DIREITO DOS FILHOS DE VIÚVA FALECIDA
PAI DEIXA DIREITO A SER REQUERIDO POR AÇÃO ORDINÁRIA, DO TEMPO DA POUPANÇA PLANO COLLOR E BRESSER... FILHOS DO FALECIDO COM A VIÚVA JÁ FALECIDA REQUERERAM JUNTAMENTE COM FILHOS DO CASAMENTO ANTERIOR DO DECUJUS... OS FILHOS DA VIÚVA TEM ALGUM DIREITO A MAIS QUE OS OUTROS FILHOS DO CASAMENTO ANTERIOR? O FALECIDO ERA CASADO COM A VIÚVA PELO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. O ART. 263 I, DO CÓDIGO CIVIL EXCLUI ESSA SITUAÇÃO DA COMUNHÃO DE BENS? ONDE POSSO ENCONTRAR RESPALDO LEGAL PARA A SITUAÇÃO ESPECÍFICA? DESDE JÁ, AGRADEÇO IMENSAMENTE POR ME AUXILIAREM. PRECISO DE RETORNO URGENTE! LUSMAR
todos os filhos tem direitos identicos. de nada importa quem seja a mae deles, o importante é serem filhos do "de cujus"
nao entendi sua mensao ao art, 263, I do codigo Civil.
porem, eventuais valores conseguidos atraves desta ação deverao ser pertilhados normalmente, assim como qualquer outro bem. ou seja, a viuva tem direito à meação dela, sendo o restante dividido com todos os filhos do "de cujus".
exatamente (tinha me esquecido que a viuva tambem veio a obto posteriormente.
mas como ja dito, os bens sao divididos em partes iguais entre os filhos do falecido, nao importante com é a mae deles (se nascidos do primeiro, segundo.. casamento).
porem, haverá diferença quanto a herança de cada um em uma hipotese. para correta analise responda:
A) qual a data de protocolo da ação e data da prolação de eventual sentença (mesmo que aproximada)
B) data do obto do falecido.
c)data do obto da falecida.
SOBRE DIREITO DOS FILHOS DA VIUVA FALECIDA E OUTROS FILHOS
alexandre- MS: Inicialmente gostaria de agradecer pelo auxílio e responder para sua conclusão: Data do óbito do falecido pai: 02.03.2008 Data óbito viúva falecida: 01.04.2008 Protocolo da ação ajuizada em: 04.2010 e ainda não foi prolatada sentença deve ocorrer após audiencia designada para o próximo mês de agosto de 2011. OBS: Ja houve partilha de inventário Este é um processo a parte requerido somente pelos filhos bilaterais e unilaterais referente a poupança da época do plano Collor. Aguardo retorno. Um grande abraço, Lusmar.
ok Lusmar,
realmente todos os filhos do falecido (unilaterais e bilaterais) herdarão por igual.
haveria diferença, por exemplo, se a açao houvesse sido proposta pelo proprio falecido e apos transito em julgado da sentença reconhecendo o direito, este viesse a obito. após, decorrido alguns dias, sua conjuge entao tambem morresse.
note que neste caso os filhos comuns (bilaterais) teriam direito sobre a meação do falecido bem como da falecida. enquanto que os filhos do anterior casamento herdariam somente em relação a meação do falecido.
mas nao é o caso e todos os filhos possuem quinhões iguais.