duas mulheres em minha vida,o que fazer com elas?

Há 14 anos ·
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Bem,sou casado a 14 anos,mas a mais de 6 anos,devido a brigas e discuções calorosas,venho pedindo o divórcio a minha esposa,mas ela não consede.Não aguentando mais a situação e para evitar problemas maiores(como uma agressão fisíca,pois as verbais já existiam e com bastante fartura),resolvi sair de casa a 1 ano e meio.Nesta época acabei conhecendo uma pessoa que se tornou minha companheira,já estamos juntos a 1 ano e 4 meses,minha esposa legitima continua me negando o divorcio,mas também não quero me complicar judicialmente e nem a minha atual companheira,pois caso aconteça algo a mim,nem o negócio que passamos a administrar desde o mês de fevereiro juntos e sem participação nenhuma de minha esposa legal,ela teria direito. Tenho um filho de 13 anos com minha esposa legal,que tenho dado assistência desde que saí de casa,mas nem tenho como comprovar isso,pois sou autônomo. Gostaria de saber quala melhor maneira de resolver esa situação,pois não quero prejudicar nenhuma das duas,nem minha ex,nem minha atual,Como devo proceder? Quais os verdadeiros direitos das duas?

10 Respostas
N.A.S
Há 14 anos ·
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bom naum sou advogada,sou curiosa e por curiosa sei de algumas coisas. olha vc continua com casado no papel,pois se algo te acontecer, a sua esposa legitima que fica com tudo. pois pela lei ela que é casada com vc. vc parte para um divoricio litigioso, ai vcs vao partilhar os bens. pois tbm num e justo sua atual companheira ficar sem nada. agora sobre a ajuda que vc dar pra sua filha, vc pode comprovar sim. se sua esposa legal tiver uma conta ,seja corrente ou poupança, vc pode depositar a pensao de seu filho bna conta dela todo mes, em uma certa data, por exmplo todo dia 05, ai vc vai pegar o comprovante de deposito e vai gurdar com vc. so que olha estes comprovantes depois de um tempo apaga, entao vc na medida do possivel vai tirando xerox. o do meu esposo é assim. le depsita e tem todos os comprovantes,agora so que tem alguns que ja se apagaram. ai a gente tirou xerox quando percebeu que ja estavam se apagando. ai vc dar entrada no pedido de divorcio,ja tbm vc pode dar entrada em oferecimentos de alimentos para seu filho,pois o juiz vai analizar quanto vc pode dar pra ele etbm vc pode peir reguralizaçao de visitas. boa sorte

Jack11
Advertido
Há 14 anos ·
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Voce não precisa que ela aceite o divorcio. Basta fazer o pedido judicialmente, e neste caso ñ será dificil, visto que estão separados de fato.

Alexandre - MS
Há 14 anos ·
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exatamente. sua esposa nao precisa concordar com o divorcio. procure um advogado para propor a ação.

quanto aos direitos de ambas: em relação a sua esposa, é tem direito a metade de todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento.

assim, se vc comprou alguma coisa sem ajuda dela depois que saiu de casa (quando houve a separação de fato) ela nao terá qualquer direito.

quanto aos direitos de sua atual convivente: é regra geral que não so pode falar em uniao estavel se presente alguma causa que empediria o casamento. ou seja, onde nao caberia o casamento tambem nao cabe união estavel.

o fato de vc ser legalmente casado, representa obce a união estavel. tal união poderia ser chamada de concubinato que nao gera qualquer direito.

contudo, a doutrina tem entendido que mesmo sendo casado um dos companheiros, desde este esteja separado de fato, é possivel sim o estabelecimento da união estavel.

contudo amigo, por hora resolva a situação com sua esposa. entre com a ação de divorcio, partilhe tudo que vcs compraram e ofereça pensao pra criança.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Mesmo vc ainda casado no papel, pode ir ate o cartorio e fazer um contrato de uniao estavel com sua atual companheira, e quando perguntarem o seu estado civil, vc diz separado de fato a X tempo e em processo de divorcio. Sua ex tem direito, a metade de tudo que foi adquirido ate o dia que vc saiu de casa, apos a separacao de fato, ela nao tem direito a mais nada. Caso vc morra hj, basta sua atual companheira provar a sua separacao de fato e a uniao atual dela com vc, mas geralmente so é reconhecido o direito a pensao por morte e demais direitos, apos 2 anos de uniao estavel. Mas isso com certeza, dara dor de cabeça para ela, tera que entrar na justiça e etc...Por isso vc pode e deve entrar com acao de divorcio litigioso, com divisao de bens e regularizacao de pensao para seu filho. Voce nao precisa provar nada que foi pago ao seu filho desde a separacao, pois ela nao pode exigir nada de vc, pois vc so eh devedor de pensao alimenticia, apos acao na justiça e decisao do juiz mandando vc pagar X por mes. Ela nao precisa te dar o divorcio, atraves do litigioso caso ela continue insistindo em nao assinar, o juiz assina por ela e decreta o divorcio.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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A Dra. Rosa esta certíssima, agora Dr. Alexandre vai me desculpar, nem vou entrar na questão do mérito.

Alexandre - MS
Há 14 anos ·
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FJ-Brasil especifique o ponto em que vc discorda. até porque o sentido disso aqui é justamente a troca de idéias.

A. l
Há 14 anos ·
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Dra. Rosa Albuquerque é Showl... já segui as orientações dela e deu tudo certo

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Agradeço muito a todos os esclarecimentos,caso mais alguem tenha alguma opinião diferente,ou algo a acrescentar fique a vontade para também publicar seu comentário,eu só tenho mais uma pergunta,sou obrigado a procurar um advogado para o divorcio? Não tem como eu mesmo entrar com o pedido,se sim,como proceder? É que estou meio sem recursos no momento.

Mateus Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Litigioso só representado por profissional habilitado.

Quem tá sem recursos tem o direito constitucional de ser representado, e muito bem representado, por defensor público gratuito.

Julianna
Há 14 anos ·
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dra Rosa, sou sua fã! abraços**

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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