O DIREITO À HERANÇA DO FILHO DE CRIAÇÃO

Há 14 anos ·
Link

Bom dia, estou querendo obter algumas informações e gostaria de saber se alguém poderia me ajudar... a situação é a seguinte:

Desde criança fui criado por uma senhora, que na verdade é uma prima bem distante (por parte do meu pai) e sempre mantive contato com a minha mãe e com os demais parentes (exceção do meu pai, q abandonou o lar), mas sempre que me deu toda assistência educacional, afetiva e material necessária ao meu completo desenvolvimento foi essa Sra. Inclusive, atualmente estudo e ela me ajuda financeiramente. Tenho essa senhora como uma mãe para mim (mãe de criação), atualmente tenho 22 anos e ela tem quase 80 anos, e possui apenas um filho legítimo, maior e capaz. Esse é o fato.

Alguém poderia me informar se seria possível, de acordo com a situação apresentada, em uma possível abertura de sucessão, pleitear parte dos bens a serem inventariados, se for o caso?

32 Respostas
página 2 de 2
EDVALDO
Há 10 anos ·
Link

Boa tarde, estou querendo obter infomações e gostaria de saber se alguém pode me ajudar minha amiga foi criada por uma família desde recém nascida até casar, na verdade a mãe de criação era prima do pai biológico, porque ela não teve filha pegou esta criança para criar até ela vir falecer que criou como filha com muito amor e carinho, deu educação e ajudou nos estudos hoje só resta o pai de 82 anos, que trata uma filha porque a criou, gostaria de saber se ela tem direito a pleitear parte dos bens a serem inventariados. ou entra com uma ação declaratória de reconhecimento de maternidade sócio afetiva..

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Clarto que ela não tem direito. Se nem a prima e o marido dela, o senhor de 82 anos, tomaram a inciativa em adota-la legalmente, o simples fato deles terem feito o favor de zelar por ela, cuidar dela, não quer dizer que ela passa a ter direitos sucessórios. Filhos são sucessores naturais porque não pediram para nascer, são responsabilidade de seus genitores, portanto, nada mais natural que ao falecer tais genitores sejam os filhos a suceder em seus bens. Terem acolhido uma criança que precisava de cuidados não torna esse casal responsável por ela como se filha biológica fosse, tanto é que eles fizeram o que fizeram por ela por boa vontade apenas, não por obrigação.

Se o senhor viuvo se dispor a adota-la, pode ser o caso de se requerer a declaração de reconhecimento, mas, se ele se negar, não será possível nem depois da morte dele pois haverá testemunhas de que quando vivo ele se negou a isso, o que deixa cabal o desejo do casal em não adotar a criança a quem eles apenas socorreram.

Marcos Antonio Cordeiro
Há 10 anos ·
Link

Sou filho biológico da minhã Mãe(Falecida), mas fui registrado no nome dos meus avós maternos, quando eu tinha 5 anos minha mãe registrou uma filha adotiva devido a tutela de guarda, crescemos juntos sob o mesmo teto de amor e carinho, minha irma teve 2 filhos solteira e o mais velho ficou sob os cuidados tutelares do filho dessa irmã adotiva, quando minha mãe faleceu, ele ficou recebendo os proventos da minha mãe até completar a maior idade, minha irmã entrou na justiça para receber os direitos do espólio da minha mãe e agora depois de 10 anos o dinheiro foi pago. Eu filho de sangue(legitimo, mas não registrado, tenho direito a indenização recebida uma vez que tb tenho filhos como minha irma tem?

GLC
Há 10 anos ·
Link

Impossível, meu caro, haja vista que você não está registrado como filho, mesmo sendo filho biológico, o que vale na realidade é o que consta no papel.

Krlos
Há 10 anos ·
Link

ola Rafael assim tenho uma duvida a respeito de herança , pois meu pai esta ja esta de idade e a irma dele ja deu as caras . a pergunta e a seguinte sou filho de criação meu pai tem posses qual a melhor opção pois fui em advogados uns fala algo e outros nao ele me registrando eu tenho direito a heranças pois tenho 44 anos e na minha certidão bao tenho pai e assim ele quer de livre e espontanea vontade de me registrar ele me registrando existe a possibilidade de a irmã dele me cancelar na herança ou nao??? e lembrando que eu estou morando com ele e cuido dele e etc... e a irmã abandono.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Tendo a irmã sido presente ou ausente, o que importa é que o cidadão resolva fazer de vc seu sucessor reconhecendo-o como seu filho. Ele pode reconhecer vc, registra-lo mesmo como adoção.

A irmã dele poderá colocar em dúvida é a sanidade do adotante por ocasião deste reconhecimento

Cléia Jardim
Há 10 anos ·
Link

Olá, fui criada por uma tia, irmã de minha mãe, ela me pegou para criar pois meus pais tinha outros 6 filhos e estavam passando por dificuldades financeiras. eu tinha 1 ano quando fui morar com minha tia e hoje tenho 35, ela não tem filhos legítimos e nem nunca se casou. quero saber se tenho direito a algum bem que ele tem caso ela venha a falecer.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Nenhum direito, Cleia, o direito não se dá pelo convivio, se ela quisesse teria lhe adotado, ela só quis ajudar a irmã e a vc, para que não passasse fome, isso não a obrigava fazer de vc herdeira e sucessora dela.

Se é da vontade dela lhe adotar, converse com ela, caso ela não queira, não cuspa no prato que comeu, agradeça que ela a tenha alimentado durante sua juventude.

sandro
Há 9 anos ·
Link

Filho adotivo só tem direitos iguais em herança após 1988, decide STF Direito só vale após Constituição, que igualou adotivos a filhos biológicos. Decisão tomada por turma do Supremo foi confirmada pelo plenário. Mariana Oliveira Do G1, em Brasília FACEBOOK O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3), por maioria de votos (seis a três), que o filho adotivo só tem direitos iguais aos do filho biológico em casos de processos de herança iniciados após a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. O Supremo entendeu que foi a Constituição que igualou os direitos dos filhos adotivos aos dos filhos biológicos e, portanto, o benefício não pode retroagir para antes dessa data. A decisão foi tomada na análise de uma ação protocolada por uma filha adotiva, que queria direito à herança da mãe, que faleceu em 1980. No caso, os bens foram transferidos a outros herdeiros. saiba mais CNJ autoriza estrangeiro em cadastro para adotar no Brasil Entenda como funciona o Cadastro Nacional de Adoção A Primeira Turma do STF já tinha decidido que ela não tinha direito porque o caso ocorreu antes da Constituição, mas a mulher recorreu ao plenário. O caso começou a ser julgado em junho de 2010, quando os ministros Eros Grau (hoje aposentado) e Dias Toffoli entenderam que ela não tinha direito porque o processo de herança havia se iniciado antes da Constituição. Os ministros Cesar Peluzo e Ayres Britto, atualmente aposentados, votaram em 2010 a favor de que ela tivesse os mesmos direitos, com base no princípio da isonomia. Ao votar nesta quinta, o ministro Gilmar Mendes, que em 2010 tinha pedido vista (mais tempo para analisar o caso), afirmou que os direitos só foram igualados com a Constituição. "A regra que permite aos filhos adotivos o mesmo direito legalmente foi validada com o advento constitucional", destacou Mendes. http://g1.globo.com/brasil/noticia/2014/04/filho-adotivo-so-tem-direitos-iguais-em-heranca-apos-1988-decide-stf.html

sandro
Há 9 anos ·
Link

artigo 227 CF

sandro
Há 9 anos ·
Link

codigo civil ''art.1596: Os filhos, havidos ou não na constância do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relaitivas à filiação''.

Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/312/o-filho-adotivo-tem-direito-a-heranca

ageu de holanda alves de brito
Há 9 anos ·
Link

para a discussão judicial sobre filhos de criação é possível ajuizar uma ação declaratória de reconhecimento de filiação socioafetiva.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos