Comunhão parcial de bens quais direitos da esposa
Meu pai com 67 anos casou recentemente no civil com comunhão parcial de bens . Temos uma casa que foi inventariada depois da morte da minha mãe em 1986 . Hoje moramos nesta casa com meu pai e sua nova esposa. A dúvida é: meu pai morrendo a atual esposa dele terá direito a essa casa ou a outros bens que meu pai tenha em nome dele? Se ela tiver filhos , eles terão direito a parte da casa? Ela terá direito a pensão , já que somos de maiores? Obrigada e fico no aguardo.
ACMFL Caso o seu pai venha a falecer, todos os filhos dele, inclusive os nascidos dessa última união terão direitos iguais aos bens dele e a esposa, terá direito à meação dos que forem adquridos onerosamente na constância da união e concorre com os filhos nos bens particulares do seu pai. Um abraço, Jaime