Vizinha inconveniente
Olá, tenho uma questão que não sei como resolver (e se poderia de alguma forma). Moro em uma casa (não é condominio) acontece que desde que nos mudamos temos uma vizinha que nos atormenta. Ela reclama do nosso barulho (que sinceramente não fazemos). No primeiro dia de mudança estavamos carregando sacos e tal, e ela subiu no muro que divide nossa casa com uma escada pedindo para pararmos com o barulho. Nos desculpamos, mas ficamos perplexos pela invasão que sentimos.
Porem ela sempre reclama de forma ofensiva dos barulhos como: maquina de lavar (nossa maquina é das mais modernas e não faz barulho algum) crianças brincando (temos tres filhos e isto ocorre durante o dia) bicicletas em nossa garagem (ela diz que nossa casa é uma bagunça) Conversas com minha esposa (temos um banco de jardim no quintal, a noite sentamos lá para conversarmos sobre nosso dia, é um momento agradavel com minha esposa, até que a vizinha aparece no muro nos chingando sobre o barulho da nossa conversa) Até da tosse de minha esposa em dias que ela está gripada a vizinha reclama...
Entendemos que vizinhos podem incomodar com musica alta, festa até de madrugada, etc... porem NÃO fazemos nada disto e ela nos incomoda com suas ofensas e reclamações, chimgamentos... ela acorda nossas crianças a noite com seus berros do seu quintal. As vezes nos pegamos coxixando em nossa propria casa com medo de incomoda-la, mas não acho isto justo. Ela está correta? Existe algo que possamos fazer?
Obrigado
obrigado a todos. parece comico, não é? o problema é que ela realmente incomoda com sua gritaria e ofensas, é dificil ignorar... Meus filhos acordam e ficam ouvindo alguns absurdos como: minha casa é propria! e tenho que aguentar inquilos do meu lado ou vão morar na favela ou vou chamar a policia...
outro dia meu filho pequeno começou a chorar depois que ela disse que iria chamar a policia, tive que explicar para ele que não teria problema pois ele estava com medo que fossemos presos...
rsrsrsrs
O Código Civil de 2002 veda o chamado "uso anormal da propriedade", que é aquele uso nocivo aos demais membros da coletividade.
Preceitua o seguinte:
"Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."
Ou seja: barulhos excessivos, emissão de fumaça, gases, construções que ameaçam ruir e outros vários, que de algum modo coloquem em risco a segurança, o sossego e à saúde alheias.
Pelo que você descreve, os "barulhos" que vocês fazem são aqueles inerentes e normais a qualquer atividade cotidiana (lavar roupas, brincadeiras de crianças durante o dia, conversar, TOSSIR....).
Uma coisa é o uso anormal da propriedade, configurados por aqueles atos já descritos, e que vocês dizem que não praticam, e outra coisa é a maior ou menor sensibilidade ou tolerabilidade que alguma pessoa possa ter com relação a barulhos.
O que o Direito veda e sanciona são os primeiros (anormais) pois fora isso são inerentes à vida em sociedade. Nem mesmo na zona rural a pessoa ficará totalmente isolada de barulhos, eis que lá até mesmo há oportunidades que os animais são barulhentos.
Sendo assim, continuem com sua vida normalmente. Se a vizinha continuar encrencando, e achar que vocês incomodam, cabe a ela ingressar em juízo e é ela que tem de provar que vocês estão usando sua propriedade de modo anormal, e não o contrário, pois o CPC determina que
"Art. 333. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;"
Quanto aos xingamentos, sugiro que enviem a ela uma notificação por escrito, com carta registrada, "lembrando" a ela minuciosamente todas ofensas/xingamentos, se possível com indicação de datas/horários, mencionando inclusive testemunhas (ponto extremamente importante), solicitando a ela que se abstenha de continuar com esse comportamento, informando que providências judiciais serão tomadas se ela persistir com isso.
Mas repito: TENHAM TESTEMUNHAS DISPOSTAS A CONFIRMAR EM JUÍZO TUDO O QUE VOCÊS ALEGAREM!
Obrigado HEN, me ajudou bastante. Quer dizer que, não preciso fazer um boletim de ocorrencia contra ela, apenas aguardar que a mesma, se for o caso, tome alguma ação judicial, tenho testemunhas sim, pois algumas vezes que isto ocorreu, sempre estavamos com alguem em casa, e com certeza outros vizinhos devem ouvir a gritaria dela.
abraços
Marcosmig, na verdade não é que você não precise fazer um BO... até mesmo porque se ela fica proferindo ofensas contra vocês, ele será um documento útil em eventual ação judicial contra ela, por conta das ofensas... o que eu quis dizer é que sem testemunhas, um BO não valerá muita coisa, pois ele acaba se tornando um documento com narrativa unilateral (você dando a SUA versão dos fatos, sem maiores embasamentos).
E nesse caso, havendo as testemuhas, fica mais fácil.
E quanto ao que você disse sobre "apenas aguardar que a mesma, se for o caso, tome alguma ação judicial", tenho a dizer que, se ela entrar em juízo alegando que vocês a estão incomodando com barulho, cabe a ela provar isso, e não são vocês que devem provar que não estão.
Se por uma eventualidade o juiz acatar os argumentos dela (o que acho pouco provável, pela situação que você descreve) você deve rebater lastreado em provas, principalmente testemunhas. Boa sorte!