justiça!!
boa tarde!! entao eu tenho uma duvida meu ex sabado de manha veio aqui com um papel que o advogado deu pra ele para eu deixar minha filha ir com ele sabados e domingos e ele quer fixar a pensao dela (170 Rs),eu ja entrei na justiça desdo começo do ano so que para min nao sei se meu advogado foi lento ou o que ele diz que entrou faz uns 3 meses ,e ja ganhou um papel "meia sola"como ele disse.Entao eu gostaria de saber o que vale,o meu ou o dele??? ahh..a audiencia ja foi marcada para o dia 9 de novembro,se eu no dia tiver provas para ele pagar mais de pensao a quem o juiz da a preferencia????o vai valer no dia a acao dele ou a minha???espero respostas....abraçosss
meu deus eu so fiz uma pergunta,nao falei que ia destruir o mundo,ela tem 3 anos e nao vejo anda demais a FILHA durmir com a mae,sendo que ela é so uma criança e ah respeito dela ir durmir na casa do pai nao sou a favor pq a namorada dele é uma garota de programa, e eu sei que ela tbm é gente,so que so dele ficar com menina algumas vezes,ela ja vinha falando para min que o papai beixa na boca,entao quem me garante que ele nao va fazer coisas piores na frente dela!!!!so quero proteger minha filha,e vc nao conheçe o pai entao nao fale nadaaaaaaaaa...................
Sou obrigada a concordar com a Requinha.... Filhos que dormem na cama dos pais!? Pelo amor, até quando ela vai nessa? Quando ela estiver com 15 anos não vai querer ir com o pai, pq ainda dorme com a mãe.... Isso torna a cça cada vez mais apegada sim. Mães que agem assim, estão prejudicando os filhos de maneira inconsciente. Abraços**
Roberta
Não existe Lei limitando o percentual sobre o salário do alimentante, existe Jurisprudência e entendimento pacífico que limita o desconto sobre o salário do pai em 33%. Quando o cálculo de dá sobre o salário mínimo, é diferente. Mas sobre o salário, rendimentos líquidos, o percentual máximo é 33%. Vc não sabia? Abraço**
Roberta
Onde eu disse que é Lei? Disse que é pacífico, e de Jurisprudência. O limite máximo de 33% baseia-se justamente na questão da sobrevivencia de quem alimenta. Veja bem, quem ganha R$545 reais em CTPS, menos o INSS sobra R$501,40. Se tiver que pagar 33% de pensão, sobra R$335,67. Se paga luz, água e aluguel, vai comer o quê? Capim. Não só as Leis regem as decisões dos magistrados, mas o bom senso é usado largamente (ou deveria). NUnca vi, uma só decisão, onde o alimentando tivesse que pagar mais do que isso, sobre o salário que ganha. Somente nos casos onde o percentual é definido sobre o salário mínimo, e os indícios apontam que existe condições do alimentando pagar mais, é que vejo casos de 40, 60, 80%, ou até mesmo 1 SM, ou 1 e 1/2 SM. Nos demais casos que vejo, não chegam nem a 30%. Abraços**
o juiz nao deu nem uma brecha de defesa... ele falou que era bom meu marido ficar com a faca no pescoço mesmo estando sem emprego, pra ver se se esforça mais (literalmente com essas palavras...) faca no pescoço.... me deu vontade de por uma faca no pescoço desse juiz!!!! o juiz falou que se ha tanto tempo ele mantinha sozinho o padrao de vida das crianças, ele tinha que continuar (mesmo se a ex nao pode manter nem de longe esse padrao, por ter pedido as contas depois de se separar)... é a dura realidade...
nao sei bem como é o procedimento, mas acredito que seu marido possa solicitar uma revisão de pensão e entrar com um processo de suspeição contra o juiz. Esclareça melhor esta situação com um advogado. Um juiz não pode se referir assim, ele tem que analisar que há mudanças de situações financeiras e que o padrão não pode ser mantido pelas teorias filosóficas dele.
mas isso funciona mesmo?! nossa... estou cada dia mais discrente.... meu marido desempregado de verdade! já faz 9 meses.... já gastamos (todas as economias) mais de 40 salários desde então com pensão... fora advogado... pra conseguir chegar apenas a 2 salarios e meio por 6 meses, e então para 3 salários (independente de estar empregado)... São mais de 1500 reais!!!! Se não tivéssemos guardado dinheiro para nóe... se eu não ganhasse um pouco mlehor... meu marido estaria preso!!!! e esse INFELIZ fala de ficar com a faca no pescoço...... é muito triste... para se determinar uma pensão de 1500 reais, o pai tem que ganhar uns 5000!!!! O tal do Zé Elias falou que ganha 5000 e vai ter que pagar 2 salários!!! e meu marido desempregado vai pagar 3?
existe sim, mas ele tem que entrar também com pedido de revisão logo para rever este valor, ou pedir para pagar in natura, ao invés de pagar em dinheiro ele transforma o valor da pensão nas necessidades reais do alimentado: alimentos, roupas, colégio, etc. Lembrando ainda, que a responsabilidade de manter a criança não é só do pai. A mãe tem participação também, e inclusive, se for provado que as condições financeiras dela estão melhores que a dele, a parte que ela será responsável será bem maior que a dele. Não entendo, o porque deste juiz está dando tanto direito para a mãe assim. Ou seu marido foi ausente em alguma coisa, para o juiz estar com raiva ou o juiz é suspeito.
"As causas de impedimento e suspeição estão previstas nos artigos 134 a 138, do Código de Processo Civil (CPC) e dizem respeito à imparcialidade do juiz no exercício de sua função. É dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo.
O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo.
O CPC dispõe, por exemplo, que o magistrado está proibido de exercer suas funções em processos de que for parte ou neles tenha atuado como advogado. O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros.
Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: I – de que for parte; II – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha; III – que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão; IV – quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau; V – quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; VI – quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II – alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; III – herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
Art. 137. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304)...
mais detalhes procure o Ministério Público para lhe ajudar nesta situação
eu não sei, de verdade, o que aconteceu... meu marido sempre foi o mais presente possivel... agora queriamos entrar com processo de revisao de visitação, pois é bastante limitado... mas temos até medo de ser o mesmo juiz que julgue.... sei lá o que passa na cabeça dele.... a mãe sempre fez de tudo para levar o maior sabão dele... mas meu marido que levou....
meu marido disse, que a unica coisa estranha que ele viu, foi a ex dele conversando com a escriva, antes e depois da audiencia... e que ele achou aquilo muito esquisito
é conversar com a escrivã não podemos dizer que é esquisito. Mas sei lá, no mundo de hoje, não confio mais nem em juiz. Olha, ou você procura outro advogado que possa explicar melhor a situação, inclusive você também tem a opção de enviar todo relatório para ouvidoria da justiça, explicando o caso e eles darão a orientação devida para rever esta situação. Boa sorte e sucesso de verdade!