O DIREITO À HERANÇA DO FILHO DE CRIAÇÃO
Bom dia, estou querendo obter algumas informações e gostaria de saber se alguém poderia me ajudar... a situação é a seguinte:
Desde criança fui criado por uma senhora, que na verdade é uma prima bem distante (por parte do meu pai) e sempre mantive contato com a minha mãe e com os demais parentes (exceção do meu pai, q abandonou o lar), mas sempre que me deu toda assistência educacional, afetiva e material necessária ao meu completo desenvolvimento foi essa Sra. Inclusive, atualmente estudo e ela me ajuda financeiramente. Tenho essa senhora como uma mãe para mim (mãe de criação), atualmente tenho 22 anos e ela tem quase 80 anos, e possui apenas um filho legítimo, maior e capaz. Esse é o fato.
Alguém poderia me informar se seria possível, de acordo com a situação apresentada, em uma possível abertura de sucessão, pleitear parte dos bens a serem inventariados, se for o caso?