Direito do Funcioário Público Estadual (SP)
Gostaria de saber qual o direito do funcionário público que possui filho com 11 anos de idade (direito dentro do ambiente de trabalho)? Grata.
O salário-família será concedido ao servidor e ao inativo de baixa renda que tenham como dependente filho ou equiparado de qualquer condição menor de 14 (quatorze) anos ou filho inválido de qualquer idade (L. 10.261/68 ; art. 163-A da LC. 180/78 com redação dada pela LC. 1.012/07 e art. 4º da LC. 1.013/07; L. 500/74 - Art. 22; ).
Sim Ana, vc tem que entrar em acordo com a empresa para trabalhar em um horário que seja favorável para ambas, mas ela não é obrigada a acatar seu pedido por lei...Veja esse artigo: Artigo 468
Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por MUTUO CONSENTIMENTO, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.