Processo Civil impede posse em cargo público?
Estou respondendo a 2 processos civis por causa de dívidas e vou prestar o concurso para o cargo de Oficial de promotoria do MP. A dúvida é se esses processos me impedem, caso eu seja aprovado, de assumir o cargo, visto que um dos requisitos do edital é:
16.3.5. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, comprovando tais requisitos com a apresentação de Atestado de Antecedentes Criminais e Certidão do Cartório Eleitoral;
Olá dufehr,
Há órgãos que realmente determinam que, para a contratação o candidato não pode ter o nome nos serviços de proteção ao crédito ou ter títulos protestados em seu nome, mas a regra aparece para acrreiras bem específicas, como as do Banco do Brasil, por exemplo.
Em regra, o processo civil não impede investidura em cargo público ou político. Quando o edital do seu concurso diz "pleno exercício dos direitos civis e políticos" está falando de capacidade civil e eleitoral: poder contratar e ser contratado, votar e ser votado, propor ação popular (resumi pra ficar mais fácil de entender).
Ex: Não se pode comprar uma casa de um garoto de 14 anos e ele assinar como vendedor, pois ele é incapaz de celebrar o contrato por ser considerado civilmente incapaz.
Uma pessoa condenada criminalmente teve alguns direitos suspensos, pricipalmente o de votar e ser votado, pleno exercício dos direitos políticos. Com isso a pessoa também não poderá propor ação popular.
Mas o fato é que o processo civil não interfere na investidura do cargo e não haverá probelmas com a sua.
Abraço e boa sorte.