Na hipótese de se configurar acúmulo de cargo público, qual a punição para o funcionário público? Suspensão, devolução das quantias recebidas, demissão, etc. Por favor, estou pesquisando, mas estou encontrando dificuldades para encontrar qual seria a penalidade. Obrigado aqueles que puderem ajudar.

Respostas

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Quinta, 03 de novembro de 2011, 13h18min

    O Assistente Social, de acordo com o próprio Conselho de Assistência Social é considerado profissional da saúde, independente do local que trabalha. Imagine um médico que trabalhasse na assistênncia Social ou Psicólogo deixariam de ser "profissionais de saúde"? Óbvio que não. Assim, entendo, que havendo compatibilidade de horário poderá exercer a profissão.

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    Inocência Sábado, 05 de novembro de 2011, 8h08min

    Ainda no aguardo de resposta, ref. acúmulo e cargo público.

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    Lis 2011 Segunda, 05 de março de 2012, 17h10min

    Boa tarde

    Sou psicóloga na área da saúde em uma Prefeitura no período da tarde e fui aprovada novamente na mesma cidade para psicóloga, no período da manhã para o setor de ação social, eu posso acumular esses dois cargos?

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    Lis 2011 Segunda, 05 de março de 2012, 17h15min

    Boa tarde

    Sou psicóloga na área da saúde no período da tarde em uma Prefeitura e fui aprovada e convocada para atuar no período da manhã no setor de ação social (CRAS) há algum impedimento na legislação para que eu possa ocupar dois cargos públicos?

    Obrigada pela atenção

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    Julio Ph Sexta, 13 de abril de 2012, 14h01min

    Um funcionário que trabalha na Prefeitura há 03 anos, assume outro cargo, e ainda fica por mais 6 meses na prefeitura, antes de pedir a exoneração, tendo em vista que a transição é complicada por não ter nenhuma reserva, fundo de garantia etc...
    Então se após algum tempo for descoberto esses 6 meses de acúmulo, mesmo ele já tendo pedido a exoneração, corre algum risco de ser punido?

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    Eduardo Sexta, 13 de abril de 2012, 16h25min

    Sim, embora tenha tempo para adm pública fazer isto.

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    Rênad Ferreira da Silva Terça, 17 de julho de 2012, 7h34min

    Gosaria de saber se existe um prazo para pedir a exoneração no caso de acumulo de cargo pois olhando pelo lado pessoal fizemos contas baseado no salário que recebemos e de uma hora pra outra ter que abrir mão de mais ou menos 1000 reais não é facil?

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    eldo luis andrade Terça, 17 de julho de 2012, 12h05min

    Normalmente descoberto o acúmulo ilegal de cargos o ente público dá um prazo para optar por um cargo ou outro. Findo este prazo e não optando o servidor presume-se a má-fé do deste na acumulação dos cargos e é aberto processo para a perda de um e comunicação ao outro contratante para fazer o mesmo. Antes de o ente público comunicar o servidor para opção há presunção legal de boa-fé na acumulação dos cargos. Esta presunção de boa-fé é afastada findo o prazo para opção.

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    lebasi Quinta, 26 de julho de 2012, 9h00min

    aproveito a dicursão para pedir um esclarecimento . Existe alguma definição constitucional do que seria um cargo tecnico. Se existe gostaria de conhecer o numero e artigo desta lei.

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    imovel007 Sábado, 25 de agosto de 2012, 16h19min

    Afinal, é possível acumular os seguintes cargos:
    PROFESSOR (municipal)
    TÉCNICO - MÉDIO PROFISSIONALIZANTE (união)

    ??

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    brazilian Sexta, 12 de abril de 2013, 14h12min

    URGENTE - ACUMULAÇÃO OU NÃO?
    médico do hospital universitário, com duas matrículas no SIAPE de 20h cada, pode exercer contrato de médico do PSF (40 horas) em município a 400 km da capital e ainda ser plantonista no hospital do mesmo município ( 2 plantões de 24h) semanais. E ainda, trabalhar como ultrassonografista em sua clínica particular? Aguardo,

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    Nilza Araujo Ferreira Soares Sábado, 11 de maio de 2013, 19h14min

    Sou secretária escolar com uma carga horária de 30 horas semanais e vou tomar posse em outro de supervisor pedagógico. Terei que optar por um ou posso exercer os dois? Dará um total de 10:30 diária

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    SulaTeimosa Suspenso Sábado, 11 de maio de 2013, 20h16min

    Verifique o que consta no estatuto a que está submetida.

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Segunda, 13 de maio de 2013, 18h44min

    Nilza,

    Não pode acumular, pela simples proibiçao prevista na Constituiçao Federal, sendo que as únicas (e somente essas) excessões de acúmulo de cargo ou emprego público são:

    - Dois cargos de professores
    - Um cargo de professor e outro técnico ou científico (observo que secretária não é cargo técnico)
    - Dois cargos de profissionais da saúde.


    Abraços!

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Segunda, 13 de maio de 2013, 18h49min

    Brazilian,

    Isso não é um médico, é uma entidade ou um Deus, pois não sei como ele consegue estar em tantos lugares ao mesmo tempo. Na verdade você já sabe a resposta a sua questão e o caminho é esse mesmo: Ministério Público (isso se até você ler esta mensagem o Congresso já não tiver retirado do Ministério Púclico poderes de investigação).

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    Telma Aresta Segunda, 12 de agosto de 2013, 3h15min

    Sobre a declaração falsa, e se o funcionário não conhecia da natureza jurídica da sua empresa. Sou celetista e não sabia q minha empresa fazia parte do rol de empresa pública se eu agora apos 8 meses q soube do fato acumulativo informar q dei a informação errada descarecterizaria a má-fé?

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    Ana Silva Quinta, 15 de agosto de 2013, 19h19min

    acumulo dois cargos professor e orientador pedagogico. fui intimada a coordenar o programa bolsa familia em nosso municipio, está ligado a educação, saude e assitencia social. ocorre que deram um função gratificada, mas suspenderam a minha matrícula. fui fazer o elvantamento para pagamento da previdencia e me informaram que eu tenho que pagar tudo sozinha a minha parte e a da administração. isso é certo? ser prejudicada por atender interesse da aministração? na época nao quis aceitar o cargo, mas disserem que eu tenho que atender as necessidades da administração pública. o que posso fazer? podem me orientar?

    obrigada
    ana shirley

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    anto Segunda, 26 de agosto de 2013, 15h16min

    passei em concurso da pm de um estado, e sou funcionario da prefeitura do estado vizinho concursado como auxiliar tecnico em saude bucal psf , os dois sao nivel medio e os horarios sao compativeis, gostaria de saber se é compativel esses dois cargos publicos? ou vou ter que abrir mão de um?

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 26 de agosto de 2013, 15h18min

    Não, são cargos que não se acumulam.

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    anex Segunda, 02 de setembro de 2013, 20h53min

    acumulo dois cargos professor(20 horas) e orientador pedagogico (16 horas). fui intimada a coordenar um programa em nosso municipio que está ligado a educação. ocorre que deram-me uma função gratificada, mas suspenderam o meu cargo de professor alegando que nao posso ter mais um cargo. fui fazer o levantamento para pagamento da previdencia deste cargo no período que foi suspenso e me informaram que eu tenho que pagar tudo sozinha com juros e correção, a minha parte e a da administração. isso é certo? ser prejudicada por atender interesse da aministração? na época nao quis aceitar o cargo, mas disserem que eu tenho que atender as necessidades da administração pública. o que posso fazer? podem me orientar?

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