosa ferramenta pode causar muito estragos...Ela mexe com a estrutura de qualquer órgão, abala instâncias e pessoas, seus efeitos em muitas vezes são considerados devastadores, não é mesmo!
Vamos criar um movimento forte, espalhar por toda a rede, UNIR o máximo de bacharéis e vamos ver o que acontece...Tenho certeza que o barulho será grande!
Abs!
Diante do grau de dificudade , seria importante considerar as seguintes alternativas :
1 ) Se reprovado na primeira prova , ter o direito de prestar a segunda prova
2 ) Se aprovado na segunda prova , ter o direito de prestar somente a primeira prova novamente , ou vice e versa
Em funçao o grau de dificudade e o alto valor da inscriçao
A OAB através de alguns dirigentes tenta confundir ao máximo a sociedade leiga, e não consegue debater a questão com seriedade em mesa redonda com transparência junto aos Bacharéis. Chega de imposição é hora dos meios de comunicação televisiva chamar para o debate algo que vai de encontro ao respeito a nossa Carta Magna.
Nós Bacharéis aprendemos com nossos mestres Doutores em direito Constitucional e os dirigentes da OAB e demais apoiadores do exame de ordem assistiram as aulas ou ao menos leem a Constituição Federal do país?
Do que os senhores têm medo?
É o MEC em conjunto com a OAB que devem avaliar que está apto a exercer advocacia, então:
Alunos dos cursos de Direito que conseguiram nota 5 (cinco) na avaliação do ENADE estão dispensados de fazer o exame de ordem (se quiserem se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)), como, por exemplo: PUC-SP; Universidade Federal de Juiz de Fora etc.
As demais faculdades ou universidades não.
Do contrário não há avaliação, por ninguém.
Ou alguém é tão hipócrita de afirmar que nossas Faculdades/Universidade não são, em sua maioria, uma merda na (de)formação alunos.
Não obstante, como disse eu outro tópico (ou neste mesmo), o exame de ordem, realmente, só é capaz de demonstrar que os aprovados sabem um pouquinho do Direito. Muito pouco, mas que, talvez, seja o suficiente para iniciar a profissão.
Basta ler as sinopses. Se você fizer uma análise das provas, verá que todas ou quase todas as respostas da prova estão nas sinopses.
Como nem todos os alunos da USP, por exemplo, não são aprovados. É porque até lá alguns não leem nem sinopse, e quem não lê nem sinopse não pode advogar.
Pergunto: a sinopse não é o mínimo? Eu tenho certeza que não, mas o exame de ordem se contenta com elas.
Assim, mesmo a avaliação do ENADE não é o ideal, pois esta não é individual, pois avalia a Instituição (no conjunto) e não o aluno.
Eu olhei algumas provas agora e são mais fáceis que roubar doce de criança.
Olhem essas perguntas (2009 n. 3):
Questão 47. Assinale a opção correta no que se refere à extinção do processo.
a) Havendo o reconhecimento da prescrição, o processo é extinto sem julgamento de mérito. b) A desistência da ação bem como a renúncia do direito acarretam a extinção do processo sem julgamento de mérito. c) A existência de coisa julgada anterior acarreta a extinção do processo com julgamento de mérito. d) A extinção do processo sem julgamento de mérito acarreta a coisa julgada formal.
Questão 39. Com relação aos recursos, assinale a opção correta.
a) Caberá apelação da decisão do juiz singular que excluir da lide uma das partes, por ilegítima, prosseguindo o processo em relação à outra. b) Do acórdão que reformar sentença terminativa, por maioria de votos, caberão embargos infringentes. c) Se o relator deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, da decisão caberá agravo. d) O recorrente pode desistir, parcial ou totalmente, do recurso interposto.
Questão 46. Assinale a opção correta com relação aos limites objetivos da coisa julgada.
a) Fazem coisa julgada as questões prejudiciais, ainda que não requeridas pelas partes. b) Fazem coisa julgada a motivação, a verdade dos fatos e a fundamentação utilizada no julgamento da causa. c) Somente a parte dispositiva da sentença é imutável, razão por que faz coisa julgada. d) A coisa julgada atinge a parte dispositiva da sentença bem como a motivação utilizada no respectivo julgamento.
Etc.
Basta ler o CPC.
Acredito que seria coerente e justo, a seguinte solução:
1- Todos os bacharéis formados até a presente data, receberem um número "provisório" para atuarem durante dois anos. Passado esse período, o Tribunal de Ética e alguma Comissão fariam uma analise do desempenho do "advogado".
2- Uma vez realizada essa inscrição provisória, os milhares de bacharéis vítimas de um sistema, estariam amparados de certa forma.
3- O MEC e a OAB assumiriam uma espécie de responsabilidade solidaria pela criação e manutenção dos cursos juridicos
4- Quanto as provas, elas poderiam sim, serem aplicadas de forma gratuita. Basta que não se contrate a CESPE, FGV. A solução é simples: Alunos da USP fariam a prova na PUC, os da PUC fariam no Mackenzie, e assim sucessivamente. Quanto valor, este já estaria embutido na mensalidade do aluno ao longo dos cinco anos.
Não lhe parece uma solução salutar?
passariam JUNTOS a fechar ou abrir os cursos existentes, isso valorizaria a classe....
Haveria possibilidade de recurso contra as decisões dessas 27 comissões ?
Caso positivo, quem estaria habilitado a elaborar as petições de tais recursos ?
Se o desempenho do inscrito provisioriamente tiver se revelado catastrófico, quem arcaria com os custos dos equívocos que ele cometeu nos processos durante aqueles dois anos ?
Os prazos das partes prejudicadas seriam devolvidos ? As sentenças contrárias, anuladas ?
Ou tudo ficaria por isso mesmo ?
Bom dia, pessoal.
A minha opinião é simples; quem já foi aprovado juntamente e tão somente a com a OAB é a favor do exame e o diz constitucional, agora quem ainda não conseguiu e grande parte da sociedade acha o exame inconstitucional e injusto, além de ser escraxadamente reserva de mercado. Sendo assim, independe da decisão do STF, pois as opiniões continuarão as mesmas. A minha é que a OAB deveria fiscalizar a profissão como fazerm o CRM, CREA, etc..., fiscalizar as instuições de ensino cabe ao MEC.