Filha tem direito a casa deixada pelo pai?

Há 15 anos ·
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Meu sogro morreu a nove anos. Deixou um terreno com duas casas e uma pensão para esposa e para filha. Minha noiva e sau mãe brigam muito, e a mãe dela sempre manda ela embora pois diz que ela não tem direito a nada. Moramos em uma das casas e a mãe dela em outra. Não tenho certeza mas acho que a casa esta no nome da mãe dela. Ela tem algum direito? Sobre a pensão: cada uma recebia uma pensão. Então minha sogra passou a da minha noiva pro nome dela, alegando poder receber mesmo depois que ela fizesse 21 anos. Mas ela não gaurdou a parte que recebia da minha noiva e nem investiu de outra forma, se quer repassava pra ela sua parte de direito. Quando seu pai faleceu ela tinha 12 anos, hoje tem 21. Em uma das vezes que questionou sua mãe sobre a pensão, esta disse que a parte dela era usada como aluguel da casa que moramos e despesas afins. Ela poderia fazer isto. Resumindo, minha noiva não teria direito sobre a casa que o pai deixou e acabou lesada com a pensão?

1 Resposta
Julianna
Há 15 anos ·
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Lesada com a pensão? De forma alguma, pois foi com a pensão que ela foi sustentada até agora. A mãe administra a pensão dos filhos até que estes sejam maiores. Por tanto, sua noiva comeu, bebeu, estudou, morou, vestiu, calçou, tudo com o dinheiro da pensão que o pai deixou pra ela, que na verdade não são 2 pensões, é 1 valor apenas, dividido entre os beneficiários, no caso a viúva e a filha menor. Só isso. Ou será que ela acha que aos 12 anos tinha que receber o dinheiro na mão dela, pra ela administrar!? Faz favor... A questão da casa, a mãe dela está redondamente enganada quando diz que ela não term direitos. Tem sim, pois a filha é herdeira dos pais. Por tanto, deve ser aberto um inventário do pai dela, citar a mãe e ela como herdeiras e o bem, se este for o único. Aí a Justiça faz a divisão conforme a Lei determina, conforme o regime de bens da sua mãe, etc. Mas ela tem direitos, sim, evidente. Boa sorte**

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Há 9 anos
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