Taxa de mudança em condomínio
Comprei um apartamento de outra pessoa, não tenho mudança, o prédio é de 3 andares e não tem elevador e os móveis de sala e quarto foram comprados novos e serão entregues em dias diferentes, eu mesmo os receberei. O Comdomínio insiste em cobrar taxa de mudança de 1/2 salário mínimo, sendo que não tenho mudança. Gostaria de saber se tenho que pagar esta taxa e se tem amparo legal. Agradeço a atenção dispensada.
Nunca ouvi falar. Peça o Estatuto do condomínio, onde estão as regras a serem seguidas pelos condôminos. Ainda que esta regra esteja lá, não se trata de mudança, e sim, de encomendas recebidas. Então quer dizer que toda vez que vc quiser comprar um item novo pra sua casa, terá que pagar a taxa de mudança? Que é isso......
A lei não prevê nenhuma "taxa de mudança" ou coisa parecida. O que o condomínio pode cobrar ordinariamente são as taxas de condomínio para fazer face a despesas (água, luz, conservadora etc.).
Mesmo que isso conste na convenção, é de ilegalidade patente. Ao cobrar uma taxa dessa natureza, haverá evidente enriquecimento sem causa por parte do condomínio.
A convenção só pode estabelecer regras que não conflitem com a lei... senão daí a pouco irão incluir na convenção e começar a cobrar taxas por cada visitante, taxas para usar o elevador... taxas para abrir as janelas... convencionar que o morador que atrasar os pagamentos estará sujeito a 10 chicotadas por mês de atraso... e quem atrasar mais de 03 meses será marcado com ferro em brasa...
Estão de brincadeira!!
Oi pessoal!
Preciso de ajuda, alguém pode esclarecer?
Um imóvel comprado em 2008 apresenta muitos defeitos (rachaduras, infiltrações, etc). Em 2009 o vendedor foi notificado sobre os defeitos, mas nada fez. Agora, em 2001, pretendendo-se entrar na justiça para reclamar tais defeitos, é necessária nova notificação? pois atualmente existem defeitos que não existam quando da notificação em 2009.
MUITO OBRIGADA!