CAUSAS ACIMA DE 40 SALÁRIOS, PODE?
Pode as causas acima de 40 salários serem processadas nos JEC, SEM TER A PARTE DE ABRIR MÃO DO EXCEDENTE?
A regra para o caso é da competência do Tribunal do Estado-Membro? É verdade que existem Estados em que não é observada tal regra, dos 40 salários?
Prezada Jacira;
A doutrina dominante entende que as ações aforadas no juizado especial civel, quanto ao teto, seria de 40 salrios minimo.todavia,revendo o art. 3º da lei 9.099, alí está a limitação para este teto, contudo, pode ser ajuizada ações acima deste valor, porem, estaria o autor renunciando o excedente de 40 salarios minimo. de outro modo, este valor se refere ao quanto da ação, se de algum modo existir multas, estas podem exceder o limite de 40 salario minimo.