Bom dia, estou querendo obter algumas informações e gostaria de saber se alguém poderia me ajudar... a situação é a seguinte:

Desde criança fui criado por uma senhora, que na verdade é uma prima bem distante (por parte do meu pai) e sempre mantive contato com a minha mãe e com os demais parentes (exceção do meu pai, q abandonou o lar), mas sempre que me deu toda assistência educacional, afetiva e material necessária ao meu completo desenvolvimento foi essa Sra. Inclusive, atualmente estudo e ela me ajuda financeiramente. Tenho essa senhora como uma mãe para mim (mãe de criação), atualmente tenho 22 anos e ela tem quase 80 anos, e possui apenas um filho legítimo, maior e capaz. Esse é o fato.

Alguém poderia me informar se seria possível, de acordo com a situação apresentada, em uma possível abertura de sucessão, pleitear parte dos bens a serem inventariados, se for o caso?

Respostas

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    EDVALDO Sexta, 04 de dezembro de 2015, 16h24min

    Boa tarde, estou querendo obter infomações e gostaria de saber se alguém pode me ajudar
    minha amiga foi criada por uma família desde recém nascida até casar, na verdade a mãe de criação era prima do pai biológico, porque ela não teve filha pegou esta criança para criar até ela vir falecer que criou como filha com muito amor e carinho, deu educação e ajudou nos estudos hoje só resta o pai de 82 anos, que trata uma filha porque a criou, gostaria de saber se ela tem direito a pleitear parte dos bens a serem inventariados. ou entra com uma ação declaratória de reconhecimento de maternidade sócio afetiva..

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    Rafael F Solano Sexta, 04 de dezembro de 2015, 16h44min

    Clarto que ela não tem direito. Se nem a prima e o marido dela, o senhor de 82 anos, tomaram a inciativa em adota-la legalmente, o simples fato deles terem feito o favor de zelar por ela, cuidar dela, não quer dizer que ela passa a ter direitos sucessórios. Filhos são sucessores naturais porque não pediram para nascer, são responsabilidade de seus genitores, portanto, nada mais natural que ao falecer tais genitores sejam os filhos a suceder em seus bens. Terem acolhido uma criança que precisava de cuidados não torna esse casal responsável por ela como se filha biológica fosse, tanto é que eles fizeram o que fizeram por ela por boa vontade apenas, não por obrigação.

    Se o senhor viuvo se dispor a adota-la, pode ser o caso de se requerer a declaração de reconhecimento, mas, se ele se negar, não será possível nem depois da morte dele pois haverá testemunhas de que quando vivo ele se negou a isso, o que deixa cabal o desejo do casal em não adotar a criança a quem eles apenas socorreram.

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    Marcos Antonio Cordeiro Sábado, 26 de dezembro de 2015, 12h28min

    Sou filho biológico da minhã Mãe(Falecida), mas fui registrado no nome dos meus avós maternos, quando eu tinha 5 anos minha mãe registrou uma filha adotiva devido a tutela de guarda, crescemos juntos sob o mesmo teto de amor e carinho, minha irma teve 2 filhos solteira e o mais velho ficou sob os cuidados tutelares do filho dessa irmã adotiva, quando minha mãe faleceu, ele ficou recebendo os proventos da minha mãe até completar a maior idade, minha irmã entrou na justiça para receber os direitos do espólio da minha mãe e agora depois de 10 anos o dinheiro foi pago. Eu filho de sangue(legitimo, mas não registrado, tenho direito a indenização recebida uma vez que tb tenho filhos como minha irma tem?

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    GLC Sábado, 26 de dezembro de 2015, 19h04min

    Impossível, meu caro, haja vista que você não está registrado como filho, mesmo sendo filho biológico, o que vale na realidade é o que consta no papel.

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    Krlos Quarta, 27 de janeiro de 2016, 19h58min

    ola Rafael assim tenho uma duvida a respeito de herança , pois meu pai esta ja esta de idade e a irma dele ja deu as caras . a pergunta e a seguinte sou filho de criação meu pai tem posses qual a melhor opção pois fui em advogados uns fala algo e outros nao ele me registrando eu tenho direito a heranças pois tenho 44 anos e na minha certidão bao tenho pai e assim ele quer de livre e espontanea vontade de me registrar ele me registrando existe a possibilidade de a irmã dele me cancelar na herança ou nao??? e lembrando que eu estou morando com ele e cuido dele e etc... e a irmã abandono.

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    Rafael F Solano Quarta, 27 de janeiro de 2016, 20h08min

    Tendo a irmã sido presente ou ausente, o que importa é que o cidadão resolva fazer de vc seu sucessor reconhecendo-o como seu filho. Ele pode reconhecer vc, registra-lo mesmo como adoção.

    A irmã dele poderá colocar em dúvida é a sanidade do adotante por ocasião deste reconhecimento

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    Cléia Jardim

    Cléia Jardim Segunda, 07 de março de 2016, 16h53min

    Olá, fui criada por uma tia, irmã de minha mãe, ela me pegou para criar pois meus pais tinha outros 6 filhos e estavam passando por dificuldades financeiras. eu tinha 1 ano quando fui morar com minha tia e hoje tenho 35, ela não tem filhos legítimos e nem nunca se casou. quero saber se tenho direito a algum bem que ele tem caso ela venha a falecer.

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    Rafael F Solano Segunda, 07 de março de 2016, 17h50min

    Nenhum direito, Cleia, o direito não se dá pelo convivio, se ela quisesse teria lhe adotado, ela só quis ajudar a irmã e a vc, para que não passasse fome, isso não a obrigava fazer de vc herdeira e sucessora dela.

    Se é da vontade dela lhe adotar, converse com ela, caso ela não queira, não cuspa no prato que comeu, agradeça que ela a tenha alimentado durante sua juventude.

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    sandro Quinta, 18 de agosto de 2016, 18h19min

    Filho adotivo só tem direitos iguais em herança após 1988, decide STF
    Direito só vale após Constituição, que igualou adotivos a filhos biológicos.
    Decisão tomada por turma do Supremo foi confirmada pelo plenário.
    Mariana Oliveira
    Do G1, em Brasília
    FACEBOOK
    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3), por maioria de votos (seis a três), que o filho adotivo só tem direitos iguais aos do filho biológico em casos de processos de herança iniciados após a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
    O Supremo entendeu que foi a Constituição que igualou os direitos dos filhos adotivos aos dos filhos biológicos e, portanto, o benefício não pode retroagir para antes dessa data.
    A decisão foi tomada na análise de uma ação protocolada por uma filha adotiva, que queria direito à herança da mãe, que faleceu em 1980. No caso, os bens foram transferidos a outros herdeiros.
    saiba mais
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    A Primeira Turma do STF já tinha decidido que ela não tinha direito porque o caso ocorreu antes da Constituição, mas a mulher recorreu ao plenário.
    O caso começou a ser julgado em junho de 2010, quando os ministros Eros Grau (hoje aposentado) e Dias Toffoli entenderam que ela não tinha direito porque o processo de herança havia se iniciado antes da Constituição.
    Os ministros Cesar Peluzo e Ayres Britto, atualmente aposentados, votaram em 2010 a favor de que ela tivesse os mesmos direitos, com base no princípio da isonomia.
    Ao votar nesta quinta, o ministro Gilmar Mendes, que em 2010 tinha pedido vista (mais tempo para analisar o caso), afirmou que os direitos só foram igualados com a Constituição.
    "A regra que permite aos filhos adotivos o mesmo direito legalmente foi validada com o advento constitucional", destacou Mendes.
    http://g1.globo.com/brasil/noticia/2014/04/filho-adotivo-so-tem-direitos-iguais-em-heranca-apos-1988-decide-stf.html

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    sandro Quinta, 18 de agosto de 2016, 18h21min

    artigo 227 CF

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    sandro Quinta, 18 de agosto de 2016, 18h22min

    codigo civil
    ''art.1596: Os filhos, havidos ou não na constância do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relaitivas à filiação''.

    Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/312/o-filho-adotivo-tem-direito-a-heranca

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    ageu de holanda alves de brito Quarta, 04 de janeiro de 2017, 14h25min

    para a discussão judicial sobre filhos de criação é possível ajuizar uma ação declaratória de reconhecimento de filiação socioafetiva.

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