Reintegração de Posse Veículo
Prezados, efetuei a venda de um veículo em algumas parcelas, tudo registrado em cartório, no entanto o comprador pagou apenas a primeira mensalidade e alega problemas financeiros para o pagamento das restantes (já está com 4 meses sem pagar nada), no contrato coloquei essas clásulas de rescisão, como posso proceder para reintegração da posse do bem?
Cláusula 7ª. Em não ocorrendo o pagamento das prestações, por parte do COMPRADOR, nos prazos estipulados, haverá o vencimento imediato das demais parcelas, podendo o VENDEDOR promover, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aviso ou notificação, a rescisão deste instrumento, perdendo o COMPRADOR os valores pagos nas outras parcelas, em favor do VENDEDOR, não tendo o direito de pleitear indenização, reposição ou compensação, e nem a retenção do objeto do contrato. Cláusula 8ª. O VENDEDOR poderá rescindir este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, se o COMPRADOR entrar em estado de insolvência ou se lhe for decretada a falência por qualquer dívida que tenha contraído fora deste instrumento.
Cláusula 9ª. Confirmada a rescisão deste contrato, o COMPRADOR fica obrigado a restituir o automóvel, objeto deste contrato, ao VENDEDOR, em bom estado de conservação, salvo o desgaste natural pelo uso.
Obrigado a todos.