COMUTAÇÃO, COMO SABER SE TENHO DIREITO
gOSTARIA DE SABER QUANDO SAI a edição do decreto presidencia PARA COMUTAÇÃO. Meu namorado esta preso há 160 dias, foi condenado em 2010 em 03 anos 06 messes e 22 dias de reclusão, como saber e calcular se ele tem direito a comutação. réu primario sem antescedentes, tem filhos que dependem dele estudava e trabalhava, com residencia fixa, impetramos hc no tj, stj, e stf, todos foram indeferidos aguardando julgamneto. Só que ele foi demitido por justa causa, tem carro financiado onde vou ter que devolver para financeira, não tive direto ao auxilio reclussão, pois o salario dele era superior a dois salarios minimos, e para completar a filha dele esta ficando doente devido a distancia do pai. POR FAVOR AJUDEM COM UMA SOLUÇÃO...
Qual o regime e por qual delito ele foi condenado? Se ele é primario por que não foi beneficiado com a substituição da pena por restritivas de direito?
Com 7 meses ele já terá lapso para a progressão de regime.
O Decreto de Indulto é geralmente editado por ocasião das festividades natalinas. Ele precisará já ter cumprido 1/4 (10 meses e 15 dias) para ter direito à comutação de 1/3 do restante da pena ou 1/3 (1 ano e 2 meses) para indulto pleno.
Isso se o delito praticado não for hediondo ou equiparado, caso em que não pode haver indulto ou comutação e o lapso para progressão é de 2/5 ( 1 ano, 4 meses e 24 dias)