desconstituição de paternidade
Olá espero que possam me orientar quanto a minha dúvida, meu cunhado tem uma amante a sete anos, e ela um filho de 17 que nem sabe quem é o pai, ano passado meu cunhado reconheceu esse rapaz como seu filho e foi feito o registro civil, ele como pai e a amante como mãe, acontece que ele ainda vive maritalmente com minha irmã, e ela descobriu no fim do ano passado esse registro. Pergunto se minha irmã ou suas filhas podem entrar com uma ação de desconstituição de paternidade, já que a partir de agora esse rapaz se tornou herdeiro dos bens que futuramente serão delas?agradeço se puderem me orientar.
não. E já te digo que nem ele poderia mais entrar com uma ação negando a paternidade, pois o que ele fez foi uma adoção á brasileira, irrevogável assim como a adoção feita via judicial. Reconhecimento espontâneo de paternidade, sem vício de consentimento. Ninguém tem legitimidade pra pedir anulação, a não ser o próprio garoto, se tiver interesse em "perder" o pai e seu quinhão numa eventual herança. Ele é herdeiro agora, como qualquer filho "de sangue" desse seu cunhado. Abraço**
Carrara
Por gentileza, se nao for pedir demais, mostre-nos aonde, na Lei, está escrito q neste caso a esposa e as filhas tem legitimidade pra propor tal açao, e se nao for pedir demais, uma jurisprudencia, por favor. Nao vou mais argumentar, pq ja vi q nao adianta, vc me vai continuar dizendo e tentando me convencer q a mulher e as filhas tem legitimidade pra contestar um reconhecimento de paternidade feito por um maior, capaz, e sem vício de consentimento, coisa q nunca, jamais ouvi falar dessa legitimidade. Mas talvez eu possa admitir minha falha, caso vc poste a Lei q confirma sua informaçao e a jurisprudencia deferindo um pedido desses. (absurdo, ate entao) Abraços**
Julianna,
O que ocorre neste caso não é Reconhecimento de Paternidade, mas sim falsidade ideológica. Entendo o equívoco pois, num primeiro momento o que nos vem à cabeça é justamente o (não) reconhecimento da paternidade. Ocorre que o que houve foi uma falsa declaração de paternidade e, como se não bastasse, tardia e sem qualquer vínculo afetivo ou familiar.
Não tenho a pretensão de ser o dono da verdade nem tampouco a vaidade de querer ter razão, mas, diante do seu gentil pedido colo aqui a jurisprudência e os arts.:
Art. 242, CP - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, podendo "o juiz deixar de aplicar a pena".
REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO - ANULAÇÃO - FALSIDADE IDEOLOGICA - ART. 348 - CC - Registro Civil. Certidão de Nascimento. Declaração falsa de paternidade. Cancelamento de anotação respectiva. Não se cuidando de ação negatória de paternidade, mas de anulatória do registro de nascimento, por falsidade ideologica da paternidade atribuída, possível juridicamente, é a pretensão deduzida, enfulcrada no art. 348 do C - Civil, sendo legitimado a propo-la qualquer interessado e, consequentemente, os avos paternos. Provimento do recurso, para anulação do julgado. (TJRJ - AC 7623/96 - Reg. 160597 - Cód. 96.001.07623 - Capital - 2ª C.Cív. - Rel. Des. Luiz Odilon Bandeira - J. 18.03.1997)
"... o ato de reconhecimento pode
ser invalidado, desde que comprovado erro ou dolo ou, ainda, quando
contém uma falsidade ideológica. Na situação examinada, não se trata
de ação negatória de paternidade, privativa do marido, em relação aos
filhos nascidos na constância do casamento, mas sim de ação de
anulação de registros de nascimento. Então, nesse caso, o que deve
ser analisada é a eventual falsidade da declaração, sendo que a
eventual invalidação do registro poderá ser obtida, desde que não
venha a corresponder com a verdade, isso porque, o estado da pessoa
é de ordem pública e uma inverdade não poderá atribuir a alguém uma
falsa paternidade. Assim, passível a invalidação do reconhecimento,
desde que comprovado erro ou dolo, bem como uma falsidade
ideológica, como dito acima. Dessa forma, o fundamento da ação de
impugnação não é apenas do interesse dos herdeiros, mas da própria
ordem pública. Portanto, na situação examinada, o pedido é
juridicamente possível. No que se refere a legitimidade ativa, o que se
tem entendido é que a viúva tem legitimidade para intentar ação de
nulidade de registro civil no qual teria havido falsa declaração de '
paternidade, ou mesmo prosseguir na ação depois do falecimento do
marido; essa a situaçião em exame (STJ - REsp. 142.202/MG)."
"Mostra-se, também, oportuno lembrar que, não se cuidando de ação negatória de paternidade e sim de ação declaratória de inexistência de filiação legítima, por alegada falsidade ideológica, situação cuidada no agravo, é ela suscetível de ser intentada não só pelo suposto filho, mas também por outros legítimos interessados, no caso a viúva do suposto pai (STJ - RT 683/176). "
Espero que isto lhe ajude, como também as demais pessoas que tinham dúvidas.
Abraços
muito obrigada Carrara. Entendo que apesar de ser possível o pedido pela viúva ou herdeiros legais, como fica se na ocasião da morte, existir um Testamento? E se durante a vida, o maravilhoso marido, resolver doar alguns bens, dentro da legalidade, pra esse filho tardiamente "reconhecido"? E se, em defesa, o filho ou seu representante alegarem que o pai, sempre conviveu com o filho porém as escondidas por causa da família? E alegarem a paternidade sócio afetiva? Entendo o crime da falsidade ideológica, porém não poderiam alegar a preocupação com o bem estar do menor? Acredito que apareceriam N alegações da defesa, pra tentar derrubar a alegação de falsidade ideológica, e cada caso eh diferente e cabeça de juiz, Deus me livre. Obrigada pela colaboração e por dividir seu conhecimento Carrara, porque a princípio entendi na intenção da consulente uma propositura de ação de negatoria de paternidade. Abraços**
Sim Julianna, ela falou em desconstituição de paternidade, o que lhe induziu em erro.
Em relação aos seus questionamentos, cada situação gera uma consequência, o que demandaria uma resposta muito longa e até cansativa. Mas resumindo: o reconhecimento por testamento é eficaz se for verdadeiro; a doação de bens é legal, desde que respeitada a legítima (em caso de morte) e a doação em vida tb é válida se não configurar dilapidação de patrimônio; o juiz pode deixar de aplicar a pena se o motivo for nobre (adoção a brasileira), o que não me parece o caso, pois é tardia e precária.
Abraços
Tenho uma filha de 15 anos;nunca morei com o pai dela.O pai paga pensão alimenticía; as vezes ele não paga e é determinado pelo JUIZ.Alguns anos atrás ele se casou de novo e começou a dizer q a filha não era dele; só pra não pagar a pensão e a esposa também fica espalhando essas coisas assim ele atrasa mais um pouco.Resumindo não gostaria de fazer dna porque me sinto ofendida com isso a menina também porque antes não existia nada disso ou seja esses tipos de comentarios.Ele registrou ela de livre e espontanea vontade;Gostaria de saber se neste caso eu posso procesa-los por danos morais calunia e difamação?CONTO COM A SUA ORIENTAÇÃO OBRIGADA.
Pouco se fala em mover ação indenizatória nestes casos, porque é um direito dele ter certeza da paternidade. Mas nada impede de vc mover ação de danos morais representando sua filha, que com certeza nesta idade, passar por tudo isso causado pelo pai ainda, é um constrangimento e um mal enorme pra ela, porém só depois de vc fazer o exame e confirmar que ela é filha dele mesmo. Mas muito difícil de dizer se daria certo ou não uma ação dessas. Pois como eu disse, o direito de ter certeza o ampara. Boa sorte**
Carrara, de cada 100 casos como esse, somente 1 será entendido como falsidade ideológica, erro ou dolo. Tem 1 milhão de jurisprudencias, no qual esse caso em questão, o filho registral, não conhece o seu pai biológico nunca teve contato, e o pai que o registrou, faz parte da vida do rapaz a mais de 7 anos, ou seja desde quando o garoto tinha apenas 10 anos de idade. Com certeza o entendimento é de afinidade e uma relação paterno-filial que foi construida na base da afetividade durante esses anos. Continuo com a mesma opnião. Muito dificil a esposa ou as filhas terem legitimidade para soliciar a anulação do registro.
Meu caso é bem parecido com o dela. Meu pai se casou com minha mãe e quando eu tinha dois anos separou-se e foi morar com sua amante, durante aproximadamente 6 anos. Ele tem uma filha que hoje tem 20 anos e ela tem uma irmã de 27 que nem sabe quem é o pai. Durante o tempo que meu pai morou com sua mãe ela o odiava, fazendo de tudo para sua mãe e ele se separarem, não aceitava nada que meu pai falava chegando a gritar várias vezes que ele não era o pai dela! Chegou ao ponto de falar que meu pai tinha tentado abusar dela, falando que ele tinha passado a mão na perna dela quando foi cobri-la. Nestes mais de dez anos que meu pai se separou dela, sua mãe teve vários amasiados e namorados. Ela falava para todos que seu pai era um homem bem sucedido da cidade e após ser feito o exame de DNA ficou comprovado que este homem não era o pai dela. Ela desconfia de outra pessoa ser o pai dela, mas ele é pobre. Desde então ela mente para os outros que é filha do meu pai, porém quando meu pai conheceu sua mãe ela já tinha dois anos. Em entrevistas de emprego fala que é da nossa família para ser contratada, pois minha família é conhecida na cidade como pessoas de bem. Isto me chateava muito, pois a mesma é uma pessoa de má índole e possui vasta fama na cidade e principalmente pelo que ela fez com meu pai. Ano passado meu pai registrou essa moça, sem saber das implicações, pois a mesma alegava que não conseguia emprego devido a falta de nome de pai no registro de nascimento e disse ao meu pai que eu sabia e estava de acordo, o que era mentira. Desde então ela e a irmã infernizaram a vida da atual esposa até ela se separar. Há um mês ela foi morar na casa do meu pai e ainda levou a filha. Sofro muito com isso e não durmo mais de contrariedade. Já conversei com meu pai e ele tem interesse em retirar o nome dele do registro dela. Pergunto se meu pai ou eu podemos entrar com uma ação de desconstituição de paternidade. Se entrar como falsidade ideológica meu pai pode ter alguma penalidade. Qual a chance de conseguir? Gostaria que me indicassem um bom advogado em MG. Agradeço se puderem me orientar.
Filha desesperada, realmente voce esta desesperada e o seu pai esta com algum problema mental, pois registrar uma filha com 27 anos , sabendo que não é o pai biológico...situação dificil, nesse caso com certeza seu pai poderá ser punido judicialmente, pois houve consentimento da má fé. ou seja ele cometeu um crime. Se correr o bicho pega e se ficar o bicho come, entendeu? na minha opnião, o melhor é deixar tudo como esta. Porém juridicamente falando, o seu pai tem todo o direito de solicitar a anulação do registro, mas com certeza terá consequencias. Será a palavra dele contra a dela, e com certeza ela sairá ganhando, pois irá dizer que construiram uma relação de afetividade durante mais de 20 anos. provavelmente o registro não será anulado, e ainda se essa moça tiver um advogado perversom irá incentiva-la a solicitar uma indenização por danos morais.