Olá, gostaria de orientação quanto à possibilidade de se alterar o sobrenome. Tenho 2 sobrenomes: o sobrenome de solteiro de minha mãe (proveniente de seu pai, meu avô materno) e o sobrenome de meu pai.

Meus pais são separados e desde a mais tenra idade, fui criada pela família de minha mãe, tendo pouco contato com meu pai. Apesar de ele ter me registrado, passou a me rejeitar após separar-se de minha mãe. Eu passava meses sem vê-lo, sendo que ele pouco contribuiu financeiramente para minha manutenção e nunca demonstrou qualquer tipo de interesse ou afeto em relação a mim. Nunca tive qualquer tipo de vínculo com ele, o qual era como um parente distante que eu raramente via ou conversava.

Sou, entretanto, muito próxima da família de minha mãe, especialmente minha avó materna, uma mulher forte a quem admiro, que me criou e a quem tenho como referencial tanto materno quanto paterno.

Como já disse, tenho o sobrenome de meu pai como meu último sobrenome, o que me causa grande insatisfação e até mesmo constrangimento, pois não me identifico com essa parte de minha origem (que é apenas biológica), e não tenho qualquer vínculo com sua pessoa ou sua família; na verdade, sequer conheço meus tios/primos/etc.

Gostaria de saber se eu poderia substituir meu último sobrenome (o sobrenome paterno) pelo sobrenome de minha avó materna, que foi quem me criou e cujo sobrenome eu gostaria muito de portar.

Sei que a situação pode parecer boba, mas é motivo de grande chateação para mim, até mesmo porque trata-se de meu último sobrenome, o qual é o mais utilizado.

Já pensei em talvez pedir um exame de DNA e caso o resultado fosse negativo, pedir a mudança de sobrenome, mas infelizmente tenho certeza de que sou filha biológica do cidadão em questão.

Aguardo ansiosa pela opinião/orientação de vocês profissionais. Muito obrigada pela atenção.

Marina

Respostas

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    J

    Jean Carlos P. Silva Sábado, 23 de julho de 2011, 23h02min

    Gostaria de saber se é possível substituir o meu sobrenome:

    Meu sobrenome é Pereira da Silva, porem meus avôs tanto paternos quanto maternos, não registraram em seus filhos (meu pai e minha mãe) o sobrenome das minhas avós, sendo da materna Ferrante e a paterna Castro.

    Nunca gostei desse meu sobrenome, além de ser pessoal, fiquei sabendo que poderá retardar uma possível estadia na Itália, lugar q pretendo ir e até talvez morar num futuro próximo.

    A minha duvida é: eu consigo substituir meu sobrenome Pereira da Silva por Ferrante de Castro, ou por pelo menos um desses últimos???

    Aguardo ansiosamente pelo retorno.

    Grato!

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    MarinaB Quinta, 28 de julho de 2011, 1h08min

    Alguém poderia por favor me auxiliar com a questão que dispus acima? Grata.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 01 de setembro de 2011, 14h05min

    MARINA E JEAN

    Mesmo que o sobrenome de seus avós não estejam no sobrenome de seus pais, é possível a vocês, como netos, fazerem a inclusão deste sobrenome avoengo diretamente ao seu sobrenome, sem que seus pais também o façam.

    Será necessário ajuizar uma Ação de Retificação de Registro Civil, com as certidões necessárias que o advogado irá lhe solicitar. Você ainda poderá solicitar ao juiz que este sobrenome seja incluído por último, possivelmente o juiz também concordará com esta solicitação.

    Ontem obtive uma decisão favorável de uma situação semelhante ao que você pretende: inclusão de sobrenome de avó diretamente ao sobrenome da neta, sem antes ter que incluir este sobrenome ao de seus pais.

    E ainda, o juiz acatou meu pedido para este sobrenome seja colocado por último, no local que era o sobrenome do pai. Dei entrada no processo em 19/08/2011 e em 31/08/2011 já estava julgado, ou seja, demorou 22 dias. Veja sentença que copiei e colei abaixo:

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

    ____________________________________________________________________

    Copiei e colei diretamente do site do Tribunal de Justiça:

    Processo Nº 554.01.2011.031515-0
    Cartório 3ª. Vara Cível
    Comarca de Santo André
    Requerente PAULA LUCIANA DE OLIVEIRA
    Advogado: 138496/SP HERBERT CURVELO TURBUK
    ANDAMENTO(S) DO PROCESSO:
    Data 19/08/2011
    Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível
    Data 23/08/2011
    Aguardando Manifestação do M.P.
    Data 25/08/2011
    Conferência
    Data 31/08/2011
    Sentença Proferida
    Sentença nº 1243/2011 registrada em 31/08/2011 no livro nº 374 às Fls. 254: CONCLUSÃO: Aos 29 de agosto (08) de 2.011 faço conclusão destes autos ao Dr. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, MM. Juiz de Direito da 3a Vara Cível de Santo André - SP. Processo nº 1.437/11. VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, anotando-se. Ante aos argumentos expostos na inicial, o conteúdo dos documentos acostados aos autos, o parecer favorável do D. Promotor de Justiça (fls. 46/47) e, por fim, estando cumpridas as formalidades legais, DEFIRO o pedido de fls. 02/04, para o fim de determinar a RETIFICAÇÃO, à margem do assento de nascimento de Paula Luciana de Oliveira, lavrado junto ao Cartório do Registro Civil do 1º Subdistrito da Comarca de Santo André - Estado de São Paulo, de modo a acrescentar o sobrenome avoengo Biscassi, passando a mesma a assinar PAULA LUCIANA DE OLIVEIRA BISCASSI. Nos termos do convênio firmado entre a OAB/SP e a PGE, arbitro os honorários do(a) Dr(a). HERBERT CURVELO TURBUK, OAB/SP nº 138.496, em R$ 522,57. Dê-se ciência ao MP da presente decisão. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado para averbação e certidão de honorários e arquivem-se os autos. P.R.I. Santo André, 30/08/2011. FLÁVIO P. HELAEHIL. Juiz de Direito. HERBERT C. TURBUK Advogado.

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    Paulo Rodrigo Quinta, 01 de setembro de 2011, 15h55min

    Olá Sr. Herbert C. Turbuk

    Estou estudando Direito, 4º semestre. Gostei muito das informações que o Sr. disponibilizou sobre alteração de sobrenome.

    Como se dá esse procedimento? Apenas pela Lei 6015/73, tem alguma outra lei que regulamente isso? Ou apenas essa que citei ?

    Obrigado Abraços!!


    Msn: [email protected]

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 01 de setembro de 2011, 16h16min

    RODRIGO

    Além da Lei de Registros Públicos, o juiz observa o Direito de Personalidade contido na Constituição Federal e, principalmente, as NSCGJ - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

    HERBERT C. TURBUK
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    sisimone Quinta, 22 de setembro de 2011, 14h47min

    Boa tarde, Sr. Herbert C. Turbuk

    Tenho a seguinte situação uma pessoa de 18 anos teve reconhecimento de paternidade somente a pouco tempo, na hora do reconhecimento no cartório alterou o seu sobrenome, ou seja, tirou um dos sobrenomes da mãe e incluiu o sobrenome do pai, porém sem pensar nas implicações que isso causaria, como por exemplo: todo seu histórico escolar, documentos e inclusive registro profissional.
    Gostaria de saber se tem como reverter essa alteração, ou seja, manter os sobrenomes do primeiro regsitro onde não constava o nome do pai e se isso for possível qual o custo aproximado para essa ação.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 22 de setembro de 2011, 16h52min

    SISIMONE

    Obrigatoriamente, seja o Oficial Registrador, seja o Juiz de Direito, além incluirem os avós paternos e o nome do pai na certidão de nascimento, também devem incluir pelo menos um sobrenome do pai no registro civil do filho recém reconhecido.

    Após este ato obrigatório, será possível modificar o prenome e sobrenome através de Ação de Retificação de Registro Civil, demonstrando e comprovando o motivo desta pretensão e a submetendo a decisão judicial de procedência ou improcedência do pedido.

    É uma ação simples, rápida e de baixo custo, sendo que o valor dos honorários advocatícios podem ser consultados no site da OAB de seu Estado.

    HERBERT C. TURBUK
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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 10 de novembro de 2011, 9h42min

    LMARINA

    É possível a EXCLUSÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SOBRENOME (INCLUSIVE, O PATRONÍMICO). Sua pergunta é de 2.010, mas houve evoluçãos na NSCGJ. Veja abaixo a decisão judicial recentemente obtida 28/10/2011.

    PROCESSO Nº 224/11 - Sentença: FELIPE OLHO, qualificado nos autos, requerer a retificação de seu registro civil de nascimento, alegando, em síntese, constrangimento por motivo do patronímico OLHO herdado do genitor. Pleiteia, portanto, a alteração do nome familiar. Foram juntados os documentos de fls. 07 a 17, complementados às fls. 26 e 27. Acostadas declarações de testemunho do constrangimento sofrido pelo autor por conta do nome de família (fls. 34, 64, 68, 70 e 75). O Ministério Público não se opôs à retificação pretendida (fls. 97). É o relatório do necessário. Passo a decidir. O pedido é procedente. O entendimento da ilustre representante do parquet é favorável ao pedido de retificação pretendido, anotando a possibilidade jurídica do uso do patronímico materno pelo autor. As declarações de fls. 34, 64, 68, 70 e 75 trazem testemunho do constrangimento sofrido pelo autor; inclusive, testemunhos do genitor e do avô paterno dando conta de que também sofreram os mesmos constrangimentos que agora atormentam a psique do autor, dando possibilidade ao atendimento à postulação inicial. Anoto por especial a declaração da profissional de fls. 34, atestando como imprescindível para uma vida saudável do autor a alteração do seu sobrenome. Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação do registro civil, passando a constar no assento de nascimento do autor o seu nome como sendo FELIPE FERNANDES. Expeça-se mandado para a averbação e, após, arquivem-se os autos. Santo André, 28 de outubro de 2.011. Luciana Biagio Laquimia - Juíza de Direito.

    HERBERT C. TURBUK
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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 02 de dezembro de 2011, 5h46min

    PEDRONÍLIA

    SUA PERGUNTA:
    Tenho 40 anos, eu sei muito bem o que é conviver com nome estranho de PEDRONÍLIA; o meu já me causou transtornos, risos, deboches , constrangimento geral. Já deixei de fazer várias coisas por causa dele. Sempre sonhei em mudar; mas, só agora vejo condições para isso. Sou solteira e tenho um filho de 05 anos. O que você acha do meu caso?

    RESPOSTA:
    Sendo seu prenome PEDRONÍLIA certamente poderá substituí-lo judicialmente, pois é EXPLICITAMENTE CONSTRANGEDOR, portanto, mais fácil sua modificação. O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto. Em nossa jurisprudência notamos uma determinada propensão à influência do uso, como força suficiente para modificar ou alterar o registro de nascimento. De nada adianta ostentar um prenome pelo qual não é conhecido, que não o identifica, que não exprime a verdade. O registro deve retratar a realidade. A segurança das relações jurídicas estará mais protegida quando o registro exarar a verdade. O que a lei não quer é que haja alteração do prenome no meio social, e não no livro de registro. Por vezes, a mudança se impõe para correção de embaraços prejudiciais ao indivíduo. Ao se negar este direito ao indivíduo, estaremos, muitas vezes, impedindo sua felicidade, sua integração social, sem resolver seu problema.

    HERBERT C. TURBUK
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    Evelin Oliveira Quarta, 15 de maio de 2013, 1h46min

    Dr. Herbert, sou recém formada e suas explicações foram de grande utilidade para mim. Obrigada!

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 15 de maio de 2013, 16h46min Editado

    EVELIN

    Obrigado e boa sorte na carreira. [...]

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    Ahmed Sábado, 27 de julho de 2013, 18h18min

    Olá, boa noite.
    Tenho uma filha de 5 anos e o sobrenome dela é "Amed de Souza". Sendo que, durante a gestação e até minutos anterior ao resgistro, eu pedi que fosse utilizado o outro sobrenome dele que eu gostava, Teles, tanto por ser o da mãe dele (pessoa com a qual eu me identificava) como por que é o sobrenome que ele e os irmãos utilizam. Porém, meu pedido não foi realizado.
    O nome da minha filha deveria ser "Amed Teles ou Teles Amed".
    Agora, eu queria poder fazer esta alteração e gostaria de saber como proceder.
    Detalhe, já não vivo com o pai dela e atualmente moramos, eu e ela, em Lisboa e, independente disso, ele nunca teve participação ativa na vida da filha mesmo quando ainda viviamos juntos.
    Outro ponto que aumentou meu interesse na alteração é que aqui em Portugal, sobrenomes como souZa e meneSes é caligraficamente errado, sendo o correto souSa e meneZes. Então, quando apresento o sobrenome da minha filha sempre escuto "és brasileira! sousa com Z só existe no Brasil". Posso até estar sendo paranóica mas vejo zombaria nas caras de quem fala isso.
    Grata.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 29 de julho de 2013, 7h06min

    AHMED

    A única modificação possível é a inclusão do sobrenome TELES, sem excluir o sobrenome DE SOUZA que ela já possui e sem substituir o Z pelo S no sobrenome SOUZA porque é a grafia correta dos antecedentes dela e é isto o que importa para fins de registros públicos.

    HERBERT C. TURBUK
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    Ahmed Segunda, 05 de agosto de 2013, 16h56min

    Entendo.

    Mas então, já vi aqui interesses de pessoas que querem RETIRAR o sobrenome do avô, até do próprio pai, e SUBSTITUIR pelo sobrenome da avó. Assim sendo, no caso da minha filha, não é possível retirar o sobrenome referente o avô e colocar no lugar o da avó? Não alteraria o sobrenome da família dela.

    Grata.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 05 de agosto de 2013, 17h06min

    AHMED

    Não nego que já exclui dezenas de sobrenomes paternos. Mas nenhum deles foi pelo motivo de não gostar. Mas sim foram casos de extrema indignidade por abandono material e moral. E a ação foi dirigida para a juíza certa. Para a juíza que eu sabia que aceitaria o motivo jurídico da indignidade. Salvo pouquissimas exceções (e a sua não é uma delas), não é possível excluir sobrenomes.

    HERBERT C. TURBUK
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    Ahmed Segunda, 05 de agosto de 2013, 20h17min

    E quando eu falo que o pai, apesar de ter registrado a filha (de uma forma contrária a minha vontade) mas nunca ter realizado o seu papel de pai, nunca ter dado nada a filha no âmbito financeiro e nem sentimental, isso não é um motivo?
    ... Trecho da minha primeira pergunta: Detalhe, já não vivo com o pai dela e atualmente moramos, eu e ela, em Lisboa e, independente disso, ele nunca teve participação ativa na vida da filha mesmo quando ainda viviamos juntos. ...
    Não sei, então, o que seria um motivo... ele dizer que mataria a filha só para me ver sofrer, e eu ter B.O. com todo o histórico de agressão psicológica que ele fazia a nós duas, seria um motivo?
    Será que a vontade nunca realizada de uma mãe e o descaso de um "pai" não são bons motivos para tal procedimento? Detalhe que não quero sequer retirar o nome paterno, quero apenas o que uma escolha minha seja realizada. Apesar de tudo, será a escolha dele a levada em consideração!
    Sempre investiguei sobre mudança de sobrenome, talvez eu não procurei nos locais certos, pois somente agora, quase seis anos depois, é que vi algo que combinasse com minha opinião e mesmo assim, não posso ter esperanças?

    Grata,
    e desculpe-me.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 05 de agosto de 2013, 20h48min

    AHMED

    Minhas respostas anteriores foram em consonância com o entendimento da juíza da vara registros públicos do forum central de São Paulo. Cada juiz tem entendimento próprio. Em direito de personalidade não existe o "sim" e o "não" de forma taxativa.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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