Testemunha assinarem demissao s justa causa pode ?

Há 14 anos ·
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Testemunha podem assinar a documentação de DISPENSA SEM JUSTA CAUSA ?

Na data 18/07 informaram que não iria fazer parte do quadro de funcionarios. Por não esta com crachar de acesso a empresa Informei que não iria assinar nada para não cobrarem por isso que iria entregar no dia seguinte 19/07 assinando a documentação necessaria.

Não assinei nada no mesmo dia por receio :

É a 1ª primeira vez que trabalho com carteira assinada.

Entre tantas coisas erradas que tem na empresa Atento Brasil... Procurei no proprio dia orientação no Forum trabalhista (Barra funda - São Paulo SP)

Tenho 1ª (uma) ferias vencida quase a 2ª (segunda) para vencer em menos de 4 meses. Nunca faltei em quase 2 anos em escala 6x1 na empresa ATENTO nem entreguei atestado medico durante esse tempo de serviço.

Na Data 19/07 dia seguinte alegaram que na data 18/07 no proprio dia que havia negado assinar eles deram entrada no RH com assinatura de supervisores como testemunha para DISPENSA sem JUSTA CAUSA.


Minha cunhada que trabalhou em RH informou: "que eles não teria o direito em assinarem por mim "

Eles foram correto em fazer isso?

Penso que eles não tinha direito em fazer isso por mim. Ja que avisei que levaria o cracha e iria assinar a papelada no dia seguinte.

Grata a todos!

2 Respostas
jose carlos_1
Há 14 anos ·
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Olá Chailaine. Não entendi muito bem , mas o fato de ser demitido sem justa causa é um direito da empresa. Você não assinar a empresa pode assinar com testemunhas. Porém se você faltou por motivo de doença , e esta doença é incapacitante, você não é obrigado a assinar o exame demissional. Deve fazer novos exames e comprovar a doença e possivelmente até se afastar, para isso é necessario um atestado medico com afastamento de mais de 15 dias, pois 15 dias é pela empresa e depois é pelo o inss. No seu caso pela data não é mais possivel fazer nada disso, então lhe indico assine a documentação , receba sua recisão , arrume um bom advogado trabalhista , reuna provas materiais que comprovem: horas extras , salarios por fora , etc... e duas testemunhas que tenham trabalhado com você e processe a empresa. neste periodo arrume um outro emprego e espere o resultado que dependendo das provas e testemunhas podem lhe render uma boa poupança para o futuro e assim voc~e terá feito justiça.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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No meu caso no dia não assinei pelo receio de querer fraudar algo.

Não foi por motivo de doença.

Como disse 1 vez com carteira assinada. Com quase 2 anos de empresa com ferias vencidas. Apos me deixarem 4 dias de banco de horas em casa para gastar o mesmo e jogarem banco ate na minha folga por direito totalizando 5 dias em casa.

Quando retornei na segunda dia 18/07 veio a supresa: " Voce não esta fazendo mais parte do quadro de funcionarios da empresa. Encerrando hoje por aqui. Questionaram se estava com cracha de acesso para devolver de IMEDIATO. Informei que não esta no momento.

Mesma me orientou:" pelo seguinte fato no momento da Dipensa não estar para devolver seria cobrado. " Indaguei meus direitos! Abri o celular na frente da mesma para grava a conversa e questionei o porque motivo da cobrança sendo que não me negaria a trazer que não iria subtrair isso para mim. Dexei bem claro que não iria assinar no momento quE retornaria para casa pega o que seria de direito para empresa para devolver no dia seguinte para assinar a papelada .

mInha supresa que no dia seguinte ao me apresentar para responsavel eles informaram que ja havia dado entrada no RH com assinatura de 2 testemunhas.

ISSo que ocorreu.

mINHA DUVIDA SERIA ESSA. Eles poderia fazer isso por mim?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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