Solução para polêmica do Exame da OAB
Gente, se todos os bacharéis do Brasil, boicotarem, ao menos uma vez, as inscrições para o Exame da Ordem, a própria OAB irá desejar que o STF julgue logo a Ação Civil que esta em curso.
O Exame é necessário.
Mas sejamos coerentes, pois do jeito que é aplicado é injusto com os bacharéis.
Se for aprovado na primeira fase, seguirá para a segunda. Mas se não conseguir ser aprovado na segunda fase, terá que voltar a fazer tudo de novo.
Acredito que o mais coerente seria: se aprovado na primeira fase, pronto, não fará mais a primeira novamente, terá a liberdade de prestar para a segunda, até, no Exame seguinte.
Sei que as criticas irão surgir, mas peço que sonsiderem os valores que a OAB arrecada...R$ as cifras são altas.
Ilmos. (as) Srs. (as) Leitores (as)
A solução é simples.
Basta fazer-mos valer o que dispõe a nossa Carta Magna. Extirpar de vêz o ilegal exame de desordem.
Pronto, "eis" a solução do problema para o inconstitucional (PROVIMENTO) inciso IV do Art. 8º da lei 8.906/94, que "aliás" que se fosse o caso (legal) estaria revogado pela lei 9.394/96.
Abraços.
Ilmo. Respeitável Sr. Dr. Luiz Andriotti.
O Brasil o qual V.Sa. cita, é o meu País.
Quanto a respeitar a Constituição da República Federativa do Brasil, não só respeito como operador do direito, como faço valer as diretrizes e as normas contidas na nossa Carta Magna.
Já descaracterizei várias situações irregulares de matérias inconstitucionais contra adversários que por inobservância, deixaram de atentar-se aos dispostos contidos no Diploma Constitucional.
Portanto Nobre Causídico, com os meus mais sinceros respeitos, sempre que eu ver ameaçada a nossa Carta Magna, ali estarei para defendê-la, fazendo valer os dispositivos legais, contra quem quer que seja, onde e contra quem, sem temor de qualquer ou quaisquer uns.
E principalmente, quando houver uma afronta às Normas Constitucionais, a exemplo do Inconstitucional (PROVIMENTO) inciso IV do Art. 8º da lei 8.906/94.
Quanto a Vossa citação a respeito da Lei 9.394/96, quando na faculdade aprendi, que Lei nova revoga lei velha (que se fosse o caso em tela) que não é, pois o inciso IV do Art. 8º da lei 8.906/94, além de inconstitucional é um provimento, estaria revogado pela lei 9.394/96 (Lei nova) por tratar-se da mesma matéia de educação e formação profissional e que não compete a OAB legislar em nada. Compete à OAB sim, fiscalizar seus inscritos, que também está sendo discutível tal fiscalização, que por hora não vou adentrar-me nesta questão.
De maneira alguma sou contra a r. OAB, sou contrário sim, à "alguns" dirigentes desta Entidade classista privada, que ainda bem que não são todos, que os "alguns" insistem em promover tamanha afronta à nossa Constituição e promovendo uma injustiça com os nossos jovéns recém formados em direito, vitmimando-os com está incabível exigência ilegal que é o exame de ordem.
Se V.sa. não coaduna com meus pensamentos que respeito, é quer somente apreciar a banda tocar de sua confortável janela, desculpe-me, eu quero tocar na banda e segui-la e se possível acompanhá-la e porque não, regê-la.
Com os meus mais respeitosos cumprimentos.
Mais de dois mil isentos de taxa para o Quinto Exame de Ordem Unificado
segunda-feira, 24 de outubro de 2011 às 10h08
Brasília, 24/10/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) isentou 2.110 pessoas do pagamento da taxa para realização do Quinto Exame de Ordem Unificado, cujas provas da primeira fase (objetiva) serão realizadas no próximo domingo (30). A gratuidade é assegurada pela OAB a todos que comprovarem carência financeira para pagamento da taxa, no valor de R$ 200,00.
Ao todo, pediram isenção 3.162 candidatos, significando que 64% dos pedidos foram deferidos. O exame é aplicado em todo Brasil, de modo unificado, envolvendo não apenas as capitais como também as principais cidades dos Estados. "Ao permitir a inscrição gratuita dos carentes, a OAB cumpre uma importante função social", assegura o presidente nacional da entidade Ophir Cavalcante.
http://www.oab.org.br/Noticia/22936
INTERESSANTÍSSIMO!
A sociedade e as academias recebem com preocupação a notícia sobre as baixas aprovações nos resultados do exame de ordem. Será que o nível de ensino praticado nos cursos de Direito está aquém do esperado? A resposta não pode ser dada simplistamente. O exame de ordem existe há mais de 40 anos como forma de aferir a habilitação mínima à advocacia. Não é correto dizer que o exame existe em razão da quantidade de cursos jurídicos criados no País. Quando passou a vigorar, no Ceará só existia a centenária faculdade de Direito da UFC. Mas por uma questão de justiça, os cursos de Direito têm por missão formar o futuro bacharel em agente ativo para diminuir as desigualdades sociais que estão longe de acabar. Os instrumentos acadêmicos dados são: conhecer a gênese da nossa produção legislativa, interpretando-a, criticando-a e alterando-a por uma teoria da correção jurídica. Afirmo que estes exames aplicados beiram ao extremo da irracionalidade, pois ferem o princípio da razoabilidade, focados em reprovar e não aprovar. A formatação dada não é destinada a obter o necessário ao início da advocacia. Vai muito além.
Para começar, os editais não especificam os temas que poderão ser cobrados nas provas objetivas. Vão quase ao infinito. Em qualquer concurso público deste País os temas são fixados. Ao exame de ordem o candidato tem que ter a sorte de ter estudado o tema que caiu. Já as provas subjetivas requerem conhecimentos de advogados militantes, mas não para recém formados. Se essa mesma formalidade fosse empregada aos concursos para juízes, promotores, defensores públicos a reprovação beiraria 100%. Neste caso, a OAB seria colocada em xeque por ter em suas fileiras \"advogados despreparados\" e passaria pelas mesmas angústias das faculdades de direito. Salvo raras exceções, nenhuma faculdade do Brasil pode jactar-se desses resultados pífios. Temo que os bancos acadêmicos se transformem em cursinhos preparatórios ao exame de ordem, esquecendo-se do valor da profissão do advogado e dos demais ramos do Direito. As falhas educacionais existem, mas repousam sobremaneira no ensino fundamental e médio. José Júlio da Ponte Neto - vice-presidente da OAB-CE Fonte: Diário do Nordeste
Ilmos.(as) Leitores(as) Participantes deste Oportuno e Digno Fórum de debates.
Em Especial ao Supremo Tribunal Federal - STF.
Diante da decisão POSITIVISTA ou CONSTITUCIONALISTA da nossa Suprema Corte (STF) em função do exame de ordem aplicado pela r. OAB, tenho a considerar:
Só quem ainda não viu, não conviveu com os jovens acadêmicos dos cursos de direito é que não sente-se ressentido e por que não dizer responsável, e na maioria das vêzes impotente. Resta-lhe somente confortar-lhes e reanimá-los, observando algumas situações, que não façam o pior consigo mesmos. (vide o que ocorre com alguns jovens Japoneses) são fatalidades.
Preciso é que algumas pessoas, presenciem a amargura, a dor dos jovens acadêmicos dos cursos de direito, ao concluirem seus cursos, depois de tanta dedicação, de renúncias, dificuldades de toda ordem, sem falar das econômicas financeiras.
Verdadeiros meninos e meninas, decepcionados, muitas vezês consigo mesmo, ao choro, aos prantos, ao verem seu sonho desmoronar-se, o chão abrir-se transformando-se num abismo profundo sugando-lhes convidativo, acenando-lhes, eu sou a sua "derrota" o seu "fracasso".
Quem acompanha os jovens acadêmicos dos cursos de direito diuturnamente, convive com eles, sente-lhes os anseios, suas dedicações, suas responsabilidades, suas dificuldades e responsabilidades, jamais os chamaria de burros, analfabetos, incopententes e fracassados.
Portanto faço aqui um apelo ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
Que Vossas Excelências, ao decidirem a questão exame de ordem, estarão tambèm decidindo o futuro do nosso maior patrimônio, da nossa maior poupança, que são os nossos jovens acadêmicos de direito recém formados.
Serão eles amanhã, os Advogados, os Juízes, Promotores, defensores, Procuradores, Ministros como Vossas Excelências.
Ilustríssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal, os Advogados Bacharéis em direito, recém formados, confiam em Vossas Excelências, suas chances e possibilidades de trabalharem, exercerem a nobre profissão a qual escolheram que é Advogar esta em Vossas mãos, pois formaram-se, cumpriram com todas às exigências que o Estado lhes ditou, todas foram integralmente cumpridas. Lei Maior da Casa Maior das Decisões Maiores. Deem aos jovens Advogados Bacharéis em direito recém formados, o direito de Advogar, em agindo assim, estará esta Suprema Corte, oportunizando o nosso futuro ao acreditar e confiar nos nossos jovens brasileiros, futuros Advogados deste Grande País.
Por favor, lhes peço - "CUIDEM DOS NOSSOS JOVENS BACHARÉIS EM DIREITO"
Com os meus maiores cumprimentos - dr. [email protected]
"Preciso é que algumas pessoas, presenciem a amargura, a dor dos jovens acadêmicos dos cursos de direito, ao concluirem seus cursos, depois de tanta dedicação, de renúncias, dificuldades de toda ordem, sem falar das econômicas financeiras."
Se olhar pelas salas de aula na hora da prova nas faculdade é facil verificar quem vai e quem não vai passar na exame de ordem.
Quem se dedica passa, quem cola não passa.
E o que dizer, quando um examinando é aprovado na primeira fase, passa para a segunda, acerta a peça, acerta os artigos, utiliza argumentos coerentes, SÓ QUE não faz a transcrição dos artigos, ou seja, somente a indicação.
E somente a indicação a OAB, por meio do examinador, não aceita, reprova mesmo...
Incrível é que após a reprovação, no exame VI, o examinando recorreu, utilizou de argumentos e fez a transcrição de um parecer do Tribunal de Ética (SP), que não possui transcrição dos artigos, ou seja, como pode a Ordem reprovar o examinando por não ter colocado a integra dos artigos, se ela mesma, por meio do TED não coloca em seus pareceres?
Sobre a resposta do recurso? Respostas redundantes, SEM mencionar o parecer do TED que foi utilizado no recurso. Não é estranho?
Quem já foi reprovado na segunda fase, sabe que a Ordem não aceita a NÃO TRANSCRIÇÃO.
Por fim, não entendo como os professores nos ensinam uma máxima: Da mihi factum et dabo tibi jus (Dá-me o fato e te darei o direito)
São experiências como estas que nos mostram a fragilidade da correção e algumas contradições da Ordem. Quando nos sentimos injustiçados, naturalmente nos encorajamos para detectar os pontos fracos do autor (a) da injustiça.
Abraços!
Se você passou por alguma experiência semelhante, meu e-mail é: [email protected].
Sempre digo para os otros. Na minha terra, o exame de ordem sao 6 provas discursivas. Uma pra cada matéria. Civil, penal, tributaria, constitucional, administrativa e empresarial. Tem que passar nos seis. Pra cada prova tem no máximo 3 tentativas e tem que fazer todos em tres anos. Se nao passar em tres anos mas seis provas, nunca terá mais outra oportunidade. O "staatsexam" na Alemanha é similar e talvez até mais rigoroso pois qualifica além pra advogar, também para juiz e promotor. Diante disso, o exame da OAB é moleza. Se tem que transcrever o artigo transcreve.
Lendo comentários antigos, um colega comentou que só com as sinopses dá pra passar. Bem, creio que dá mesmo, apesar da forte exigência de Jurisprudência nas provas atuais.
No mais, não há que se discutir... É sim, problema da Instituição, eu que o diga, pois a minha é uma M****, para não dizer pior. Abandonei as aulas. Recorro a video aulas e leitura de doutrinadores que mais gosto.
O principal problema, com toda certeza está no ACADÊMICO. Na minha sala, o professor levantou e disse em alto e bom tom:
- Mais da metade dessa sala é de Analfabetos Funcionais.
Disse isso, pq ao corrigir alguns trabalhos, ficou surpreso com os inúmeros erros escabrosos de portuguÊs, sem contar que muitos não conseguiam nem se expressar.
Pois bem, a formula básica então fica:
Quantos da sua sala tem propriedade para amarrar temas em um texto, ou ao menos compreender aquilo que é lido.
Quantos leem pelo menos 1 livro de Auto Ajuda que seja, quem dirá uma doutrina, e não só lê-la, mas resumi-la e condensá-la dentro de si?
Remetemo-nos à Nossa Bendita (MALDITA) Educação. Do cara que faz um Ensino Público "Maldoso" e cursa Direito numa Particular de esquina. Esta que vai formar BACHARELANDOS ANALFABETOS FUNCIONAIS.
Não digo isso criticando os mesmos, o problema é que ele não teve acesso a uma boa educação. Assim, submete-se a uma faculdade que não é nem um pouco rígida, CONTINUA NO MESMO ENSINO RUIM, e vai levando e levando e quando chega lá! Oab e afins, acontece o que acontece.
Minha faculdade na minha cidade ficou em último lugar em aprovados na OAB. Espero fazer parte desta mísera porcentagem, e qq coisa volto para falar como fui.
Só para constar, o problema, assim, não está na OAB. Se está ruim com ela, imagina sem? O problema está nas faculdades e, PRINCIPALMENTE, nos Acadêmicos.
Passaporte da advocacia Exame de Ordem existe em quase todos países europeus
Por Aline Pinheiro
Na Europa, não tem escapatória. Quem quer trabalhar como advogado precisa prestar Exame de Ordem. Praticamente todos os países europeus exigem que o bacharel em Direito seja aprovado pelo conselho de Advocacia local ou, pelo menos, que se submeta a programas de treinamento oferecidos pelo órgão. Atualmente, apenas a Andorra não faz nenhuma avaliação dos bacharéis antes de eles começarem a advogar. É o que mostra relatório divulgado pelo Conselho da Europa sobre o funcionamento da Justiça dos Estados europeus.
O último país a instituir o Exame de Ordem foi a Espanha. Até o meio do ano passado, bastava o diploma da faculdade de Direito para o bacharel se inscrever na Ordem espanhola e começar a trabalhar. Com o registro, podia atuar em toda a União Europeia. A falta de exame fazia da Espanha o caminho para aqueles que se formavam em outros países da UE e queriam driblar a avaliação. Bastava homologar o diploma nas autoridades espanholas para receber cartão verde para advogar. Em outubro do ano passado, a Espanha começou a exigir a aprovação no exame para o bacharel poder advogar.
A situação da Alemanha também é um pouco diferente da dos demais países. Lá, não há nenhuma formação específica para ser advogado. Quem quer entrar para a advocacia passa por treinamento e tem de fazer os mesmos exames que aqueles que vão optar por uma carreira na Magistratura ou no Ministério Público.
Mundo da advocacia O relatório do Conselho da Europa divulgado neste mês relaciona dados de 2010, enviados pelos próprios países. Dos 47 países que fazem parte do conselho, apenas o pequeno Liechtenstein não forneceu as informações pedidas e ficou fora do diagnóstico. O estudo dedica um capítulo inteiro ao universo da advocacia dentro do continente, com dados que possibilitam comparar o número de advogados entre os países e a sua relação com o número de habitantes.
Em 2010, a Europa tinha, em média, 257 advogados para cada 100 mil habitantes ou 26 para cada juiz. A maior concentração de advogados por número de habitantes está no sul do continente. A Itália e a Espanha, por exemplo, tinham 350 e 369 advogados, respectivamente, para cada 100 mil moradores. A proporção cai bastante nos países no norte europeu, como a Dinamarca (105 advogados por 100 mi habitantes) e a Finlândia (35 por 100 mil).
A Inglaterra e o País de Gales apresentam um quadro curioso. Comparado com o número de habitantes, os dois países, juntos, não tinham um número muito alto de advogados: 299 para cada 100 mil moradores. Mas, se comparado com o número de juízes, eles disparavam na frente de qualquer outro estado. Em 2010, eram 83 advogados para cada juiz. Na Irlanda e na Escócia, o número de advogados para cada magistrado também é alto: são 58 defensores para cada julgador.
O relatório mostra que o número de advogados tem aumentado ano a ano, exceto em Mônaco, na Escócia e na Irlanda, onde o número de profissionais da advocacia sofreu uma ligeira queda. O aumento foi mais marcante nos países que ainda têm um número baixo de advogados e estão tentando fortalecer seu sistema judiciário. Nesses, de 2006 até 2010, o crescimento do total de defensores ultrapassou os 20%, mas a relação defensores e população continua ainda baixa se comparada com os outros países. O Azerbaijão, por exemplo, tem oito advogados para cada grupo de 100 mil habitantes. O número sobe para 35 na Armênia e 47 na Moldova.
A média de crescimento do total de advogados na Europa entre 2006 e 2010 foi calculada em 6%. Em 15 países, o aumento não chegou nem a 5%. Foi o caso da Bélgica, França e Espanha.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2012