Aposentado por invalidez pode perder benefício se estudar?
João é aposentado por invalidez por uma deficiência visual, quando se aposentou tinha apenas o ensino médio, agora ele quer aproveitar o tempo livre para cursar uma faculdade e pelas informações ele corre o risco de perder tal aposentadoria se concluir o ensino superior, ou até mesmo se apenas cursa-lo.
Essa informação tem fundamento?
João corre o risco de perder a aposentadoria?
A unica forma de melhorar a renda seria o ensino superior e logo após um concurso público, por favor se alguém puder nos esclarecer, agradecemos!
F.Scala 23/07/2011 00:27
João é aposentado por invalidez por uma deficiência visual, quando se aposentou tinha apenas o ensino médio, agora ele quer aproveitar o tempo livre para cursar uma faculdade e pelas informações ele corre o risco de perder tal aposentadoria se concluir o ensino superior, ou até mesmo se apenas cursa-lo.
Essa informação tem fundamento?
João corre o risco de perder a aposentadoria?
A unica forma de melhorar a renda seria o ensino superior e logo após um concurso público, por favor se alguém puder nos esclarecer, agradecemos! Resp: A aposentadoria por invalidez só é cessada se o aposentado conseguir renda por trabalho que lhe garanta a subsistencia. Ela foi concedida por incapacidade para qualquer tipo de trabalho. E perdurará enquanto permanecer a incapacidade para o trabalho. E por certo apenas cursar uma faculdade ou mesmo concluí-la não dá a ninguém condições de ter um trabalho que lhe garanta a subsistencia. Quanto à deficiencia visual totalmente cego ele não é. Se até cego consegue concluir uma faculdade que dirá um deficiente visual. Se ele for aprovado num concurso público (certamente na cota reservada aos deficientes) e entrar em exercício a aposentadoria será cancelada pelo INSS em obediencia ao previsto no art. 46 da lei 8213 de 24/7/1991.
Mande o João Que Estude tranquilo, Educação é um Direito Constitucional "in Verbis";
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
(Constituição Federal Art. 205.)
Deficiência Visual, é bem tranquilo, mas Interessante que o Mesmo, Não Faça Estágio Obrigatório Remunerado, Isso poderia sim ser um Problema Junto ao INSS, Não sendo Remunerado (caso do Estágio Obrigatório) Tranquilo, mas é bom ficar de boca Fechada, entende?
Agora existe aqui um Senão: Estudar é uma Coisa, Agora Vejamos: A Questão do Estágio Obrigatório para a Conclusão do Curso, Poderia alguém aposentado por Invalidez Numa situação diferente do Caso em tela, ( EX: Deficiencia Física Completa de um Membro Superior)Que Curse Medicina Veterinária Estagiar numa Clínica Veterinária de Animais de Grande Porte, onde o Uso da Força Física, indiscutívelmente se faz Obrigatória, Poderia este Estagiar, Legalmente falando? Muitos Cursam Faculdades incompatíveis com sua Realidade física é comum! Alguém se Habilita?
O DEVER SER - Sendo a aposentadoria por invalidez destinada aos segurados Totalmente incapazes e insuscetíveis de reabilitação, sendo devida enquanto permanecer nessa condição, uma vez que SENDO ELE CAPAZ de estagiar, resta comprovado que sua incapacidade não é total.
Isto independe da atividade. Se o segurado for capaz de exercer atividade que lhe garanta a subsistencia, não fará jus ao beneficio.
Repare que não é questão de estar ou não em atividade ou com vinculo empregaticio que lhe garanta o sustento, mas DE SER OU NÃO CAPAZ de exercer atividade, tanto que se for constatado pela pericia médica que ele recuperou a capacidade, seu beneficio será cessado, independente de estar ou não exercendo algum trabalho.
O SER - Não sendo o estágio vinculo empregatício, em não havendo remuneração, recolhimento, o estagiário nao faz parte da folha de pagamento, não é delcarado na RAIS ou GFIP da empresa, entao não tem como o INSS saber da sua capacidade de traballhar, a não ser pela revisão bienal da pericia médica.
eu sou deficiente visual e em 2009 terminei o 2 grau pelo encceja com prova ampliada, minha visao e menor que 20/400 em ao com a melhor correçao. estava em BENEFICIO POR INCAPACIDADE, desde 2004 agora em 04/04 passei por uma pericia onde o perito perguntou se eu tinha o 2 grau e se havia feito um curso depois de ter entrado em beneficio, falei que havia terminado o 2 grau pelo encceja com prova especial para deficientes. ele cortou o beneficio sumariamante alegando entre outras coisas que seu eu conseguia estudar poderia trabalhar. Depois disso tentei por mais 4 vzs o beneficio e todos foram negados....traduzindo estou passando por necessidades cego nao consigo emprego, e tomei no... so por tentar progredir na vida...nao sei se em todo o lugar e assim mas em SOROCABA os peritos estao considerando cegueira legal e profissional como nao incapacitantes nao sei se e certo mas em fim....
m-goes, se i Inss cortou seu benefício nas condiçoes que vc descreveu, junte toda essa documentaçao e procure um advogado especialista na area previdenciária para entrar com o pedido de reestabelecimento imediato do seu benefício por via judicial. Como disse o colega, o estudo é um direito constitucionalmente garantido e o fato de vc ter feito curso durante o recebimento do benefício, não é motivo suficiente p/ cancelar o mesmo. Pela via administrativa vc não vai conseguir, mas o Judiciário tem sido favorável ao reestabelecimento nesses casos de cancelamento indevido pelo Inss. Busque os seus direitos e Boa sorte.
O conceito de inválido do INSS é aquela pessoa que não pode fazer absolutamente nada.
Aconselho o amigo procurar a perícia médica do INSS, não os funcionários, é pedir uma avaliação, pois qualquer coisa que se faça a perícia suspende o benefício.
Foi o que aconteceu com o amigo aí de cima, e que acontece com muitas pessoas.
Pablo
Se ele fizer a sua declaração de IR no modo simplificado não terá problemas como INSS. Ele não pode declarar as mensalidades pagas a faculdade.Faça a declaração de IR no simplificado. Geralmente as faculdades não declaram os dados de cada aluno.Como instituição as faculdades declaram as suas receitas como um tudo. Além disso,vc não está cometeu nenhuma ilegalidade, porque optou declarar pelo modo simplificado. E como foi dito acima: educação, direito de todos e dever do Estado e da família.
Se ele fizer a sua declaração de IR no modo simplificado não terá problemas como INSS. Ele não pode declarar as mensalidades pagas a faculdade.Faça a declaração de IR no simplificado. Geralmente as faculdades não declaram os dados de cada aluno.Como instituição as faculdades declaram as suas receitas como um tudo. Além disso,vc não está cometeu nenhuma ilegalidade, porque optou declarar pelo modo simplificado. E como foi dito acima: educação, direito de todos e dever do Estado e da família.
bom dia sou aposentado por invalidez faz 15 anos era mecanico industrial ,mechia com quimicas ,agora terminei ensino medio e dei entrada no vestibular fazer educaçao fisica meu problema mque minha aposentadoria foi cid 32 cirugia do coraçao pericardioctomia cronica hj faço uso marevam para afinar sangue por causa de uma ritimia cardiaca ,gostaria de saber se eu cursar faculdade eu perco meu beneficio pois tenho 39 anos daqui 4 anos termino curso sera que perco beneficio POIS ESTOU ESCRITO PARA JA COMEÇAR OU DEVO DESISTIR por favor se tiver um advg ; ME ORIENTA NESSA PARTE OU DEPOIS DE 15 ANOS NAO PODEM MAIS CORTAREM BENEFICIO ;;; GRATO