justiça!!
boa tarde!! entao eu tenho uma duvida meu ex sabado de manha veio aqui com um papel que o advogado deu pra ele para eu deixar minha filha ir com ele sabados e domingos e ele quer fixar a pensao dela (170 Rs),eu ja entrei na justiça desdo começo do ano so que para min nao sei se meu advogado foi lento ou o que ele diz que entrou faz uns 3 meses ,e ja ganhou um papel "meia sola"como ele disse.Entao eu gostaria de saber o que vale,o meu ou o dele??? ahh..a audiencia ja foi marcada para o dia 9 de novembro,se eu no dia tiver provas para ele pagar mais de pensao a quem o juiz da a preferencia????o vai valer no dia a acao dele ou a minha???espero respostas....abraçosss
Se vc entrou antes dele, a ação dele por ser a mesma coisa, não poderia ter sido julgada por Litispendência. Como vc entrou no começo do ano e até agora nada, e ele entrou a 3 meses e já foi determinada audiência? Resposta: O advogado dele, mais esperto que o seu, pediu antecipação de tutela. Agora vc tem que obedecer o que está nesse papel, pelo menos até na audiência. Se vc provar o quanto ele ganha, o Juiz pode estipular até 33% de pensão sobre o salário líquido, mas se ele tem mais filhos, a coisa muda de figura. Mas veja bem, 33% não é regra, é apenas Limite, o que quer dizer que o Juiz pode, diante dos argumentos determinar valor menor. Boa sorte**
você não é obrigada a assinar nada com ele. Esse papel deve ser o advogado dele que está notificando acordo extrajudicial. E essa audiência marcada para o dia 09, é a que seu advogado deu entrada? Se for, deixe para fazer o acordo no dia da audiência. Em relação à comprovação de renda deverá ser com ele. Pois independente dele ter carteira assinada, o juiz determinará um valor a ser pago de acordo com as condições que forem provadas. Se ele for autônomo ou não tiver renda fixa, será determinado um valor baseado no salário mínimo. E se tiver carteira assinada, ficará em torno de 10, 15 ou 20%(depende do entendimento do juiz, quanto a situação dele). Se este documento que ele pediu para vc assinar, vc conseguir obter uma cópia será bom para caso no dia da sua audiência seja determinado um valor inferior ao acordo, pois poderá alegar que a priori a proposta dele foi outra. Mas isto não quer dizer que o juiz acate a primeira proposta dele, pois a situação poderá ser provada ao contrário. Boa sorte!
Quer dizer q ele eh empresario, e conforme o contrato social da empresa, da pra saber o capital dela, quanto ele tem da empresa, seu advogado pode pedir q ele apresente o pro labore, o imposto de renda, tudo isso seu defensor sabera usar a seu favor. Empresario q so dispoe de 1/3 do salario minimo pra pensao? Ahan, ta chamando o juiz de idiota. boa sorte**
olha, Carla, não sou advogada, mas uma amiga conseguiu ganhar um valor de pensão bem maior do que seu ex propunha para o filho dela, provando exatamente o status social que ele mantinha: bons restaurantes, carro novo, bem vestido, e outros... Eu já não consegui provar isto, no meu caso, como meu esposo trabalha por conta própria, consegui meio salário mínimo para cada filho. Então, também depende da situação de cada um apresentada e também se você trabalha e tem condições melhores que ele, e se ele tem família e outras situações que o juiz verificará para decidir o valor. Não é obrigado o que ele diz a você ser o que for determinado, entende. É o que o juiz decidirá quanto às provas apresentadas.
Carla
Se ele for empreendedor individual, não existe contrato social, pois não existe sócios, e não pode contratar mais de 1 funcionário nesta modalidade. Empreendedor Individual, como o nome já diz, é de uma pessoa só, serve pra regulamentar as pessoas que trabalham por conta própria, onde sua ocupação ou prestação de serviço gera um valor X de lucro por mês, existe CNPJ, emitem Nota Fiscal, recolhem tributos, porém, em escala muito menor. Por tanto, vc precisa ver direitinho como é essa empresa dele. E como disse a Anna, o padrão de vida exibido pelo pai, pode ser levado em conta na hora do Juiz arbitrar valor de pensão. Já vi acontecer tbm.
Abraço**
Prezados,
peço opinão sobre o seguinte caso:
Maria e João estavam casados e decidiram se separar, homologarm separação judicial, na qual Maria abriu mão de tudo. Três meses depois voltaram a morar juntos, e acabaram tendo uma filha, entretanto, agora decidiram se divorciar.
Gostaria de saber: os termos aceitos noa averbação da separação judicial permanecem os mesmos ou serão desconsiderados? Em outras palavras, Maria pode requerer a divisão dos bens desde o inico do casamento, ou somente terá direito aquili adquirido na união estavel configurada pelo restabelecimento da convivencia?
Obrigada!
ola,entao tenho so mais uma duvida,no dia da audiencia posso pedir pro juiz que eu nao gostaria que ela pernoitasse na casa do pai dela??? pq ela bem agarrada em min nos duas durmimos juntas e somos bem apegadas,posso pedir isso pro juiz???? --> dependendo da idade da criança, é um absurdo disso... ele tem direito de conviver com a filha.... não é pq vc querr ganhar mais grna dele, que sua filha não merece conviver com o pai!!!!!!
e, para os médiocs, (sou uma), é danoso para a saúde psicológica e para o desenvolvimento neuro-psico-motor da crian,a se manter dormindo na mesma cama dos pais!!!!!