guarda provisoria - devolução da criança

Há 14 anos ·
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Olá

Minha mãe adotou uma criança de 11 anos e esta com a guarda provisória, o problema é que a criança após ficar definitivamente na casa de minha mãe (antes era só os fins de semana) mudou completamente o seu comportamento; é mal educada, não obedece, não tem higiêni com seu próprio corpo, só gosta de ficar na rua com pessoas que não são de boa índole e principalmente homens. Após muitas visitas ao fórum e à casa abrigo que a mesma ficava e sem mudança nenhuma de comportamento, minha mãe resolveu devolver a criança (sem contar que a mesma esta fazendo um inferno na vida de minha mãe). Só que ai começou um grande problema, as assistente sociais do forum estão fazendo de tudo para que minha mãe mude de idéia e na última visita que fizeram na casa dela, disseram que a mesma irá sofrer com as consequencias de não querer continuar com a criança! Ai eu pergunto, qual seria estas consequencias? Minha mãe é obrigada a ficar com a criança?

14 Respostas
Julianna
Há 14 anos ·
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A adoção é uma medida excepcional (ou seja, incomum) e irrevogável (depois de realizada, não se pode voltar atrás), que atribui a condição de filho ao adotado, o qual passa a ter os mesmos direitos e deveres de um filho, inclusive os sucessórios (transmissão de patrimônio), e desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes biológicos, salvo os impedimentos matrimoniais (ECA, Art. 41).

Em nosso país, a adoção é atualmente regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990) e pela lei nacional de adoção (Lei Federal n. 12.010/2009).

Uma iniciativa do promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais Epaminondas Costa, em um caso de adoção, está causando polêmica. Costa ajuizou, no início desta semana, uma ação civil pública pedindo a reparação de danos morais causados a uma menina de 8 anos adotada e devolvida à Justiça, durante o período de guarda provisória, sem a apresentação de uma justificativa por parte do casal. Juristas ouvidos pela reportagem dizem que, embora a devolução cause traumas psicológicos à criança, o período de guarda provisória não causa responsabilização jurídica.

Na ação, o promotor solicita à Justiça o deferimento de liminar concedendo o pagamento de pensão até que a criança complete 24 anos, além de uma indenização de 100 salários mínimos, com o objetivo de atenuar os efeitos do abandono e arcar com os custos de um tratamento psicológico. O caso ocorreu em Uberlândia, no Triângulo Mineiro – o casal não teve a identidade revelada.

Abandonada novamente

A devolução é uma das maiores agressões contra uma criança adotada, mas pode ser menos pior do que deixá-la exposta a um sofrimento contínuo, ao conviver com uma família que não a quer. Os estudiosos do assunto levantam outra questão: a família que devolve pode não ter passado por um preparo específico – ao contrário de Curitiba, em Uberlândia, não há curso para candidatos a pais.

“A devolução é um dano irreversível, a criança acredita que pertence àquela família. Mesmo que ela volte a ser adotada, esse trauma vai ficar registrado. É uma retraumatização, já que não é a primeira vez que ela foi abandonada”, afirma a assistente social da Vara de Adoção de Curitiba, Salma Corrêa. Para a psicóloga e pesquisadora da Universidade Federal do Paraná Lidia Weber, forçar uma situação de convivência pode ser também prejudicial para a criança. Segundo ela, a tentativa de responsabilização do casal mineiro pode ser importante para que se reflita sobre a questão. “É importante ver se esse casal foi preparado.”

Embora a devolução de crianças adotadas não seja tão incomum, não há levantamentos sobre o assunto. Mas não são apenas as crianças adotadas que sofrem a possibilidade do abandono. Pais biológicos também procuram a Justiça com a intenção de entregar o próprio filho. (TC)

De acordo com o Ministério Público, no dia 31 de janeiro de 2008, os réus protocolaram o pedido de adoção alegando já conhecerem a criança e terem convivido com ela por um período de seis meses, em encontros semanais na condição de “padrinhos afetivos”. No dia 1º de fevereiro de 2008, a guarda provisória foi dada pela Justiça. Oito meses depois, na audiência realizada no dia 29 de setembro de 2008, o casal decidiu “devolver” a criança, sem apresentar qualquer justificativa, segundo o Ministério Público.

Nesta semana, Costa ajuizou a ação alegando que a devolução acarretou sofrimento emocional evidente à criança em relação ao retorno ao abrigo e até mesmo confusão em relação à identidade dela, já que a menina refere-se a si própria ora pelo seu nome legal, ora pelo nome dado pelo casal adotivo, a quem chama de “pai” e “mãe”.

Juristas dizem, porém, que o casal não pode ser responsabilizado por tal devolução, já que ocorreu no período de guarda provisória, considerada um estágio probatório para a adoção definitiva. Para o diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) e juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Nilton Teixeira Carvalho, o casal está em “exercício regular do direito”. “A adoção não estava concretizada, portanto, não há esse vínculo jurídico para responsabilização”, opina.

O vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, juiz da Vara da Infância e Juventude de Florianópolis e um dos coordenadores do Cadastro Nacional de Adoção, Francisco de Oliveira Neto, tem uma opinião semelhante. “A situação de devolução é das mais terríveis. Porém, ocorreu durante a guarda provisória, ou seja, no estágio de convivência. Caso a adoção tivesse sido concretizada, não tenho dúvidas de que a responsabilização deveria acontecer”, diz.

De acordo com ele, ainda, a ação do promotor pode trazer consequências prejudicais. “É interessante essa ação do promotor mineiro para chamar atenção ao tema e levantar o debate, mas acho que pode trazer um efeito contrário, inibindo as pessoas a buscar a adoção tardia (crianças maiores) e de procurar o Judiciário para adotar”, opina.

Costa rebateu ontem as críticas e, inclusive, anunciou que ajuizou uma outra ação no mesmo sentido, no caso de um adolescente de 15 anos, que foi devolvido pela família adotiva, depois de anos de convivência. “Nós levantamos a questão e o Tribunal vai pronunciar se é cabível ou não juridicamente essa reparação por danos morais”, afirma.

O promotor diz que baseou as duas ações em um estudo. “Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o guardião, independente de guarda provisória ou não, tem de dar proteção material e psicológica para a criança. O estágio de convivência foi criado em benefício da criança e não do casal”, argumenta. Costa alerta, porém, que este posicionamento tomado não deve servir de regra para todos casos de devolução. “Cada caso é um caso, mas há casos gritantes de devolução sem motivo plausível, que devem ser responsabilizados”, opina. (Essa notícia é de 2009)

Por tanto, prepare sua mãe pra um processo Judicial. Abraço**

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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Dr Julianna, fiquei curiosa, a ferreira2011 menciona que a mãe tem um guarda provisória. Isso já importa em adoção definitiva?

ferreira2011, não há outro modo? Talvez encaminhar a criança para terapia e ver o que está acontecedo? Afinal, se fosse filho consanguíneo sua mãe não iria tentar resolver a questão? Pois devolver não seria possível!! Creio que é isso que se espera de quem tenha a vontade de adotar, trazer para o seio familiar um novo ser que merece atenção e carinho, ao invés de intolerância com seus medos e suas dores. Não se esqueçam que ela tem uma história de vida de abandono, ela pode estar apenas extremamente insegura, pode passar na cabecinha dela mil coisas que vcs sequer imaginam, mas para ela é perfeitamente concreto, viável. Tente uma ajuda gratuita. Quem sabe vcs não conseguem ajudar essa criança a superar seus problemas?!

Julianna
Há 14 anos ·
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mesmo tendo a guarda somente a cça já está sob responsabilidade dela, por tanto, como alega o promotor do caso acima, essa família se torna responsável pelo bem estar do menor e a devolução causa dano irreparável. Não se pode tratar uma cça como um cachorro. A pessoa adota ou compra o filhotinho fofinho e quando ele cresce e começa a comer os chinelos e os pés das cadeiras, querem devolver, dar pra alguém. Eh o fim da picada. A pessoa disposta a adotar uma cça tem q estar disposta às dores e às delícias da criação de uma cça. Como vc mesma disse se disse filho de sangue não teria pra quem devolver! Eh mais fácil devolver o "problema" do que tentar resolvê-lo... Por isso eh tão difícil adotar uma cça neste país. A justiça teme essas situações pelo mal q causam pros pequenos. Abraço**

Britney
Advertido
Há 14 anos ·
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Acho que é por isso que as pessoas preferm adotar bebezinhos, pois quando é uma çça já crescida, ou pré- adolescente como é o caso da consulente, é um pouco complicado, pois a çça já sta c/ a personalidade meio que formada, já tem certos costumes, preferências, e varias outras coisas que não vão mudar do dia p a noite. Sendo assim, acho que é muito importante a pessoa que sta interessada em adotar uma çç já crescida, sta ciente de que vai lidar c/ um ser humano, uma çça que já tem uma história não muito bonita p se contar, que já tem uma magóa dentro do se interior e que pode passa mil anos que essa pessoa nunca vai se squecer que um dia foi rejeitada pela família. E aí, chega uma pessoa despreparada em relação a situação, que talvez, tenha agido pelas emoções, se arrepende do que fez e devolve a çça p o abrigo, causando mais um dano a vida emocional daquele ser humano. Gente, isso é de doer na alma.

Britney
Advertido
Há 14 anos ·
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Como já disseram acima, e se fosse filho de sangue p quem devolver? P a justiça, p as ruas ou p o primeiro que aparecesse querendo adotar? Vamos pensar nisto...

Mateus Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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A equipe técnica psicossocial do fórum tem que estar envolvida.

Tem que saber e acompanhar tudo tim-tim por tim-tim.

Guarda provisória é realmente provisória.

O pior a fazer é tomar decisão sozinho(a), e depois comunicar a decisão ao fórum.

Mateus Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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A adoção só é deferida se o(s) guardião(ões) jurar(em) de pés juntos que ama(m) a menina como filha, e que vai(ão) ficar com ela até que a morte os separe.

Até lá, tudo é provisório.

É como um namoro que não se sabe se vai acabar em casamento, ou em cada um pro seu lado.

Mateus Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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A menina está naturalmente manifestando a rejeição e o desamor que sofreu a vida inteira.

Só o amor por ela a libertará.

Mateus Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Depois de mais um trauma, a menina vai pensar em suicídio.

Ninguém precisa me dar parabéns por eu amar meu filho biológico.

Mateus Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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É inconsciente:

"Tô testando vocês, pra saber se vocês são capazes de me amar incondicionalmente.

Se vocês forem capazes disso, eu adoto vocês como minha família, e amarei vocês infinita e eternamente"

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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muito obrigada pela ajuda, só quem esta na situação realmente entende!

Mateus Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Tem gente que não está mas já esteve.

miribeiro
Há 9 anos ·
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Realmente é muito triste para todos..estou tbm em uma situação complicada, a 7 meses meus sobrinhos foram para o abrigo, minha irma entrou em contato comigo para eu estar ajudando as crianças, me coloquei a disposição e tudo até em tão deu certo, conseguimos a guarda provisoria, e ficou combinado no fórum que meu irmão e cunhada iam procurar se tratarem do vicio para reaver a guarda, até ai tudo bem, nada foi como esperávamos, minha irma não conseguiu ficar nem um mês com meus dois sobrinhos, minha mãe, meu irmão e cunhada fizeram da minha vida um inferno, chegaram até inventar que o bb tinha doencas contagiosas que poderiam passar para meus filhos, meu marido já com a cabeça quente devolveu o bb para o abrigo, muito triste....e agora a minha sobrinha que achei que ia dar super certo ficar comigo...pois até aos 3 anos de idade convivi com ela...e em festas ela frequentava minha casa...ela ta fazendo de tudo pra voltar pro abrigo...briga com meus filhos...manda meu marido se ferrar ...faz muita coisa pra tirar agente do serio...já falei pra ela que minha mãe esta tentando pegar a guarda de todos os irmãos dela e que a sim que ela conseguir ..ela ira tbm morar com minha mãe...mas minha sobrinha esta irredutível... nunca briguei tanto com meus filhos como ultimamente...tenho que ficar vigiando meus filhos para ela não bater....eu sempre me coloquei a disposição das pessoas...mas hoje em dia eu mudei meu conceito...e dou um conselho as pessoas que querem adotar...pensem muito bem...no lado bom e no lado ruim...pois depois que vc adota...vc vira um réu no sistema e na sociedade...que nunca vai se colocar no seu lugar...vão sempre te perguntar e se fosse seu filho vc devolveria????? não é mais fácil então vc fica com a criança que não aceita sua família...dai vc espera ela crescer...ir embora...diz a DEUS AO SEU CASAMENTO....e possivelmente leva seus filhos para um bom psicologo...

Paulo Henrique
Há 9 anos ·
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Tenho a guarda provisória de uma filha de uma sobrinha minha, ela tem 4 aninhos e ja fazem quase 3 anos que temos a guarda, essa que foi consentida pelos pais, hoje o pai esta nos causando problemas, nos fala da possibilidade dele revogar essa guarda, é legal isso? posso entrar com um pedido de adoção legal? sem que eles estejam de acordo??

grato.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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