Saudações... Tenho muitas duvidas que estão me deixando de "cabelos brancos".

Minha história é a seguinte: Começei a trabalhar no dia 01/06/09... depois de um tempo tive um acidente de carro (fora da hora de trabalho) no dia 06/03/10... Entrei no auxilio doença e sai no dia 23/01/11... dps desse dia eu não voltei a trabalhar pq tive alguns problemas na reavaliação (deu problema na audiometria)... Fiquei até o dia de hj sem receber nada (nem auxilio nem salário)... Mas dps de um certo tempo eu fiz tdo certinho... passei no exame e msm assim não me chamaram pra trabalhar (trabalho com obras... diversos locais)... E agora querem me demitir... Eis minhas seguintes duvidas:

Qual é o tempo certo que devo calcular minha recisão??? O tempo que fiquei afastado não entra na base de calculo ??? O tempo que fiquei afastado depositaram o FGTS ??? As férias contam com o tempo que eu fiquei afastado ??? Como me comunicaram em cima da hora que iriam me demitir eu devo pedir indenização por não ter trabalhado o aviso prévio ???

Q q eu posso cobrar da empresa ???

Se alguem poder fazer os calculos pra mim eu ficarei mto agradecido...

Meu salário na carteira era de 719,40

Obrigado desde já!!!

Respostas

27

  • 0
    A

    Adriana M Araujo Quinta, 21 de julho de 2011, 21h36min

    Ola Emanuel, o tempo de vc ficou de janeiro ate hj sem trabalhar vc não estava afastado novamente?
    Sua rescisão deve ser calculada sobre o 1º dia até o fim do aviso prévio que deve ter começado hj se não for indenizado, mesmo afastado foi contado como tempo de trabalho e aposentadoria, durante o afastamento a empresa não recolheu INSS mas conta para sua aposentadoria futura e nem depositou FGTS, ela é desobrigada em afastamento por auxilio doença não proveniente do trabalho, o 13º deste período vc recebeu do INSS, a empresa pagará o que faltou. as férias são devidas, vc só perde o direito de gozá-las, se eles te comunicaram em um dia e no outro não o solicitaram para trabalhar confirme se o aviso prévio foi indenizado, caso contrário vc devera trabalhar normalmente mais 23 dias, ou sair 2 hs mais sedo nas 2 ultimas semanas do aviso. Para fazer o calculo me diga pq vc se afastou de janeiro a julho deste ano, foi por conta própria? teve atestado?

  • 0
    ?

    Emmanuel Borges Quinta, 21 de julho de 2011, 21h54min

    Obrigado pelas informações...

    Eu Não me afastei... de janeiro a julho deste ano...
    Eu sai do auxilio desemprego pra voltar a trabalhar mas devido a alguns problemas como na audiometria e tal... eu não fui trabalhar... mas acho que pra março desse ano eu ja tinha resolvido esse problema da audiometria mas mesmo assim não mandaram eu ir trabalhar...
    Eles tem que me informar o local de obra e tdo mais entendeu ??? Num tem como eu ir por conta propria...

  • 0
    A

    Adriana M Araujo Quinta, 21 de julho de 2011, 22h09min

    Então se a empresa te deixou sem nenhuma informação este empo e não te pagou eles me parecem meio enrrolados, esse tempo parado por conta da empresa eles devem quitar, mas acho que vc precisará acioná-los na justiça...fica ate dificil fazer seus calculos, pois penso que a empresa não te pagará esse segundo periodo parado, mas vc tem direito a férias vencidas e ou proporcionais, 13º, aviso prévio, FGTS e seguro desemprego...

  • 0
    ?

    Emmanuel Borges Quinta, 21 de julho de 2011, 22h13min

    Ok ok... Vou recorrer a justiça então !!!

    Mto obrigado por tudo gente boa :D

  • 0
    A

    Adriana M Araujo Quinta, 21 de julho de 2011, 22h15min

    Mas acho que vc precisará de auxili

  • 0
    ?

    Emmanuel Borges Quinta, 21 de julho de 2011, 22h34min

    Esse e-mail num é pra msn não né !?

    Mora no RJ ??? Mais precisamente em Niterói !?


    Grato!

  • 0
    A

    Adriana M Araujo Sexta, 22 de julho de 2011, 8h43min

    Não é msn não, é e-mail somente, moro em MG...

  • 0
    ?

    Emmanuel Borges Sexta, 22 de julho de 2011, 12h53min

    Olha... eu falei com a contadora...
    Ela disse que esse tempo em que a empresa me "enrrolou" de janeiro até julho deste ano... foi contado como falta... Isso está certo !?

  • 0
    A

    Adriana M Araujo Sexta, 22 de julho de 2011, 13h02min

    Não seria falta, pois vc não faltou apenas a empresa não te chamou, como era antes, dessa mesma forma? vc ganhava faltas?

  • 0
    M

    mohad Sexta, 22 de julho de 2011, 16h19min

    sou tecnico em eletronica conserto fontes de 220 a noo break trabalho no sub solo do banco central ao lado de transfosfadores e o ar do sub solo não é bom tenho direito a insalubridade ou piricolusidade a empresa nunca me pagou ja estou la a oito meses

  • 0
    A

    Adriana M Araujo Sexta, 22 de julho de 2011, 16h23min

    Mohad,


    Trabalho insalubre é aquele prestado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (CLT, art. 189 e NR 15).

    O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a
    40%, para insalubridade de grau máximo;
    20%, para insalubridade de grau médio;
    10%, para insalubridade de grau mínimo
    As Normas Regulamentadoras, em especial a NR 15, regulamentam e definem parametros sobre pagamento ou não desse adicional. Essa resposta não é uma resposta rápida e imediata, pois cada caso deve ser analizado como um caso especial. Para se ter certeza quanto ao pagamento ou não do adicional de insalubridade, o melhor a fazer é um laudo técnico do local de trabalho. Este deverá ser feita por profissional habilitado.

  • 0
    ?

    Emmanuel Borges Sexta, 22 de julho de 2011, 22h25min

    Não... Não ganhava... Inclusive teve um periodo de 3 meses que não teve obras eu eu continuei recebendo normalmente

  • 0
    A

    Adriana M Araujo Sexta, 22 de julho de 2011, 22h53min

    Emmanuel,

    Então não aceite as faltas afinal vc ainda esta registrado e apto para o trabalho, mas a empresa o deixou de lado, tem algo desse tipo previsto em contrato?

  • 0
    P

    Paulo. Bezerra Quarta, 14 de setembro de 2011, 11h26min

    Prezados(as), bom dia!

    Meu caso é o seguinte: Estou afastado da empresa desde 03/06/2011, com previsão de retorno em 02/10/2011 (o INSS me concedeu 3 meses de auxílio-doença, devido a duas fraturas que tive no pé direito, sem relação com o trabalho).

    Já pensando no pior (recisão do contrato após o meu retorno, por parte da empresa), como ficam os meus direitos na recisão? O meu salário era de R$ 1.000, 00 registrado em carteira.
    O INSS me pagou um proporcional de 13º salário. O que é isso?

    Além do mais, a empresa, quando comuniquei que estava afastado - pois encaminhei toda a documentação que tinha por e-mail ao dpto de RH - me pediram para que eu encaminhasse todos os comprovantes de pagamento referentes ao INSS. É necessário?

    Por favor me esclarecam esses pontos, pois é uma empresa que os donos são chineses, e o pessoal lá é meio enrolado.

    No aguardo de um breve retorno.

  • 0
    P

    Paulo. Bezerra Quarta, 14 de setembro de 2011, 11h28min

    Prezados(as), bom dia!

    Meu caso é o seguinte: Estou afastado da empresa desde 03/06/2011, com previsão de retorno em 02/10/2011 (o INSS me concedeu 3 meses de auxílio-doença, devido a duas fraturas que tive no pé direito, sem relação com o trabalho).

    Já pensando no pior (recisão do contrato após o meu retorno, por parte da empresa), como ficam os meus direitos na recisão? O meu salário era de R$ 1.000, 00 registrado em carteira.
    O INSS me pagou um proporcional de 13º salário. O que é isso?

    Além do mais, a empresa, quando comuniquei que estava afastado - pois encaminhei toda a documentação que tinha por e-mail ao dpto de RH - me pediram para que eu encaminhasse todos os comprovantes de pagamento referentes ao INSS. É necessário?

    Por favor me esclarecam esses pontos, pois é uma empresa que os donos são chineses, e o pessoal lá é meio enrolado.

    No aguardo de um breve retorno.

  • 0
    D

    debora Sexta, 28 de novembro de 2014, 15h54min

    Muito boa tarde!!Meu nome è deboraa,minha grande duvida è a seguinte.Sofri um acidente de trabalho a 4 anos atras ,e fiquei afastada 4 anos e retornei ao trabalho. Perdi o movimento do dedo no torno ,pq cortei o tendão fiz 4 cirurgias mas meu caso è irreversível. retornar ao trabalho,não aguentei com dor no braço ,na mão e eles não iam me mudar de setor ,conversei com eles e abri mão da minha estabilidade,e eles me despensaram.A minha grande duvida è se eu recebo tudo nesses 4 anos ,digo na recisão ,ferias ,abono dos anos ,eu não sei como funciona ,e eles são muito enrolados ,desde ja eu agradeço

  • 0
    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Sexta, 28 de novembro de 2014, 17h59min

    Não se prejudique more, vc nao pode abrir mao de sua estabilidade e a empresa lhe rescindir sem justa causa, somente pedido de demissão, se vc não consegue desenvolver as antigas tarefas, peça um laudo medico orientando a troca de função, vc recebeu alta do INSS e do medico da empresa? esta realmente apta?

    A sua rescisao sera calculada com o salário vigente, as ferias somente dos periodos que nao compreenderam mais de 6 meses de afastamento, 13º somente se houver proporcional. Não abra mão de seus direitos, durante a estabilidade a empresa que deve se adequar as suas condições,

  • 0
    Rosimeire S. Dias Rocha

    Rosimeire S. Dias Rocha Segunda, 20 de julho de 2015, 9h47min

    olá, minha dúvida é o seguinte;
    Quero saber se afastamento por doença influencia na hora da recisão de contrato, por que estou em dúvida...pois tenho 5 anos de empresa e uma colega tem 1 ano e meio e recebeu quase o mesmo tanto que eu...mas eu tive afastamentos por doença, tem alguma coisa haver ?

  • 0
    E

    Eduardo H Segunda, 23 de maio de 2016, 17h42min

    Boa tarde galera. estou com uma dúvida: Trabalho em uma Cia aérea. Infelizmente, rompi (rompimento total) o meu tendão de aquiles, e tive que fazer cirurgia e todo o tratamento restante. NÃO foi acidente de trabalho. Existe alguma estabilidade quando eu retornar do INSS? Caso eu seja demitido, o tempo de afastamento conta para a rescisão?
    Obg..

  • 0
    Selmare Cristine

    Selmare Cristine Segunda, 21 de novembro de 2016, 23h49min

    Boa noite minha duvida é comecei a trabalha em 09/09/14 tive um acidente de trabalho (cai sentada dentro do ônibus) e nao fizeram a (cati) comigo em 02/11/14 me levaram para hospital e depois para casa, mas em 02/01/15 foi o ultimo dia trabalhado voltei em 01/03/16 e afastei denovo 02/06/16 por motivo doenca (coluna) como faco o calculo do meu acerto.Ha não estou recebendo nei da empresa e nei do INSS nei um centavo.