DIVORCIO X PARTILHA DE BENS POR FAVOR ME AJUDEM!!!

Há 14 anos ·
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Dei entrada no meu divorcio na defensoria pública no dia 30/05/2011,pois meu ex marido se negou a me fornecer cópia da certidão de casamento e documentos do imóvel que temos em comum, sendo assim entrou pelo litígio. A Defensora púbilica me informou que o imóvel seria dividido mesmo tem sido eu a sair do lar, a defensora mandou aguardar 3 meses que ja se passaram e o processo ainda não chegou ao forum, , essa demora é normal?oO processo passa a contar do dia que dei entrada ou no dia em que chega ao forum, pois Com mudança no novo código civil "Artigo1.240-A da lei 12.424 de 16 de junho de 2011"que a partir de 16/06/2011 o cônjuge que abandonar o lar por 2 anos ineterruptos e não requerer o bem perderá o direito a partilha de bens. Minha dúvida é a seguinte: hoje estou separada há 5 anos e 6 meses, mesmo tendo dado entrada no pedido de divorcio antes de vigorar essa lei perco o direito de partilhar o imóvel ou continuo tendo direito ao bem imóvel em comum?

1 Resposta
Julianna
Há 14 anos ·
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A Lei passa a valer de agora em diante. Vc requereu o divorcio e a partilha antes de vigorar a nova redaçao do artigo. Vc ainda tem direito. E so pra te informar: certidao de casamento, 2a via, no cartorio, -+ R$25 reais. Copia de matricula ou registro de imovel, no caryorio de registro de imoveis, atraves de cpf do proprietario, +- R$15 reais, dependendo do Estado. Se livrar do encosto do ex, nao tem preço. Boa sorte**

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Há 9 anos
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