Taxa de mudança em condomínio

Há 15 anos ·
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Comprei um apartamento de outra pessoa, não tenho mudança, o prédio é de 3 andares e não tem elevador e os móveis de sala e quarto foram comprados novos e serão entregues em dias diferentes, eu mesmo os receberei. O Comdomínio insiste em cobrar taxa de mudança de 1/2 salário mínimo, sendo que não tenho mudança. Gostaria de saber se tenho que pagar esta taxa e se tem amparo legal. Agradeço a atenção dispensada.

6 Respostas
Julianna
Há 15 anos ·
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Nunca ouvi falar. Peça o Estatuto do condomínio, onde estão as regras a serem seguidas pelos condôminos. Ainda que esta regra esteja lá, não se trata de mudança, e sim, de encomendas recebidas. Então quer dizer que toda vez que vc quiser comprar um item novo pra sua casa, terá que pagar a taxa de mudança? Que é isso......

Hen_BH
Advertido
Há 15 anos ·
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A lei não prevê nenhuma "taxa de mudança" ou coisa parecida. O que o condomínio pode cobrar ordinariamente são as taxas de condomínio para fazer face a despesas (água, luz, conservadora etc.).

Mesmo que isso conste na convenção, é de ilegalidade patente. Ao cobrar uma taxa dessa natureza, haverá evidente enriquecimento sem causa por parte do condomínio.

A convenção só pode estabelecer regras que não conflitem com a lei... senão daí a pouco irão incluir na convenção e começar a cobrar taxas por cada visitante, taxas para usar o elevador... taxas para abrir as janelas... convencionar que o morador que atrasar os pagamentos estará sujeito a 10 chicotadas por mês de atraso... e quem atrasar mais de 03 meses será marcado com ferro em brasa...

Estão de brincadeira!!

CBS_
Há 15 anos ·
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Oi pessoal!

Preciso de ajuda, alguém pode esclarecer?

Um imóvel comprado em 2008 apresenta muitos defeitos (rachaduras, infiltrações, etc). Em 2009 o vendedor foi notificado sobre os defeitos, mas nada fez. Agora, em 2001, pretendendo-se entrar na justiça para reclamar tais defeitos, é necessária nova notificação? pois atualmente existem defeitos que não existam quando da notificação em 2009.

MUITO OBRIGADA!

Fatima Celeste
Há 9 anos ·
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Com relação a taxa de mudança, a advogada do condomínio insiste em afirmar que existe amparo legal em cobrar a taxa de mudança no valor de 1 salário mínimo, diz ser uma nova lei. Gostaria de saber se isso procede já que não tem ata dos condôminos aprovando esta taxa nem está no estatuto.

Mark
Advertido
Há 9 anos ·
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Não existe lei nenhuma, mande essa advogada mostrar a lei pra vc então.

Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
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Não existe qualquer lei nesse sentido. Solicite à advogada do condomínio que lhe informe o número dela. Não basta simplesmente alegar que "há uma nova lei". Além do mais, a própria Constituição Federal proíbe a utilização do saárrio mínimo como fator de indexação de valores para qualquer fim.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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