DR. Julianna Caroline!!! ME AJUDE

Há 15 anos ·
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Dr. Juliane,

Estou numa agonia, o pai das minhas filhas de 8 e 5 anos não paga pensão a quase 1 ano, continua exercendo os direitos de visitas, mas não ajuda com nada. Já tentei entrar com execução de alimentos já fazem quase 8 meses mas o processo não anda. Porém o que mais está me preocupando é que ele de uns tempos pra cá vem dizendo que vai entrar com pedido de guarda das meninas, gostaria de saber quais seriam as chances dele conseguir.

O fato de eu estar gravida do meu atual marido pode fluenciar numa decisão do Juiz em passar a guarda das meninas para o pai?? me falaram que o Juiz pode entender que o fato de eu ter outro filho com outra pessoa pode alegar que não terei capacidade psicológica para ficar com as meninas, e o fato do pai das meninas não ter outros filhos e morar apenas com sua companheira poderá ir a seu favor. Isso procede??

O que faria com que o Juiz passasse a guarda para o pai??

Grata

37 Respostas
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Jardson Oliveira
Há 15 anos ·
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Em primeiro lugar, a sentença de execução de alimentos será dada desde um início do pedido, bem como os três meses anteriores. Com relação a guarda, segundo o artigo 1.583, § 2o do Código Civil, a guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II – saúde e segurança; III – educação.

É possível que você perca a guarda a depender da situação economica financeira do pai das meninas.

Lívia Cristina
Há 15 anos ·
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Mari, é muito, muito dificil mesmo você perder a guarda de suas filhas pelos motivos expostos. Constituir uma nova família é um direito seu e não te desabona em nada.

E, se é como vc diz, que ele não paga pensão a mais de 1 ano, juiz nenhum vai dar a guarda para um pai que mal consegue pagar uma pensão alimentícia quanto mais arcar com todas as despesas de duas crianças.

Se você tem uma vida economica e afetivamente estável, fique tranquila. Suas chances são infinitamente maiores que as dele.

Salvo melhores entendimentos. Lívia

Osvaldo Sergipe
Há 15 anos ·
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Mari O motivo de vc estar gravida e prestes a ter outro filho nao eh nem de longe motivo para que vc perca a guarda. Para um pai conseguir tirar a guarda de uma mae ele tem que provar que a mae nao tem condicoes de ficar com as crianças, que bate, maltrata, abandona, nao cuida da saude, alimentacao, que aliena as crianças contra o pai ou que o proibe de ter contato com os filhos, nao cuida da vacinacao, que a mae é usuaria de drogas, alcolatra, que a casa onde a mae mora é em lugar de risco, sujo, sem higiene, etc e etc, tudo devidamente provado atraves de documentos, laudos de medicos, psicologos, fotos, testemunhas... e etc, etc Nao eh simples assim do jeito que ele pinta nao, as crianças passam por psicologos, a sua casa eh visitada, vc passa por psicologos, o pai tambem. É um longo processo, e se nao ha nada que a desabone como mae, entao nao se preocupe, o simple fato dele querer a guarda nao eh fato dele conseguir. Ja vi maes desempregadas, que sustentam seus filhos com dificuldades e muitas somente com o dinheiro da pensao paga pelo pai, que moram de favor , e nem por isso perderam a guarda de seus filhos.

Julianna
Há 15 anos ·
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Mari

Tirando o que o Dr. Jardson disse, concordo com os demais colegas que afirmaram que o motivo temido por vc, é irrelevante em se tratando de guarda. Isso não é razão nem de longe pra tirar guarda de filho. Fique tranquila. Agora, não entendo pq a demora na ação de execução dos alimentos em atraso. Vc pediu com prisão, pelo rito 733? Agora pode pedir de novo, os demais meses com pedido de penhora de bens, saldo de salário, FGTS, pelo rito 732 das demais prestações que já se venceram ao longo do tempo. Por ser caráter emergencial por se tratar de alimentos necessários e indispensáveis, não deveria estar demorando tanto pra resolver, inclusive seu advogado poderia ter pedido bloqueio como eu disse acima, desconto em conta corrente, ofício ao empregador dele para desconto em folha de pagamento, tudo com caráter Liminar. Converse com ele e peça que o mesmo verifique o porque da morosidade e peça que ele se acelere com isso. Demorar até demora, mas se não ficar encima demora mais ainda. E como foi dito, quanto à guarda, um pai que nem paga pensão tem que moral pra pedir a guarda dos filhos? Se ele fizer isso, pode alegar em sua defesa que ele está agindo na intenção de se livrar do pagamento da pensão e dos processos de execução, uma vez que não cumpre com seu dever de sustento dos filhos, como poderia alegar que com a guarda dos mesmos eles estariam melhor assistidos!? Ele blefa pra te amedrontar. Diga à ele que tente a sorte, que assim que ele aparecer no Forum eles cumprirão o mandato de prisão por alimentos atrasados, que ainda não foi cumprido por não encontrarem ele. Apavore ele tbm, ué. Boa sorte**

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Bom dia,

Obrigada à todos pela resposta, quanto ao bem estar das minhas filhas, estou tranquila, pois procuro sempre dar o melhor ou no minimo o suficiente para que elas estejam sempre bem.

Dr. Juliane, acredito que ele esteja com a intenção de querer com isso fugir da responsabilidade de pagar pensão ou de correr o risco de ser preso por falta de pagto, e ainda conseguir fazer com que eu pague pensão para as meninas, pois quando eu cobrava a pensão atrasada, ele ficava agressivo, dizia que eu só sabia falar com ele na hora de cobrar, e a última vez ele ainda vez o comentário de que o que tranquiliza ele é que essa situação logo vai acabar, já que ele vai ficar com a guarda das meninas.

E pelo que percebi, no entender dele, ele vai chegar no Juiz, falar um monte de coisa contra mim, para que me desabone, e o Juiz vai passar a guarda para ele, sem ser feita qualquer investigação.

E me falaram que o fato de estar gravida poderia me prejudicar, por isso fiquei preocupada, pois imagine, se for alegado que um terceiro filho com outro pai, vai afetar o psicológico da mãe para criar as outras filhas, como ficaria entao o pscicológico dessas crianças? iriam se sentir desprezadas pela mãe, já que esta vindo outro filho, iriam achar que como a mãe terá outro filho não vai mais querer ficar com elas.

Fora que tenho B.Os contra ele, de ameaça com arma branca, ameaças de morte, descumprimento de acordo judicial (de quando combinamos uma coisa final do ano e ele simplesmente sem me avisar e ainda sem deixar falar com as meninas, as levou para SP para casa da mãe dele), tenho uma carta que a babá que cuidava delas escreveu para justificar que estava entregando as meninas, pq ele infernizava ela, fazia ameaças, etc.

Isso também poderá ser usado contra ele? no caso de um processo de pedido de guarda?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Dr. Juliana, quanto a execução de alimentos, o valor da pensão que ficou estipulada em 2008 foi de 50,6% sobre o salario minimo. Janeiro e fevereiro de 2009 ele não pagou, quando fui cobrar dele ele disse que em março pagaria tudo, porem chegou março ele depositou apenas 200,00 (o valor nessa época era de 255,00), ou seja, não depositou os 3 meses, em abril disse que iria depositar o mes de abril e os atrasados, mas novamente depositou apenas 255,00, dai ficou maio, junho, julho sem pagar, em julho disse que iria depositar td, mas depositou apenas em agosto e o valor de 200,00, assim acumulando mais atrasados. Agosto de 2010 foi o ultimo deposito que ele fez, em setembro ele me disse que até dezembro ele iria quitar tudo, porém não aconteceu, então em janeiro desse ano, cansada das promessas, entrei em contato com um advogado que foi indicado, passei toda documentação que ele pediu, mas até junho ele sequer tinha protocolado o processo, e sempre que eu perguntava como estava a situação, ele ficava ofendido, e dizia que não gostava que ficassem cobrando serviço dele, pois ele tem 30 anos de profissão, etc. fora os documentos pessoais, meus e das meninas, copia do acordo, comprovante de renda, endereço, certidão simplificada do restaurante que ele é sócio com a mulher dele, procuração assinada, ele queria uma certidão de Detran para comprovar se o pai tinha carro em seu nome, porem eu avisei que não tinha, pois o carro que eles usam é da mulher, que ja tinha mesmo antes de ir morar com ele. Então na ultima vez que entrei em contato, ele alegou que não tinha protocolado ainda porque estava faltando essa certidão do Detran, devido a isso, e pelo fato de estar praticamente a 6 meses esperando o advogado dar entrada no processo, revoguei a procuração e hoje estou indo na defensoria publica pra ver se consigo entrar com a execução, por isso que esta demorando.

Eu moro em Curitiba/pr e o pai das meninas no litoral, meus pais também moram no litoral, porem a +- 40km da cidade que o pai das meninas mora, mas mesmo assim é bem mais perto de Curitiba, gostaria de saber se posso entrar com a execução na cidade que meus pais moram, por ser mais próximo a residencia do alimentante, ou tem que ser na cidade onde as meninas moram.

Na cidade que meus pais moram, por ser uma cidade de pouco habitantes, o processo anda bem mais rápido e da 30min de viagem de Curitiba até onde meus pais moram.

Julianna
Há 15 anos ·
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Mari

O advogado que vc procurou de início, te prejudicou na inércia de entrar com a execução, e não foi por falta de documento de Detran, porque quando se pede penhora de bens, a própria Justiça faz buscas no Renajud, Bacenjud e onde mais precisar. Pegue TODA documentação que vc entregou pra ele, e leve na Defensoria Pública, assim vc já estará com tudo em mãos, mais fácil ainda. O processo deve ser ajuizado onde as menores residem, e o pai delas é que terá que comparecer aí, ou ser ouvido por Precatória. Não se preocupe, pois pelo seu relato, dificilmente vc perderia alguma coisa executando ele, muito menos a guarda das meninas, ainda mais por estar grávida, pois todo mundo tem direito de recomeçar, e não é pq já teve filhos que não pode ter mais, isso é um absurdo. A carta que vc tem da babá, se for assinada e com reconhecimento de firma melhor ainda, se ela puder testemunhar se preciso, melhor ainda, os B.Os que vc tem, tudo pode ser apresentado sim. Fique tranquila, execute ele com pedido de prisão dos últimos 3 meses de atraso e penhora de bens, valores em conta corrente, saldo de poupança, salário, o que for, para os demais períodos em atraso. E deixe que ele se vire pra pagar. E se ele latir, vc diz pra ele, "late que eu to passando...por cima de vc!!"" kkkk Boa sorte**

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Muito obrigada Dr. Juliana!!!

Realmente o Advogado me prejudicou, pois o tempo passou... Mas ja estou com todos os documentos enviados a ele, e hj estou levando na defensoria publica. Espero que não se arraste por muito tempo.

A carta é de próprio punho, esta assinada mas não com firma reconhecida.

abçs

Julianna
Há 15 anos ·
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Peça na Defensoria o desconto das próximas prestações alimentícias direito na folha de pagamento dele, no pro-labore, o que for possível, tudo com Tutela antecipada ou liminar pra agilizar. Boa sorte**

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Dr. Juliana,

Ele é sócio em 50% de um restaurante com a atual mulher dele, tenho a Certidão simplificada que indica isso, nesse caso seria no pro labore, a questão é, sabemos perfeitamente que ele pode solicitar ao contador que faça um pro labore com valor menor de sua retirada mensal, como seria feito nesse caso? como receberia a pensão através do pro labore? quem ficaria responsável em repassar a pensão? o contador?

E quanto a Revisão de guarda, como funciona no caso eu queira mudar de guarda compartilhada para unilateral?

Julianna
Há 15 anos ·
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Seu advogado pode pedir que ele apresente os 3 últimos pró labores para fazer a média do ganho dele, e assim calcular o valor da pensão. O responsável em repassar a pensão continua sendo ele, o pai, a menos que fique determinado o desconto direto, aí o contador que cuida das finanças dele teria essa tarefa. Quanto a guarda, O fato de ser Compartilhada dá ao pai os mesmos poderes de decisão sobre a vida da filha, porém não dá a ele o direito de impedir nenhuma escolha sua com relação à ela, por exemplo, escola, festinhas, passeios e viagens. Entende-se que na guarda compartilhada as decisões são tomadas de comum acordo. Ao meu ver, nada mudaria com a Unilateral, uma vez que ele já faz bem pouco ou nada pela filha, nem visitar visita direito. Se não existir motivo relevante para essa mudança, o Juiz não vai aceitar. Boa sorte**

Soares
Há 15 anos ·
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Prezada Dra. Julianna Caroline, bom dia! Sou advogado, iniciante na área de família, e gostaria da sua ajuda em uma execução. Entrei com 02 execuções nos termos dos artigos 732 e 733 do CPC. No processo pelo art. 733, decorrido o prazo para o pagamento, dado vista para o MP, o mesmo opinou pela prisão civil do executado. A juíza suspendeu o processo por 180 dias tendo em vista o pedido do executado alegando que a sentença pendia de recurso. Eu não agravei de instrumento. A pergunta é o seguinte: Quando vencer o prazo de 180 dias, se ele não pagar a dívida, ou seja, as 3 últimas e as que se vencerem, eu posso pedir a prisão dele? Tendo em vista o tempo decorrido a juíza pode negar o meu pedido e converter a execução do 733 em 732? Gostaria sa sua ajuda, ressaltando que já fui muito ajudado por você aqui no Forum jus. att., Cesário

eppp
Há 15 anos ·
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Julianna, o juiz pode determinar que o contador faça o pagamento? É que o contador não tem acesso ao dinheiro em si, não pode tirar dinheiro da conta corrente da empresa, ele somente faz a contabilidade. O máximo que ele pode fazer é informar quanto a empresa está faturando e lucrando contabilmente e o pro-labore mensal (o que pode não ser a informação real).

Julianna
Há 15 anos ·
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Olá Cesário

Decorrido o prazo de suspensão de 180 dias para o executado se manifestar, nos termos do processo, o mandado de prisão pode ser novamente requerido, sempre pelos 3 últimos meses, por tanto, esses 180 dias da suspensão, tbm estão valendo, e os meses que ficaram para trás, passam a integrar a penhora. O fato do processo estar suspenso não significa que a dívida não será computada quando o prazo acabar. Os alimentos são devidos desse período tbm, obviamente. Por tanto, ela não pode negar o pedido de prisão, pois ele estará devendo novamente os 180 dias da suspensão do processo. Abraço**

eppp

Não que o contador será responsável em depositar o dinheiro. quem vai depositar é o pai, lógico. O que o contador vai fazer é incluir esse desconto na retirada mensal que o pai faz. A informação deve ser real, pois qualquer auditoria, fiscalização que se faça na movimentação financeira encontraria a sonegação, e aí, perder o CRC seria tããão triste....... Informando valores mentirosos, assinando, e colocando o selo num documento com informações falsas, é arriscar o diploma, o registro, o pescoço..... Acho que não tem salário que pague o risco. Sabemos que existe quem age assim, mas algum dia são pegos. Abraço**

eppp
Há 14 anos ·
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Julianna, eu não sou contador, sou só um curioso na área... na verdade, o contador NUNCA mente (pelo menos se ele for minimamente inteligente). É que o trabalho dele é feito com base nas informações do cliente. Ele é responsável pelo que declara conforme as informações que recebe.

Sei lá, um exemplo simples: o cara tem uma oficina mecânica. Tudo o que ele faturar e emitir nota fiscal o contador vai colocar na contabilidade, mas se o cara não emitir nota fiscal o contador não sabe desse faturamento. O contador sabe que o cara faz isso, mas não é responsabilidade dele.

Fora a comprovação de despesas... é muito fácil a empresa pagar uma série de despesas pessoais que entram como despesas da empresa. Sei lá, o cara fica um mês no Rio de Janeiro, em um hotel 5 estrelas: ele está trabalhando ou está de férias?

Soares
Há 14 anos ·
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Dra julianna, tenho uma audiência de tentativa de conciliação amanhã no processo do artigo 732 do CPC e, de antemão, já sei que o executado irá fazer uma proposta extremamente vil. Como ele tem bens a ser penhorado, eu posso indicar este bem, caso não haja acordo? O que você acha de eu pedir desconsideração da personalidade jurídica da empresa dele, uma Academia de ginástica, e solicitar o bacen jud no CPF dele e CNPJ da empresa? Fico receioso de pedir o bacen jud e ele retirar todo o dinheiro das contas, se é que existe. Você sabe como funciona o bacen jud? já pediu alguma vez? Desculpe-me pela insistência. aguardo sua manifestação, grato , Cesário.

Julianna
Há 14 anos ·
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Cesario, vc pode mostrar ao juiz os bens q ele tem e solicitar a penhora. Tbm pode solicitar a penhora no bacenjud sim, mesmo depois da audiencia, sem o executado saber, assim q ele virar as costas, tendo uma petiçao pronta na manga. Rsrsrs mas ele nao pode tirar tudo o dinheiro das contas, pois vc pedindo o bacenjud a partir deste dia, se ele fizer movimentaçoes q caracterizam manobra pra fugir do pagamento, pior pra ele. o bacenjud verifica se existe saldos em cc do executado e bloqueia o saldo. Tudo q ta no nome dele pode ser indicado pra q determine um pra quitar o debito. Nunca pedi, pq nao advogo, trabalho na Promotoria tem 5 anos, mas vejo esses pedidos constantemente. Boa sorte**

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Bom dia Dr. Juliana,

O motivo qual gostaria de mudar a Guarda para Unilateral é exatamente pelo fato de que nem mesmo o direito de visita ele exerce conforme combinado, pois em nosso acordo ficou estipulado que os direitos de visitas dele seria os fds a cada 15 dias, partes das ferias escolares, aniversário dele, feriados intercalados, festas de fim de ano intercalados e ficaria dias livres durante a semana, desde que avisado com 24h de antecedência e que haja disponibilidade das meninas, porém na pratica isso nunca acontece, ele pega quando quer, não avisa com antecedência, e qdo acontece dele querer pegar as meninas e eu já ter algum compromisso com elas marcado, se digo que não será possível ele fica furioso, faz ameças, e diz que temos guarda compartilhada e que é direito dele pegar quando ele quiser, e que se eu não deixar vai com a policia ou com mandado. Passando para guarda Unilateral ele não terá mais essa desculpa, e eu fico mais protegida das ameaças dele, pelo menos é o que eu espero.

Porém estive ontem no centro juridico da PUC, para entrar com a execução pela defensoria, a principio quem atende é a Assistente Social, perguntei sobre essa mudança de guarda e ela me informou o seguinte, que seria impossivel o Juiz ter definido Guarda compartilhada, pois na guarda compartilhada não existe pensão fixada, ambos ficam com os filhos, ou seja, os filhos teriam duas casas, onde ficariam 3 dias na casa de um e 4 dias na casa de outro, toda despesas seriam dividas por igual, independente do que se tratasse, ambos decidiram sobre qualquer coisa referente os filhos, e se existe a guarda compartilhada não tem como executar os alimentos, já que não existe pensão fixada, muito menos visitas fixadas, e como em nosso acordo esta fixada visitas e pensão e as meninas moram comigo, então é guarda unilateral e não compartilhada, mas quando fizemos o acordo, não foram essas informações que passaram, em nosso acordo está escrito guarda compartilhada, com a guarda física da mãe com pensão e visitas fixadas, conforme relatei no inicio.

Na realidade, qual informação que me passaram é a correta? A Assistente Social esta certa quanto a Guarda compartilhada?

Julianna
Há 14 anos ·
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A Assistente Social disse isso!?!?!?!?!? Jesus! Pelo amor de Deus, MAri, essa pessoa que te atendeu não tem noção da MERDA que ela te disse. Primeiro, Guarda Compartilhada EXISTE SIM pensão determinada e regulamentação de visitas, SIM, a criança mora em UMA CASA com o guardião, no caso VC e o pai visita conforme determinado em SENTENÇA, PAGA PENSÃO SIM. O que ela se referiu deve ser a Guarda Alternada que NÃO EXISTE MAIS Foi BANIDA do meio jurídico, e nessa as cças moravam com um dos genitores 15 dias, 1 mes, ou o período que ficasse acertado entre os pais, e depois ia pra casa do outro. A cça tinha 2 casas, e nenhuma noção de estabilidade, nem de lar. Por tanto extremamente prejudicial por isso foi banida. A pessoa que atendeu vc, é louca de jogar pedra na Lua, estou horrorizada, uma pessoa que devia estar preparada pra orientar as mães e pais de forma correta, falar uma asneira dessas, não me conformo. Esqueça o que ela disse e atenha-se a Sentença. Boa sorte**

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Pois é Dr. Juliana,

Fiquei espantada com o que ela disse, pois apesar de leiga no assunto, sempre soube que o tipo de guarda que ela estava se referindo era a ALTERNADA e que estava banida a um bom tempo, quando ela me falou td isso até perguntei se ela não estava confundindo com a Guarda Alternada, e respondeu que era a mesma coisa, então nem quis discutir, já que é apenas Assistente Social, vai ver que nem sabe direito do assunto, mas por fim, ficou agendado com o advogado para o dia 02/08, só espero não ouvir as mesmas coisas dele, senão os alunos dessa Faculdade estão ferrados...rsrsrs

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Há 9 anos
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