Mudança da empresa como ficam os funcionários?
Determinada empresa tem sede aqui na capital de São paulo, mas acontece que a empresa foi vendida para um grupo empresarial cuja matriz é na inglaterra. Os novos donos (ingleses) mudaram a sede da empresa passando da capital de são paulo para outra cidade distante 80 kms daqui de são paulo e estão obrigando os colaboradores a irem trabalhar lá. Isso é correto?
Ola Cláudia,
Segundo a CLT-Art. 457, a empresa deve fornecer uma ajuda de custo ao empregado transferido para outra localidade para custeio das despesas de mudança, e ainda o Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
olá Adriana
agradeço pela atenção, de fato a empresa propos ajuda de custo para que os interessados possam se mudar para a outra cidade, e também colocou onibus fretado saindo daqui da cidade de Sp entre 5:15 e 5:30 hrs.
Acontece que alguns (são poucos) colaboradores moram distante desse ponto de partida do onibus fretrado uns 25/30 kms. Sendo assim para esses poucos funcionários a conta do horário é a seguinte:
saída de casa: 3:00 hrs da madrugada;
Onibus+metrô+trem: 2 horas de trajeto até o local de onde sairá o fretado;
chegada ao ponto de partida do fretado: 5:00 hrs;
saída do fretado: 5:15/5:30 hrs
chegada ao destino: 8:00 hrs.
tempo total de trajeto : aproximadamente 5 HORAS, tanto para ida como para retorno !!
Assim, pelo que a empresa ofereceu a esses colaboradores, so lhes restam duas alternativas, ou seja, mudarem para a outra cidade, o que sabemos não é fácil por toda uma série de circunstancias ou viajarem quase 10 horas por dia entre a ida e vinda, o que é impraticável.
Diante desse absurdo não há nada que se possa fazer? recisão indireta? cautelar? sinceramente não sei o que dizer a esses poucos colaboradores.
desde já obrigado.
Claúdia, essa lei se aplica a vc ou seus colaboadores: Horas In Itineri, Conforme a CLT, o tempo gasto pelo empregado para se deslocar até o local de trabalho e para seu retorno não será computado na jornada de trabalho, a não ser quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador forneça a condução (art. 58, § 2º).
Ou seja, o tempo gasto pelo empregado, em transporte fornecido pelo empregador, até local de difícil acesso ou não servido por transporte público, assim como para o retorno, será contado para a jornada de trabalho (S. 90, do TST).
Portanto, a jornada de trabalho inclui não somente a hora efetivamente trabalhada como também a empregada no percurso não alcançado por transporte público em condução da empresa. Assim, se a soma do tempo gasto no percurso com o tempo de serviço ultrapassar a quantidade de horas da jornada normal o empregado terá direito a hora extra.
Por exemplo:
Uma mineradora localiza-se em local de difícil acesso e os empregados, para trabalharem, são transportados da cidade para o local de trabalho por transporte fornecido pelo empregador. O percurso demora 1 hora de ida e mais uma hora de volta. Estes empregados têm jornada normal de 8 horas. Somando-se as horas in itinere temos uma jornada de 10 horas (2 horas in itinere e 8 horas de trabalho efetivo). Sendo assim, estes empregados fazem jus a 2 horas extras por dia de trabalho.
A Súmula 90 do TST ainda menciona que: - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere" (II). - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere" (III). - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público (IV).
Se a empresa não pagar essas horas ou reduzir a jornada do funcionário vcs devem pleitear na justiça, caso a empresa aceite problema resolvido, uma vez que vcs não são obrigados a mudar para mais perto do novo trabalho. Esper que isso a ajude.
Adriana mais uma vez agradeço pela colaboração. Em verdade não sou funcionária da empresa, mas sim fui procurada pelos colaboradores daquela empresa, mas meu ramo de atuação é o Direito adm, sendo assim, tenho dúvidas acerca da melhor maneira de poder ajudá-los no direito do trabalho.
Especificamente ao caso, uma vez que a empresa colocou onibus fretado saindo proximo do local domiciliar da grande maioria dos colaboradores, não seria uma obrigação da empresa disponibilizar também um fretado, uma van, ou coisa que o valha também para esses poucos que ficaram distantes de tudo, e na hipótese esse veículo sairia diretamente do bairro onde residem esses poucos para a outra cidade, posto que tais colaboradores possuem domicilio distante do local de onde partirão os fretados?
Isso é obrigação da empresa?
grata.
Justamente Claudia, se a empresa não for onerar o tempo perdido em viagem do trabalhador que crie outra saida para diminuir esse tempo, uma vez que circular demora a chegar no destino por suas diversas paradas, isso não é obrigação da empresa, pois se o funcionário ja ganha vale para pegar a lotação de casa para o onibus fretado, ja esta certo, porem o tempo que o trabalhador perde que não é pouco é de responsabilidade da empresa, portato se ela não for diminuir a jornada trabalhada que crie uma outra forma de diminuir o tempo com viagem, pois imagina como ficará o trabalhador que precisa de seu emprego e sai cado chegando tarde em ksa, stress garantido...