Solução para polêmica do Exame da OAB
Gente, se todos os bacharéis do Brasil, boicotarem, ao menos uma vez, as inscrições para o Exame da Ordem, a própria OAB irá desejar que o STF julgue logo a Ação Civil que esta em curso.
O Exame é necessário.
Mas sejamos coerentes, pois do jeito que é aplicado é injusto com os bacharéis.
Se for aprovado na primeira fase, seguirá para a segunda. Mas se não conseguir ser aprovado na segunda fase, terá que voltar a fazer tudo de novo.
Acredito que o mais coerente seria: se aprovado na primeira fase, pronto, não fará mais a primeira novamente, terá a liberdade de prestar para a segunda, até, no Exame seguinte.
Sei que as criticas irão surgir, mas peço que sonsiderem os valores que a OAB arrecada...R$ as cifras são altas.
Para advogar é preciso conhecer os institutos jurídicos, as Leis, a doutrina e a jurisprudência, enfim, compreender a história, coerência e integridade do Direito.
Isso é feito pelas Universidades? Não.
Ah! Mas e o MEC? E daí? Ele não cumpre o seu papel. Ou agora vamos ignorar a realidade?
Alguém é tão hipócrita de afirmar que nossas Faculdades/Universidade não são, em sua maioria, uma merda na (de)formação alunos?
E também não existe curso superior de Advocacia, logo, formar em Direito e Advocacia são coisas distintas.
Boa tarde, Pedrão.
Não, não sou um generalizador.
Pergunte a todos os que passaram, principalmente àqueles ligados a OAB, como presidentes, diretores, secretários, etc..., e você verá qual é a resposta deles.
Depois faça a mesma pergunta aos que não passaram e a população em geral, com certeza a resposta será oposta.
Não, a constitucionalidade de uma lei não depende de sua própria vontade, também não, você não é o Direito, a constitucionalidade de uma lei depende de ela estar de acordo com a Constituição, e a nossa diz que o exercício da profissão é livre.
Errado,
A nossa diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelece.
Enfim, a lei pode estabelecer os requisitos para qualificação profissional. A liberdade depende do preenchimento deles.
Não é a mesma coisa. A liberdade é vinculada a Lei.
E você é sim um generalizador, pois quer falar por todos como se todos fossem iguais.
Eu sempre dependi (embora, talvez, você não acredite) a Constitucionalidade do Exame de Ordem, mesmo quando era estudante de graduação.
TODOS aqui só estão perdendo tempo postando suas indignações, inconformismos, pensamentos, conceitos, arriscando até alguns "Pareceres Jurídicos" etc. Para um assunto que Eles estão pouco se “linchando”...CONSTITUCIONAL ou NÃO, Ela está ai e vai perdurar por muito tempo.
Esse tempo que todos perdem aqui para ficarem debatendo ou se debatendo, parem e voltem seus esforços para algo que realmente valha a pena.
ACORDA ! NINGUÉM VAI CONSEGUIR NADA COM ISSO AQUI ! ENGANA-SE QUEM PENSA AO CONTRÁRIO !
Vejam quantos fóruns tem sobre esse assunto, vários!!!
Ou largamos nosso trabalho e vida pessoal para freqüentar cursinhos ou descruzamos os braços e façamos algo digno e realmente capaz de mudar essa história.
Acredito no debate, não este, faz crescer o homem em todas as suas virtudes, mas há momentos em que a escrita deve ser deixada de lado e o homem deve agir.
"TODA AÇÃO GERA UMA REAÇÃO"
Pensem Nisso!
Pedrão, também sou a favor do exame, mas não como limitador do exercício da profissão. O seu argumento é exatamente igual aos que defendem a constitucionalidade do exame. Se você pesquisar não encontrará argumentos diferentes dos seus quanto a obrigatoriedade do exame, porém se pesquisar no sentido oposto verificará que os argumentos são tão diversos, inclusive o do Vice-Procurador da República, ah e por falar nisso, responda-me: Por que quem se forma em Direito em Portugal não precisa fazer o exame? E concordo com você, quem quer perder tempo, aqui não é o melhor lugar.
Gustavo, eu não conheço a realidade de Portugal.
O que eles interpretam lá certamente não vale para o Brasil, pois a norma, seja ela qual for, é uma interação entre o texto e a realidade, e a nossa realidade é diversa, mesmo que o texto seja igual.
Eu li o que o Subprocurador-Geral da República escreveu, e desde já digo que não sou adepto as teorias argumentativos do Direito, mas sim as teorias hermenêuticas, ou melhor, a hermenêutica filosófica.
Teste de proporcionalidade! Isso não é hermenêutico.
Norma é interação entre texto e realidade.
Eu não consigo compreender como uma prova (prevista em Lei), e necessária para nossa realidade, onde o ensino não é adequado, pode ser incompatível com a Constituição.
Por causa da Liberdade? Uma provinha acaba com a liberdade? E todas as outras provas que tivemos que fazer a vida inteira?
Ah! E o MEC? E daí? Ele não cumpre o seu papel. Quer ignorar a realidade?
Seria o mesmo que afirmar que o Direito Penal não é seletivo, pois ricos e pobres dividem as celas, que no Brasil não há desigualdade social, pois todos são iguais perante a Lei etc.
A única compreensão sobre a inconstitucionalidade que estou a refletir, pois me parece séria, e sobre a violação do princípio da igualdade (igualdade substancial, e não igualdade formal), justamente pelo exposto acima, interação com a realidade.
É certo que há alunos do curso de Direito cuja única preocupação é estudar, e eles possuem todo o apoio moral e material, condições financeiras para comprar os melhores livros, já possuem uma excelente base por estudar sempre em boas escolas (ensino fundamental e médio), e podem se dedicar ao estudo diário, várias horas por dia, sem nenhuma preocupação financeira etc.
Outros, entretanto, talvez a maioria, nunca puderam se dedicar totalmente aos estudos. Precisam trabalhar. Dependem de bibliotecas, que nem sempre são boas. Não possuem o apoio moral e material, tampouco condições financeiras para comprar bons livros, estudam poucas horas por dia etc.
Não se tratam de bons ou maus alunos, mas sim de pessoas com realidade diferentes.
Nesse aspecto, a meu ver, uma prova igual para todos pode violar a igualdade substancial.
Entrando na discussão, não sou contra ao Exame da OAB, no entanto comungo com o entendimento do Procurador da República quando diz que a OAB coloca em xeque o aluno, quando deveria fiscalizar as faculdades.
O Pedrão afirma que é mais fácil os bacharéis terem a chancela do judiciário, do que se submeterem ao estudo a fim de passarem no exame.
Sou totalmente contrario ao fato de que a OAB faça da prova um meio de angariar recursos, tendo em vista que a prova custa R$ 200,00.
Porra é uma incongruência, pois eles pregam que isso é uma forma de preservar a sociedade dos incapacitados, entretanto lucram com a desgraça alheia.
Eu questiono o referido valor, pois se realmente eles tivessem tal intenção fariam a segunda
Contabilidade:
Receita e despesa.
Qual o custo para realização das provas?
Qual o valor que deve ser cobrado para cada candidato?
Certamente não ultrapassaria o custo de R$ 80,00 por inscrito, assim sendo não consigo vislumbrar outra alternativa senão a financeira, pois até hoje não vi ninguém da OAB dizer que o certame da prejuízo a OAB.
Ademais, os exames da OAB deveriam ocorrer bimestralmente, com valores muito inferiores ao que é praticado e, se possível, com subsidio da OAB e das faculdades.
Não quero entrar no mérito, mais é notório sua inconstitucionalidade, só que não acredito que isso seja considerado pelo STF, considerando que o OAB tem muita força.
Abraços RAFAEL
Pedrão,
"Quem nega um direito não está muito longe de o querer extinguir"
Chegará o dia em que só os alunos de determinadas instituições de ensino de Direito terão o direito de fazer o exame de ordem, se isto continuar assim...
Suposto causídico, como eu disse não desprezo um debate, aliás um bom debate, mas não a este que v.sa. tem se manifestado, somente com a intenção de se aparecer com essas afirmações frágeis e um juridiquês imaturo (...)
Amplie sua visão, seus conceitos, tente ver ao seu redor, se atualize, pois a Sociedade muda e com ela conceitos mudam e surgem novas interpretações, novos horizontes, novas ideias (...)
Pare de puxar carroça e tire seu cabresto, olhe em volta e amplie seus conceitos.
Metodologia da prova, valor da inscrição, período de aplicação da prova...blá, blá, blá, tudo balela, você deve achar que alguém vai ler esses comentários e te dar um troféu...com todo respeito (rs).
Deixe de ser hipócrita e egoísta, estamos cansados de ver notícias de profissionais renomados dando prejuízos para a Sociedade, sito alguns exemplos, sem entrar no mérito:
Medicina: médicos causando prejuízos imensuráveis a famílias, seja pelo bisturi ou negligência ou imperícia; Política: dispensa qualquer comentário! Juízes: que vendem decisões (...) Empresários: grilagem de terras, sonegação de impostos (...) Advocacia: profissionais que aceitam propinas (...) Educação: total falta de respeito com a Sociedade. Esportes: Ricardo Teixeira (...)
“...quem pagará a conta dos prejuízos causados a SOCIEDADE por estes...”
Não é o “exame da ordem dos advogados” que ditará quem e como você será no futuro e sim você, através de seus princípios e educação!
“A Sociedade é quem escolhe seus representantes, não a OAB”
Sem ressentimentos meu caro!
Boa tarde, Pedrão.
Quando falei de Portugal, não falar da realidade de lá e sim que o Bacharel em Direito em Portugal, pode advogar no Brasil sem precisar se submeter ao exame de ordem. Outra coisa li no portal exame de ordem que o Procurador Geral de República também é contra o exame e mais no RE que está no STF quem vai defender oralmente esta inconstitucionalidade é o ex-ministro Paulo Brossard. Ah, não sou generalista, pois como disse existem aqueles que são a favor e os que são contra, generalidade envolve "todos". Entre no www.portalexamedeordem.com.br/blog e terá mais informações à respeito do assunto, inclusive a petição inicial que deu início ao debate.
"OAB-CE rejeita argumento simplista de parecer contra o Exame de Ordem
Fortaleza (CE), 27/07/2011 - "Ao invés de estudar e se capacitar para passar na prova, preferem o argumento simplista de acabar com o exame". A afirmação foi feita pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará, Valdetário Monteiro, ao comentar o parecer do subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro, que considerou inconstitucional a realização do Exame da Ordem.
No parecer, o subprocurador classifica como inconstitucional a realização da prova por ferir o inciso XVIII no artigo 5º da Constituição, segundo o qual "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
Em reação, a diretoria da OAB Nacional emitiu comunicado declarando que o exame é constitucional, tendo o subprocurador-geral uma visão "preconceituosa". Valdetário atribuiu o alto nível de reprovação no exame à baixa qualidade do ensino nas universidades. "A Ordem não tem controle direto sobre a qualidade dos cursos. Somente sobre o ingresso nos seus quadros, que é através do Exame", disse. (Com informações do jornal O Povo)"
Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22363
A constitucionalidade ou não de uma Lei será sempre analisada pelo nosso "guardião" Mor, o STF, incontestavelmente, mas ela só será declarada INCONSTITUCIONAL, se for contra os interesses de determinda classe, do contrário, esquece...NUNCA eles a considerarão...o problema aqui não são as Leis, a Constiuição, tampouco a Justiça, o PIOR DOS NOSSOS PROBLEMAS ESTÁ NO CARÁTER E NA DIGNIDADE DOS CRÁPULAS QUE INFESTAM OS TRÊS PODERES, SEM EXCEÇÃO...
"Ministro da Justiça: Exame da OAB está inteiramente adequado à Constituição
Brasília, 28/07/2011 - O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Exame de Ordem, aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia, está inteiramente adequado nos termos da legislação em vigor à Constituição Federal de 1988. "Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la".
A afirmação foi feita pelo ministro durante entrevista, ao ser questionado sobre o teor do parecer emitido pelo subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro, que entende ser inconstitucional a realização do Exame da Ordem. O ministro da Justiça é advogado de formação e professor de Direito há 25 anos.
A seguir a íntegra do comentário feito pelo ministro:
"Sempre entendi que o Exame de Ordem é constitucional, inclusive sob a égide da Constituição Federal de 1988. Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la. Por essa razão, respeitando as posições contrárias, sempre defendi publicamente, inclusive como deputado, que não haveria nenhum problema da lei exigir tais requisitos nos casos em que a habilitação técnica pudesse refletir no exercício profissional daquele que completa um curso superior. Por essa razão, pessoalmente, sempre achei que o Exame de Ordem está inteiramente adequado nos termos da legislação em vigor à Constituição Federal de 1988".
Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22368
IAB apóia Exame de Ordem: faculdade é de Direito, não é de advocacia
Brasília, 28/07/2011 - O presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Fernando Fragoso, enviou hoje (28) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, o parecer aprovado pelo Instituto em sua reunião plenária desta quarta-feira, na qual o IAB declara seu posicionamento pela total constitucionalidade do Exame de Ordem. "Para alcançar o grau de bacharel em Direito, o interessado submete-se aos constantes Exames de Faculdade, até ser declarado apto para o exercício profissional de atividades que exijam tal diplomação; ao passo que para ser advogado é necessário que o bacharel em Direito se submeta ao Exame de Ordem, situação distinta daquela meramente acadêmica. Pedindo vênia a V. Exas: a Faculdade é de Direito, não é de Advocacia!"
A decisão do IAB se fundou no voto do relator da matéria no Instituto, o advogado Oscar Argollo. Segundo seu entendimento, o Exame de Ordem, previsto no inciso IV do artigo 8º da Lei Federal 8.906/94, não viola o direito fundamental ao livre exercício de profissão, este previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.
"Uma vez que se trata de uma das qualificações profissionais a ser atendida pelo bacharel em Direito, mediante aferição técnico-científica organizada pela OAB, a fim de que ele possa ostentar a qualidade de advogado e exercer o múnus publico, especialmente em Juízo, porque a norma constitucional antes indicada, em conjunto com o artigo 133, da mesma Constituição, admite a possibilidade de reserva legal nos casos do exercício de atividade profissional que contém, ao menos em tese, risco de - se mal executada - causar enormes prejuízos ou danos à Sociedade em geral".
http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22369