SALARIO MATERNIDADE
Bom dia, Sou consultora de vendas e recebo salário+ comissão na carteira... estou saindo de licença maternidade, e estou com dúvida com relação ao meu salário maternidade, vou receber só o valor do meu fixo? ou teria que fazer uma média das minhas ultimas comissões? Me ajudem, o contador da empresa disse que vou receber só o fixo,mas quero ter certeza.
Grata,
Encontrei isso na internet, e um amigo me confirmou tal informação:
Para o cálculo da renda mensal do salário-maternidade a empresa deverá incluir o reflexo do DSR quando a empregada recebe salário total ou parcialmente variável?
Sim. Para o cálculo da renda mensal do salário-maternidade, tratando-se de salário total ou parcialmente variável (por exemplo, comissões) deve-se proceder a média aritmética simples dos 6 últimos salários, de acordo com a lei salarial ou documento coletivo da respectiva categoria profissional, excetuando-se o 13º salário, adiantamento de férias e os valores que não possuem incidência de contribuição previdenciária, conforme art. 214, § 9º, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 .
Dessa forma, como o Descanso Semanal Remunerado (DSR) de empregado comissionista integra a sua remuneração para todos os efeitos legais, a empresa deverá incluí-lo na média para cálculo do salário-maternidade da empregada.
Ola jjpv,
A previdencia não pagará nada ao funcionário, vc continuará recebendo seu salário e o recibo para assinatura normalmente, porém onde constava salário do mês, virá como salário maternidade, pois o valor é descontado na GPS da empresa, assim a empresa não paga GPS indiretamente falando e paga o salário maternidade...
Abraço.
Assim q vc estiver prestes a "dar a luz", pedira o atestado de 120 dias ao medico,por isso é importante aguentar o maximo, levara a empresa, eles pagarão a vc o q normalmente recebe q apos parto sera acrescentado o salario familia e o valor é deduzido da GPS da empresa. Se vc tem ferias vencidas é bom combinar com a direção a data.
Para segurada empregada: valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, calculada media , apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT). Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos
Estou afastada da empresa desde o mês de setembro de 2014. Desde então, venho recebendo pelo INSS. Entro de licença maternidade no próximo dia 6 de março, que é quando está marcado meu parto. Li que o valor da licença maternidade é calculado para funcionários comissionados, com base nos últimos seis meses, porem os últimos seis meses foram pagos através do INSS. Nesse caso, qual será a base de cálculo utilizada? Fiquei bastante preocupada quando li...Pode me ajudar nessa questão?