DR. Julianna Caroline!!! ME AJUDE

Há 15 anos ·
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Dr. Juliane,

Estou numa agonia, o pai das minhas filhas de 8 e 5 anos não paga pensão a quase 1 ano, continua exercendo os direitos de visitas, mas não ajuda com nada. Já tentei entrar com execução de alimentos já fazem quase 8 meses mas o processo não anda. Porém o que mais está me preocupando é que ele de uns tempos pra cá vem dizendo que vai entrar com pedido de guarda das meninas, gostaria de saber quais seriam as chances dele conseguir.

O fato de eu estar gravida do meu atual marido pode fluenciar numa decisão do Juiz em passar a guarda das meninas para o pai?? me falaram que o Juiz pode entender que o fato de eu ter outro filho com outra pessoa pode alegar que não terei capacidade psicológica para ficar com as meninas, e o fato do pai das meninas não ter outros filhos e morar apenas com sua companheira poderá ir a seu favor. Isso procede??

O que faria com que o Juiz passasse a guarda para o pai??

Grata

37 Respostas
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Julianna
Há 14 anos ·
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Pois é Mari kkkkk Se vc ouvir isso dele, será fácil entender o índice de reprovação nos exames da Ordem..... Uma lástima!! Boa sorte e poste sempre as novidades aqui pra gente acompanhar. Abraços**

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigada!!

Posto sim, e espero que todas boas.

Tenha um excelente fds.

abçs

Soares
Há 14 anos ·
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Dra. Julianna, obrigado pela atenção. Você sempre faz a diferênça, continue assim. att., Cesário.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Dr. Juliana,

Estou com um novo problema, o advogado anterior que tinha pego a execução e acabou não fazendo nada, enviou uma carta revogando a procuração, porem ele não esta querendo me entregar os documentos que enviei para ele, como a cópia do acordo, documentos pessoais, etc.

o que posso fazer?

Julianna
Há 14 anos ·
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Como assim? Ele alega o que pra não entregar os documentos? Procure a OAB da sua cidade, e leve o problema pra Comissão de Ética. Ele não pode segurar a documentação, muito menos te cobrar nenhum honorário, já que não deu entrada em nada, nem sequer montou uma peça processual. Diga à ele que se continuar se recusando a entregar TODA documentação, vc sairá direto pra OAB, fazer uma representação contra ele. Ameace, vamos ver no que dá. Ele está errado. Boa sorte**

Cesário, obrigada pelas palavras, e qualquer dúvida, estou à disposição!! Abraço**

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Não alega nada, já fui duas vezes, a segunda fui ontem, fiquei mais de 1h esperando e ele não apareceu no escritório, apesar de eu ter informado que iria buscar. não atende o telefone e nem responde meus emails.

Julianna
Há 14 anos ·
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Sugiro: Chegue lá pela manhã, assim que abrir, ou mesmo antes, e o aguarde na porta se for preciso. Monte acampamento, até que ele chegue. Uma hora ele terá que aparecer por lá, mas não avise ele. Vá de surpresa. Mas avise seus familiares que vc vai passar o dia fora. Leve umas bolachinhas, um chazinho....Mas fique por lá. parece piada, mas é sério. Já tive que fazer isso. Acredite, cheguei a cochilar no sofá da recepção.....kkkkkk Mas que peguei a pessoa, peguei. Boa sorte**

eppp
Há 14 anos ·
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Julianna, quando eu tiver um problema sério, quero contratar vc como minha advogada!

Agora, me faça um favor... se vc for a advogada da outra parte, pega leve comigo, hein!

Julianna
Há 14 anos ·
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Kkkkkkkkkkkkk

Eppp

Quando digo q vou fazer algo, eu me empenho de verdade. Nao lido bem com a derrota, e mesmo quando eu acho q nao vai dar, penso q nao custa tentar...rsrsrs apesar de dizer q nao advogo, meu papel eh representar os interesses do menor, e isso eh advogar. Amo o q faço, e infelizmente pra vc, caso precise, nao penso em voltar ao escritório...kkkkkkk Abraços**

Soares
Há 14 anos ·
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Dra. julianna, vê se pode me ajudar ok? Fiz uma ação de reconhecimento/ dissolução, partilha de bens, guarda e alimentos, tudo cumulado em uma só ação. Havia vários bens: 02 fazendas, 01 apto, 01 cota de clube, etc... Tudo foi julgado procedente para a minha cliente em primeira e segunda instância. O réu, após o acórdão, interpôs Embargos de Declaração. Como os embargos ainda não foram julgados e o processo encontra-se no Tribunal, como eu faço para impedir que réu venda os imóveis que estão todos registrados só em seu nome? Posso solicitar à juíza para que ela expeça uma certidão de que os bens foram partilhados e solicitar a averbação na matrícula? Tô meio pedido com relação a estes bens que podem ser vendidos às escondidas. Pode me auxilair? Aguardo, att., Cesario.

gilsondias
Há 14 anos ·
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Drª.Julianna Caroline,boa tarde,

gostaria de iniciar reconhecendo que vivemos em uma sociedade consumista ,que vai pagar caro por este ato. más por outro lado ser bombardeado por propaganda enganosa dentro dos nossos lares está fugindo ao controle,pois estas empresas anunciam produtos com até 70,80% de desconto em todos os setores da loja pois estas empresas gastão milhões para enganarem nós consumidores e não si ver quem poderia fazer alguma fazer,e todos fica assistindo o circo pegar fogo,falo das grandes lojas de eletroeletonicos que até onde eu sei paga em torno de 250.000,00 a 350.000,00 por cada comercial de 30 segundos para levar milhares de consumidores a suas lojas e chegando lá ao perguntar ao gerente si tem pelo menos um produto diz na sua cara que não tem,já percebir e qualquer emprsário prefere continuar praticando o crime pois compensa ser multado em uma mixaria que não chega nem perto do valor de apenas um comercial de 30 segundos. qual orgão que poderia proibir estes comerciais enganosos,ou que falasse no comercial apenas a verdade que é o que preconiza as leis a boa fé,a ética. desde já obrigada.

Julianna
Há 14 anos ·
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Ola Cesario

Pode sim, pedir pro juiz um alvara pra levar aos cartorios de registro onde estao registrados os imoveis e fazer o registro da partilha. Acho q ate com a sentença do reconhecimento e dissoluçao de uniao e da partilha, se vc ja tem em maos, pode apresentar nos cartorios e colocar essa informaçao, ficando assim, embargados de qqr tentativa de venda. Ele pediu embargos pra ganhar tempo apenas, pois dificilmente vai conseguir mudar o q foi determinado em duas instancias. Boa sorte**

Gilsondias

O orgao q fiscaliza se o consumidor esta sendo respeitado, eh o Procon. Tbm existe o Ibedec. Qqr reclamaçao, caso se sinta prejudicado, dirija-se ao Procon de sua cidade. Abraço**

Soares
Há 14 anos ·
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Dra. Julianna, fiz uma execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC. O executado apresentou defesa contestando a dívida e alegando que o ACÓRDÃO estava pendente de julgamento de Embargos de Declaração e pediu a suspensão da Execução. Dado vista para mim, dentre outras manifestações, pedi o prosseguimento da execução. Dado vista ao MP, dentre outras manifestações, opinou pela prisão civil do executado. A juíza suspendeu o processo e eu não agravei. Expirado o prazo para recurso, estou pensando em ir ao Tribunal, tirar uma cópia do Embargos de Declaração e peticionar para a juíza reconsiderar a decisão, mostrando o teor dos Embargos, que acredito ser apenas protelatórios. È a única saída que vejo, ou seja, contar com a sensibilidade da juíza. O que você acha? Tema uma idéia diferente para me ajudar? Aguardo a sua manifestação, ok? Att., Cesário.

giui
Há 14 anos ·
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Pode ser que o oficial de justiça não esteja encontrando o endereço que você forneceu nos autos ou então ele mora em área de risco ! Mas só vendo mesmo o andamento do seu processo , eu aconselharia que vc se manifestasse para o seu advogado !

juliana milk
Há 14 anos ·
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Dr. Juliana, Meu irmão recebia uma pensão por morte deixada por minha mãe, na época ele tinha 18 anos estava no ensino médio , aos 20 anos terminou os estudos, e meu pai disse que sua pensão havia sido suspensa, isso pode acontecer ou não? Já que a pensão vinha em uma conta que somente meu pai tinha acesso! Meu pai pode ter falado isso para se auto beneficiar, já que a parte do meu irmão iria para ele?

Ajude-me, por favor!!!!!!!!!!!!!!!

luciana pereira enne
Há 14 anos ·
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Dr.ª Julianna, gostaria que me desse uma luz, pois estou perdida. Tem uma mulher querendo me dá o filho dela que ainda está na barriga,pois ela iria abandonar na maternidade. quero muito esse filho, mais gostaria de adota-lo, como faço, qual seria a melhor maneira e mais rápida? posso primeiro pegar a guarda e depois adotar??? A dr.ª faz esse tipo de processo?

Por favor me responda, pois não estou nem dormindo por causa disso. Moro No Rio de janeiro.

Julianna
Há 14 anos ·
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Ju, seu irmao recebeu ate os 21. Desde os 18 deveria receber a parte dele em conta propria. se o pai dexou de repassar antes dos 21anos, ele passou a perna no proprio filho. abraço**

Lu, pode obter a guarda, solicitando em juizo e se a mae confirmar q deseja dar a guarda a vc, excelente tbm. Espere a cça nascer, depois de alguns meses. Depois de ter a guarda provisoria, pode pedir definitiva, e depois a adoçao. Um defensor publico ajudara vcs. Eu nao advogo, minha flor. boa sorte**

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Há 9 anos
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