Cheque sustado

Há 20 anos ·
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Ocorre que recebi um cheque de uma pessoa para o pagamento de sua dívida em minha loja. Este cheque era de terceiro, que é o tio de quem me devia e me entregou o cheque. O problema é que o cheque foi sustado porque o sobrinho que tinha pego o mesmo com o tio não o pagou então o tio sustou o cheque e até agora eu não recebi mas não deixei de depositar o mesmo para que eu tenha uma prova da sustação do título através da declaração do banco(alínea 21 - cheque sustado). Sou bacharel em direito mas não tenho nenhuma prática deste tipo então preciso de uma orientação. É correto ingressar no JEC pelo valor mas a ação seria a de cobrança baseada no enriquecimento sem causa? Esta atitude do titular da conta teria conotações criminais como o estelionato pois de certa forma fraudou o pagamento? Para acrescentar, o cheque foi endossado(somente assinado no verso) pelo sobrinho e por isso posso acionar tanto um como o outro? E a questão das provas pois nao foram emitidas notas fiscais?

2 Respostas
Walmírio J. Sousa
Advertido
Há 20 anos ·
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Boa Tarde, Wagner

Já tive um problema similar, quando era proprietário de um depósito de bebidas, vendi uma mercadoria e a entreguei recebendo do cliente um cheque pré-datado, de sua filha, resumindo quando da data de quitação o mesmo foi devolvido pelo banco com contra-ordem do emitente (alínea 21),

O QUE FAZER?

No meu caso, fui bem sucedido entrando no Juizado Especial (já que o valor não excedia 60 salários), propondo uma ação de execução contra o titular do cheque e o endossatário como concomitante.

obs(atentar se o cheque está dentro dos seis meses, prazo máximo para ação de execução, passando disto você tem que entrar com uma ação monitória),

Você pode executar o endossatário conforme o disposto na Lei do Cheque:

Lei 7.357/85, que dispõe sobre o cheque, estabelece em seu artigo 21, que "salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento", bem como pelo artigo 47, inciso II:

"Pode o portador promover a execução do cheque:

I....

II. contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda por declaração escrita e datada por câmara de compensação".

Celso Reis
Advertido
Há 20 anos ·
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Olá, Boa tarde!

Tudo Bem!

prezado(a)

Eu, em 2001 emprestei 3(tês) cheques para um amigo, e mesmo negocoiu com um comerciante ambulante em São Paulo. Só que os cheques não estavam nominais nem a aquem imprestei tam pouco ao fulano. Por desarcordo comercial não foi possivel sustar esses cheques. No entanto, os cheques segundo o fulano foi negociado em Curitiba(Paraná) e nos einformou que os cheques haviam estraviados. Mesmo assim retornou aqui na casa do meu meu amigo para receber o dinheiro ou a mercadoria de volta, e não possuia mais os cheques. Por se aprenstar com violencia se comprometeu enviar os cheques levando o dinheiro e parte da mercadoria, assinando uma recibo. O problema que os cheques não estava nominal a ele e o banco não aceita a declaração. E até hoje estou com o meu nome no serasa. Já peguei uma micro-filmagem dos cheques cada uma deles estão nominais a pessoas diferentes e tambem em Curitiba. Como devo proceder para que possa ter o meu nome limpo se quer nem contato tenho do fulano nem das pessoas que possa estar com esses cheques? Lembrando que só emprestei os cheques, será que exite a possibilidade de transferir o compromisso dos cheques para a pessoa que emprestei por meio juridico sendo que uma vez sou vitima. Ou existe outro meio de resolver mesmo pela tempo de protesto no serasa? se for o caso poderei abrir uma nova conta corrente em quakquer banco. Tenho duvidas que o fulano não tenha quitado os cheques com seu credor e caimos em um golpe de mestre.

Espero que tenham entendido a minha situação, caso haja duvidas por favor me envie e-mail.

Grato,

Celso ReisOlá, Boa tarde!

Tudo Bem!

prezado(a)

Eu, em 2001 emprestei 3(tês) cheques para um amigo, e mesmo negocoiu com um comerciante ambulante em São Paulo. Só que os cheques não estavam nominais nem a aquem imprestei tam pouco ao fulano. Por desarcordo comercial não foi possivel sustar esses cheques. No entanto, os cheques segundo o fulano foi negociado em Curitiba(Paraná) e nos einformou que os cheques haviam estraviados. Mesmo assim retornou aqui na casa do meu meu amigo para receber o dinheiro ou a mercadoria de volta, e não possuia mais os cheques. Por se aprenstar com violencia se comprometeu enviar os cheques levando o dinheiro e parte da mercadoria, assinando uma recibo. O problema que os cheques não estava nominal a ele e o banco não aceita a declaração. E até hoje estou com o meu nome no serasa. Já peguei uma micro-filmagem dos cheques cada uma deles estão nominais a pessoas diferentes e tambem em Curitiba. Como devo proceder para que possa ter o meu nome limpo se quer nem contato tenho do fulano nem das pessoas que possa estar com esses cheques? Lembrando que só emprestei os cheques, será que exite a possibilidade de transferir o compromisso dos cheques para a pessoa que emprestei por meio juridico sendo que uma vez sou vitima. Ou existe outro meio de resolver mesmo pela tempo de protesto no serasa? se for o caso poderei abrir uma nova conta corrente em quakquer banco. Tenho duvidas que o fulano não tenha quitado os cheques com seu credor e caimos em um golpe de mestre.

Espero que tenham entendido a minha situação, caso haja duvidas por favor me envie e-mail.

Grato,

Celso Reis

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Há 11 anos
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