Direito de sobrinho em Herança
Meu tio faleceu sem receber um valor de reajuste de aposentadoria, que esta prestes a sair. Era solteiro, de seus 6 irmãos apenas 2 sao vivos atualmente. Pergunto: Somente os irmãos vivos são herdeiros, ou os sobrihos, filhos dos irmãos já falecidos, tem direito tambem?
Grato.
Sim, foi o que soube. Apenas irmãos tem direito, e na ausencia destes sim, os sobrinhos passariam a ter.
Porem resta uma dúvida: Foi dada entrada no processo esta semana, são 2 irmãos vivos, estes vivos tem 2 filhos um, e 3 filhos o outro. Se um deles falecer antes do término, os filhos do falecido passam a ter direito? e se ambos falecerem, apenas seus filhos passam a ter direito, ou passa a ser um direito de todos os sobrinhos vivos?
RPGomes
Os irmão herdam e os filhos dos irmãos falecidos herdam independente de haver irmão do falecido vivo por representação o quinhão que caberia a seus pais.
Art. 1.853 do Código Civil - Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem. Se o falecido deixou irmãos vivos (parentes em segundo grau) e também sobrinhos, filhos de um irmão que faleceu anteriormente (irmão pré-morto), apesar dos sobrinhos serem parentes do falecido de terceiro grau, eles também serão chamados à sucessão na qualidade de representantes de seu pai (irmão do falecido) e dividirão entre si a parte que aele caberia (essa é regra dos artigos 1622 e 1623 do Código Civil de 1916 que vem repetida nos artigos 1853 e 1854 do Código Civil de 2002).