ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO
Na hipótese de se configurar acúmulo de cargo público, qual a punição para o funcionário público? Suspensão, devolução das quantias recebidas, demissão, etc. Por favor, estou pesquisando, mas estou encontrando dificuldades para encontrar qual seria a penalidade. Obrigado aqueles que puderem ajudar.
O Assistente Social, de acordo com o próprio Conselho de Assistência Social é considerado profissional da saúde, independente do local que trabalha. Imagine um médico que trabalhasse na assistênncia Social ou Psicólogo deixariam de ser "profissionais de saúde"? Óbvio que não. Assim, entendo, que havendo compatibilidade de horário poderá exercer a profissão.
Um funcionário que trabalha na Prefeitura há 03 anos, assume outro cargo, e ainda fica por mais 6 meses na prefeitura, antes de pedir a exoneração, tendo em vista que a transição é complicada por não ter nenhuma reserva, fundo de garantia etc... Então se após algum tempo for descoberto esses 6 meses de acúmulo, mesmo ele já tendo pedido a exoneração, corre algum risco de ser punido?
Normalmente descoberto o acúmulo ilegal de cargos o ente público dá um prazo para optar por um cargo ou outro. Findo este prazo e não optando o servidor presume-se a má-fé do deste na acumulação dos cargos e é aberto processo para a perda de um e comunicação ao outro contratante para fazer o mesmo. Antes de o ente público comunicar o servidor para opção há presunção legal de boa-fé na acumulação dos cargos. Esta presunção de boa-fé é afastada findo o prazo para opção.
URGENTE - ACUMULAÇÃO OU NÃO? médico do hospital universitário, com duas matrículas no SIAPE de 20h cada, pode exercer contrato de médico do PSF (40 horas) em município a 400 km da capital e ainda ser plantonista no hospital do mesmo município ( 2 plantões de 24h) semanais. E ainda, trabalhar como ultrassonografista em sua clínica particular? Aguardo,
Nilza,
Não pode acumular, pela simples proibiçao prevista na Constituiçao Federal, sendo que as únicas (e somente essas) excessões de acúmulo de cargo ou emprego público são:
- Dois cargos de professores
- Um cargo de professor e outro técnico ou científico (observo que secretária não é cargo técnico)
- Dois cargos de profissionais da saúde.
Abraços!
Brazilian,
Isso não é um médico, é uma entidade ou um Deus, pois não sei como ele consegue estar em tantos lugares ao mesmo tempo. Na verdade você já sabe a resposta a sua questão e o caminho é esse mesmo: Ministério Público (isso se até você ler esta mensagem o Congresso já não tiver retirado do Ministério Púclico poderes de investigação).
acumulo dois cargos professor e orientador pedagogico. fui intimada a coordenar o programa bolsa familia em nosso municipio, está ligado a educação, saude e assitencia social. ocorre que deram um função gratificada, mas suspenderam a minha matrícula. fui fazer o elvantamento para pagamento da previdencia e me informaram que eu tenho que pagar tudo sozinha a minha parte e a da administração. isso é certo? ser prejudicada por atender interesse da aministração? na época nao quis aceitar o cargo, mas disserem que eu tenho que atender as necessidades da administração pública. o que posso fazer? podem me orientar?
obrigada ana shirley
acumulo dois cargos professor(20 horas) e orientador pedagogico (16 horas). fui intimada a coordenar um programa em nosso municipio que está ligado a educação. ocorre que deram-me uma função gratificada, mas suspenderam o meu cargo de professor alegando que nao posso ter mais um cargo. fui fazer o levantamento para pagamento da previdencia deste cargo no período que foi suspenso e me informaram que eu tenho que pagar tudo sozinha com juros e correção, a minha parte e a da administração. isso é certo? ser prejudicada por atender interesse da aministração? na época nao quis aceitar o cargo, mas disserem que eu tenho que atender as necessidades da administração pública. o que posso fazer? podem me orientar?