REVISÃO: FIZ ACORDO COM INSS TENHO ALGUM DIREITO??

Há 15 anos ·
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Dr. Eldo, Em 2004, recebi uma carta do INSS juntamente com um formulário, me oferecendo um acordo onde eu teria direito a receber 8.000,00 reais (pagos em 8 anos). Sem orientação jurídica, eu assinei e entreguei no banco onde recebia. Hoje, eu sei que se tratava dessa revisão que será paga agora. Será que eu tenho direito de pleitear alguma diferença? Vale salientar que minha aposentadoria se deu em julho de 2000, resultante de um auxílio benefício que se iniciou em maio de 1997. Atenciosamente.

2 Respostas
Prometheus Silva
Há 15 anos ·
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a revisao em comento trata-se do acordo do IRSM proposto pelo INSS em larga escala pelo INSS em outubro de 2004

Ocorre que na referidas revisão, aplicaçao do indice de 39,63%, podem ter beneficios revisados pelo IRSM que superem o indice teto a ser aproveitado nos reajustes posteriores, tais revisões da se o nome dos extras da URV, reajustes que não foram aproveitados por excederem ao teto previdenciário, culminando com diferenças nos reajuste deve ser posteriores a emendas constitucionais.

O calculo do índice teto deve ser obtido na divisão da RMI revista pela rmi do limitado ao teto.

O INSS costuma pagar, após ação judicial, a revisão pela URV, válida para quem se aposentou entre março de 1994 e fevereiro de 1997. No entanto, há um limite: o teto da época da concessão do benefício. Se o reajuste a que o segurado tem direito, que pode chegar a 39,67%, fizer com que a aposentadoria ultrapasse esse teto, o aumento é limitado —e o aposentando pode ficar sem o excedente, tendo de ir de novo à Justiça. Um aposentado em março de 1994 que recebe R$ 2.000 atualmente tem um benefício próximo ao teto da época — R$ 2.031,74, em média, em valores atualizados. Se esse segurado teve a revisão pela URV, o percentual de reajuste de 39,67%, válido para o mês de sua aposentadoria, não foi pago de forma integral. No lugar de receber os R$ 793,40 referentes à revisão, ele recebeu só R$ 31,74. Ou seja, R$ 761,66 foram perdidos

Nova revisão dá reajuste excedente da URV

A nova revisão, válida para quem já conseguiu o reajuste da URV e não recebeu todo o valor, pode devolver parte do reajuste perdidoo aumento máximo é de 19,47%. Uma decisão da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais garante o pagamento dos valores que o segurado deixou de receber. Para conseguir a revisão, o segurado tem de entrar com uma nova ação e pedir que o crédito restante seja aplicado nos tetos de 1998 e 2003, quando o limite teve reajuste acima dos outros benefícios por conta de mudanças de regras. Em 1998, o teto subiu 10,86%. Em 2003, 28,39%. Quem pode A diferença pode ser conseguida por quem se aposentou entre março de 1994 e abril de 1996. Quem se aposentou entre maio de 1996 e fevereiro de 1997 já tem o reajuste total aplicado quando ganha a ação da revisão da URV

Procure no google po,r Nova revisão dá reajuste excedente da URV ,e iras entender melhor o procedimento a ser adotado nesta revisao

smj

Prometheus Silva
Há 15 anos ·
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veja de forma concreta

A aposentadoria especial de seu saudoso marido........, concedida em 18/08/94 teve sua RMI ( R$ 627,18) original limitado ao teto de R$ 582,86, A Requerente a época da concessão de sua pensão por morte previdenciária NB xxx em 20/06/1995 , teve a mesma limitação de sua RMI ( R$ 832,66 ) ao teto do beneficio originário da aposentadoria especial. A Requerente mediante acordo extrajudicial teve o seu beneficio pensão por morte previdenciária (21) NB xxxx revisto pelo IRSM/94 ( 39,67% ), ficando assim consignado no seu reajuste que a RMI de R$ 625,98 para RMI REVISTA R$ 832,66, sendo a mensalidade reajusta anterior de R$ 1.323,88 para mensalidade reajustada revista de R$ 1.761,00, gerando atrasados da ordem de R$ 29.545,82, que estão sendo pagos conforme o artigo 6 inciso II da MP 201/2004 convertido em lei 10.999/2004.

A Requerente teve o seu beneficio revisto em 10/2004, Assim, quem contribuía com valores próximos ao teto e teve a revisão da URV não conseguiu o aumento integral, Logo, quem contribuía com valores próximos ao teto só teve parte da revisão. Nesse caso, o reajuste ficou limitado ao teto 19,47% é o percentual máximo do reajuste extra.

outra forma de se observar se vc tem direito eh atraves do parecer do nucleo de contadoria da justiça federal do R.S, atraves de um programa do calculo da renda atual da para veificar com precisao o direito a revisao dos extras da URV.

O Núcleo de Cálculos Judiciais da JFRS elaborou uma tabela prática para identificar os benefícios previdenciários que podem ou não ter diferenças matemáticas decorrentes, exclusivamente, dos reajustes extraordinários do valor teto, promovidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e/ou 41/2003, por meio da simples comparação dessa tabela com a renda mensal atual do benefício. Confira abaixo a TABELA PRÁTICA, e acesse o seu embasamento teórico (Parecer Técnico). Acesse, também, o programa de cálculo para esta ação.

Tabela Prática CONDIÇÃO É possível haver diferenças matemáticas relativas à majoração do teto trazida pela EC 20/98? É possível haver diferenças matemáticas relativas à majoração do teto trazida pela EC 41/03? Benefícios com Renda Mensal Atual igual a R$ 2.589,95 SIM SIM Benefícios com Renda Mensal Atual igual a R$ 2.873,79 NÃO SIM Benefícios com Renda Mensal Atual DIFERENTE de R$ 2.589,95 ou R$ 2.873,79 NÃO NÃO

(*) As rendas mensais apontadas nesta TABELA PRÁTICA podem sofrer uma pequena variação nos centavos devido a critérios de arredondamento (aproximadamente 20 centavos para mais ou para menos

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